Deliberação CONSU-A-011/2021, de 30/03/2021
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre a participação de servidores em férias, licença prêmio e licença sabática em reuniões de órgãos colegiados.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 170ª Sessão Ordinária de 30.03.21, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Os servidores docentes, pesquisadores e técnico-administrativos que integram o Conselho Universitário, a Câmara de Administração, a Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, a Comissão Central de Graduação, a Comissão Central de Pós-Graduação e demais órgãos colegiados, na qualidade de membros titulares, poderão, a seu critério e em caráter excepcional, comunicar a interrupção de suas férias, licenças-prêmio ou licenças sabáticas para participar de reuniões dos colegiados a que pertençam. Esta interrupção não deve acarretar ônus para a Universidade.

Artigo 2º – A comunicação da interrupção de férias, de licença-prêmio ou de licenças sabáticas deverá ser dirigida por escrito (em papel ou por mensagem eletrônica a partir do endereço institucional), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis da data da reunião designada, à Área de Recursos Humanos de sua Unidade Universitária.

Parágrafo único – A autoridade administrativa deverá remeter cópia da comunicação para ciência e providências à Secretaria do órgão colegiado correspondente, para instrução da reunião.

Artigo 3º – Efetivada a interrupção das férias, da licença-prêmio ou do período sabático, o número de dias correspondentes será obrigatoriamente usufruído, em continuidade, ao término do período em fruição ou, na impossibilidade disso, em oportunidade viável.

Artigo 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-13222/2020)


Publicada no D.O.E. em 08/04/2021.