Deliberação CEPE-A-006/2021, de 02/03/2021
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe, para o 1º semestre de 2021, sobre cancelamento de oferecimento de disciplinas, dispensa de pré-requisitos para matrícula em disciplinas, frequência estudantil, matrículas em disciplina, trancamento de matrícula, registro de vetores utilizados, resultados da avaliação da aprendizagem, defesa de TCC/Exames de Qualificação/Dissertação/Teses, conclusão de disciplinas de Graduação e Pós-Graduação, emissão de diplomas e matricula de ingressantes com pendência de comprovação da conclusão do nível anterior

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 365ª Sessão Ordinária, de 02 de março de 2021,

- Considerando a Deliberação CEE 195/2021, atualizada CEE 196/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 22-01-2021, que “Fixa normas para a retomada tanto das atividades presenciais quanto das por meio remoto e para a organização dos calendários escolares para o ano letivo de 2021 no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, devido ao surto global do Coronavírus, e dá outras providências"; 

- Considerando a Deliberação CEE 185/2020, que “Fixa procedimentos para o cumprimento da carga horária de estágio, atividades práticas, atividades laboratoriais e de internato visando a continuidade e conclusão dos cursos da área da saúde nas Instituições de Ensino Superior, vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, tendo em vista o surto global da Covid-19, e dá outras providências”;

- Considerando a necessidade de garantir que “os objetivos educacionais de ensino e aprendizagem devem ser alcançados até o final do ano letivo de 2021” (Inc. II do Art. 2º. da Deliberação CEE 195/2021); 

- Considerando a Resolução GR-004/2021 que dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais não essenciais nos campi da UNICAMP a partir de 26/01/2021 em virtude da piora da pandemia do Coronavírus (Covid-19);

- Considerando o conjunto de medidas de adequação das normas e administração acadêmicas ao contexto de atividades remotas por força da pandemia resolvidas e deliberadas pela administração superior da Unicamp no ano de 2020.

baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica permitido em caráter excepcional o cancelamento do oferecimento de disciplinas, obrigatórias e eletivas, curriculares e extracurriculares, previstas nos catálogos vigentes dos cursos de graduação e de pós-graduação, a critério da Unidade de Ensino, aprovadas pelas respectivas comissões responsáveis, desde que não seja possível assegurar plenamente as condições sanitárias necessárias à proteção dos alunos, professores e funcionários para as atividades presenciais e/ou as condições pedagógicas mínimas para seu oferecimento por via remota. 

Parágrafo único - A decisão pelo cancelamento do oferecimento da disciplina deverá apresentar justificativa circunstanciada, ser homologada pela respectiva Congregação e divulgada aos alunos antes do início do período letivo.

Artigo 2º - Matrículas em disciplinas poderão ser dispensadas da validação de pré-requisitos a critério da coordenação de curso de Graduação ou de programa de Pós-graduação.

Artigo 3º - Poderão ser priorizadas as matrículas em disciplinas eletivas ou obrigatórias, a critério da Comissão de Graduação do Curso ou cursos envolvidos ou Subcomissão do Programa, mediante justificativa circunstanciada e aprovada pela Congregação ou Congregações envolvidas. 

Parágrafo único - A decisão pela priorização para um conjunto determinado de alunos deverá considerar o potencial de evasão ou de conclusão do curso.

Artigo 4º - Será registrada frequência integral de todos os alunos de graduação e pós-graduação ativos durante o 1º semestre letivo de 2021. 

Artigo 5º - Fica permitida a desistência de matrícula em disciplina, independente de desistência prévia, observados os prazos fixados no calendário escolar do 1º semestre de 2021.

§ 1º - A desistência de matrícula em todas as disciplinas do semestre será considerada trancamento de matrícula, não sendo computado o limite previsto no caput e § 1º do artigo 47 do Regimento Geral de Graduação e no caput do artigo 21 do Regimento Geral da Pós-Graduação.

§ 2º - Os estudantes bolsistas deverão manter-se matriculados em ao menos uma disciplina neste período letivo.

§ 3º - As desistências de matrícula em disciplina no 1º semestre de 2021 serão automaticamente excluídas do histórico escolar pela DAC.

Artigo 6º - Fica permitido o trancamento de matrícula no 1º semestre de 2021, mesmo em casos excepcionais, como estudantes ingressantes e estudantes com mais de dois trancamentos prévios, observados os períodos estabelecidos no calendário escolar 2021.

§ 1º - O trancamento de matrícula realizado no 1º semestre de 2021 não será computado no limite previsto no § 1º do artigo 47 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação e no caput do artigo 21 do Regimento Geral de Pós-Graduação.

§ 2º - No caso de alunos bolsistas, fica cancelado o pagamento de bolsas ou outros benefícios a partir do dia do trancamento de matrícula.

