Deliberação CONSU-A-021/1998, de 18/12/1998
Reitor: Hermano Tavares
Secretaria Geral:Miríades Cristina Janotte

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Altera a Deliberação CONSU-A-003/1995, que estabelece a sistemática para cálculo do preço das refeições e ressarcimento parcial de despesas de transporte na UNICAMP e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário, em sua 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 18.12.98, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - O Parágrafo Único do Artigo 1º e o Artigo 5º da Deliberação CONSU-A-003/1995 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - ......................................................................................................

Parágrafo Único - Para os discentes regularmente matriculados o valor da refeição será fixado como: igual ao custo variável (gêneros alimentícios, material de consumo, manutenção, energia elétrica e água), acrescido de 70% do custo fixo de mão-de-obra.

..................................................................................................................................

Artigo 5º - O valor a ser ressarcido, pelos servidores, pelo uso do transporte no Sistema de Transportes da UNICAMP, será o fixado pela Tabela abaixo, de acordo com o enquadramento na Carreira:

ENQUADRAMENTO

PERCENTUAL DE DESCONTO EM FOLHA

Até referência 03

2,0%

Da referência 04 até 06

2,5%

Da referência 07 até 09

3,0%

Da referência 10 até 12

3,5%

Da referência 13 até 16

4,0%

Da referência 17 até 20

4,5%

Referências 21 a 25

5,0%

Da referência 26 a 35

6,0%

Da referência 36 até 55

teto de 6% da ref. 36"

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.Nº 01-P-17846/94).