Deliberação CONSU-A-002/2021, de 30/03/2021
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 170ª Sessão Ordinária de 30.03.21, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Fica alterado o artigo 1º do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º. A Universidade de Campinas, criada pela Lei nº 7.655, de 28 de dezembro de 1962, alterada pelas Leis nºs 9.715, de 30 de janeiro de 1967, e 10.214, de 10 de setembro de 1968, com sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, entidade autárquica estadual de regime especial, na forma do artigo 4º da Lei Federal nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e disciplinar, e que passa a denominar-se Universidade Estadual de Campinas, reger-se-á pelos Estatutos, por este Regimento Geral e pela Legislação específica vigente.”

Artigo 2º – Ficam alterados os incisos I e II do artigo 2º do Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º. (...)
I - ministrar o ensino com vistas à formação de qualidade, para o exercício crítico de profissões e atividades culturais, nos diversos campos do conhecimento;
II - promover, estimular e produzir a pesquisa científica e tecnológica e o pensamento original crítico e reflexivo em todos os campos de conhecimento e práticas;
(...)”

Artigo 3º - Fica alterado o artigo 27 no Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 27. A coordenação dos cursos e dos programas da Universidade far-se-á sob a responsabilidade dos Institutos e das Faculdades, ou das respectivas Comissões de Graduação ou Pós-Graduação.”

Artigo 4º – Fica revogado o artigo 35 do Regimento Geral da Unicamp.

Artigo 5º - Fica alterado o artigo 40 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“As disciplinas poderão ser obrigatórias, eletivas e extracurriculares, dividindo-se umas e outras em regulares e complementares: regulares, as que já constem dos currículos aprovados para os
vários cursos e complementares, as que forem definidas como tais.”

Artigo 6º - Fica revogado o artigo 45 do Regimento Geral da Unicamp.

Artigo 7º - Ficam alterados o caput e o § 4º e incluídos os § § 5º e 6º no artigo 134 do Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 134. A Diretoria de cada Instituto ou Faculdade será exercida por um Diretor, escolhido pelo Reitor, em lista tríplice de docentes, que possuam, no mínimo, o Título de Doutor, elaborada pela respectiva Congregação.
(...)
§ 4º. Nas ausências e impedimentos do Diretor e do Diretor Associado, a Diretoria será exercida pelo docente com a maior titulação e, dentre esses, com o maior tempo de serviço docente na Universidade.
§ 5º. O Diretor deverá compatibilizar as atribuições da Diretoria com as atividades docentes, devendo observar o exercício prioritário da administração e direção da Unidade de Ensino e Pesquisa.
§ 6º. Na vacância da função de Diretor, o Diretor Associado convocará a Congregação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para a indicação da lista tríplice.”

Artigo 8º - Ficam alterados os incisos I e V do artigo 146 do Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 146. (...)
I. garantir o oferecimento das disciplinas constantes do currículo dos cursos de graduação, da pós-graduação e extensão;
(...)
V. promover e apoiar o oferecimento de disciplinas e a realização das demais atividades de extensão;
(...)”

Artigo 9º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-1300/1967) 


Publicada no D.O.E. em 08/04/2021.