Altera o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 170ª Sessão Ordinária de 30.03.21, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Ficam alterados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 100 do Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 100. (...)
§ 1º. A direção superior da Editora caberá a um Conselho Editorial e a superintendência de todas as suas atividades a uma Coordenadoria Executiva.
§ 2º. O Conselho Editorial será integrado por dez membros designados pelo Reitor, escolhidos da seguinte forma:
I. Sete membros pertencentes ao quadro docente da Universidade, garantindo-se a representatividade das grandes áreas de conhecimento;
II. Dois membros escolhidos entre personalidades externas ao quadro docente da Universidade, cuja competência acadêmica ou expressão cultural possam representar efetiva contribuição às atividades da Editora; e
III. O Coordenador da Editora, seu membro nato.
IV. O mandato dos membros do Conselho Editorial referidos nos incisos I e II será de dois anos, permitida uma recondução sucessiva. Sempre que possível, a renovação bienal deverá manter ao menos metade dos seus membros, a fim de manter a memória das práticas adotadas.
V. Perderá o mandato o membro que faltar injustificadamente a mais de duas reuniões consecutivas ou quatro reuniões intercaladas, a juízo do Conselho Editorial.
VI. A presidência do Conselho Editorial será exercida pelo Coordenador da Editora, que poderá delegá-la, excepcional e temporariamente, a outro membro do Conselho.
§ 3º. O Coordenador da Editora será designado pelo Reitor dentre os membros do quadro docente da Universidade com titulação mínima de doutor.
I. O mandato do Coordenador da Editora será de quatro anos.
§ 4º. As competências do Conselho Editorial, da Coordenadoria Executiva, bem como a estrutura administrativa da Editora, serão definidas em seu Regimento Interno.”
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-1300/1967)
Publicada no D.O.E. em 08/04/2021.