§ 3º - O aluno que não estiver matriculado em disciplina no 1º semestre de 2021 terá seu trancamento de matrícula no semestre realizado de forma automática pela DAC e este trancamento não será computado no limite previsto no § 1º do artigo 47 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação e no caput do artigo 21 do Regimento Geral de Pós-Graduação.

§ 4º - O aluno que tiver sua matrícula trancada no 1º semestre de 2021 terá seu prazo de integralização automaticamente prorrogado por mais um semestre na forma da regulamentação vigente.

Artigo 7º - Fica recomendado que, quando possível, as disciplinas sejam desenvolvidas integral ou parcialmente com o emprego de estratégias de aprendizagem não presenciais. 

§ 1º - A carga horária de atividades remotas será informada pelo docente responsável pela disciplina, nos campos complementares para vetores remotos (TR, PR, OR, LR, PER e OER), permitindo o adequado registro acadêmico quando do lançamento de notas ou conceito.

§ 2º - Para as disciplinas de pós-graduação, deverá ser informado somente o total de horas/aula remotas teóricas e práticas nos campos TR e PR, respectivamente.

§ 3º - As disciplinas cujas atividades serão desenvolvidas de forma remota total ou parcialmente terão suas médias ou conceitos lançados no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) observados os prazos fixados no calendário escolar do 1º semestre de 2021.

§ 4º - As atividades com o emprego de estratégias de aprendizagem não presenciais, alinhadas com os objetivos instrucionais do programa da disciplina, serão consideradas substitutivas da carga didática correspondente. As entregas ou produtos das atividades realizadas pelos discentes serão utilizadas para acompanhamento e avaliação, devendo compor o plano da disciplina elaborado pelo docente e apresentado à coordenação no início do período letivo. 

Artigo 8º - A avaliação da aprendizagem poderá ser aferida pelo conjunto dos trabalhos e atividades desenvolvidas pelo estudante, de forma individual e/ou coletiva, devendo ser informado no início do período letivo aos estudantes e constituindo o sistema de avaliação da disciplina.

§ 1º - Os resultados da avaliação da aprendizagem poderão ser expressos pelos conceitos S (suficiente) ou I (insuficiente) para qualquer disciplina da Graduação, independente dos seus vetores, e S (suficiente) ou R (insuficiente) em disciplinas da Pós-Graduação, a critério do docente responsável.

§ 2º - A disciplina cuja avaliação de aprendizagem tenha seu resultado lançado no SIGA como previsto no § 1º acima não será computada no cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR) do estudante.

§ 3º - Em caso de ser previsto exame para a disciplina, em caráter excepcional e com o aval da Comissão de Graduação do curso ou da Comissão de Pós-graduação do programa, poderá ser adotada forma alternativa de avaliação, e os critérios e métodos previstos deverão ser informados antecipadamente aos estudantes.

§ 4º - Fica permitido postergar a avaliação para estudantes em condições excepcionais, que receberão automaticamente a observação F (Falta Informação), sendo necessária a retificação posterior do conceito ou nota observados os prazos fixados no calendário escolar no ano de 2021.

Artigo 9º - Quando alguma atividade didática essencial necessitar postergação para além da data prevista de conclusão do semestre, a disciplina correspondente ficará pendente e no SIGA constará na avaliação final a letra F (Falta Informação) até que seja possível a complementação das atividades, no limite do final do ano letivo de 2021.

§ 1º - O resultado definitivo da avaliação de aprendizagem deverá ser lançado no SIGA, pelo docente responsável pela disciplina, na opção destinada à retificação de média final ou conceito, durante o período definido pelo Calendário Escolar.

§ 2º - As situações excepcionais de disciplinas com avaliação pendente, que serão identificadas como previsto no caput, deverão ser submetidas à análise previamente ao encerramento do semestre, e acompanhadas posteriormente pela Coordenação de Graduação da Unidade e outras Comissões de Graduação envolvidas, ou da Comissão de Pós-graduação do programa que as oferecem.

Artigo 10 - O aluno que entender ter seu desempenho acadêmico prejudicado durante a pandemia poderá solicitar exclusão da nota(s) e/ou conceito(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) cujo desempenho ficou comprometido, para fins de cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR), mesmo que tenha sido aprovado.

§ 1º - Para os alunos ingressantes em 2021, as notas do semestre de ingresso só serão consideradas no cômputo do CR tendo o aluno sido considerado aprovado.

§ 2º - As notas ou conceitos excluídos do cálculo do CR continuarão registradas no histórico escolar.

Artigo 11 - O 1º semestre de 2021 será excluído do cômputo dos semestres letivos para a análise de expectativa de desempenho em relação ao Coeficiente de Progressão Esperado (CPE), constante no artigo 3º, inciso IV da Deliberação CEPE-A-003/2012, que define os critérios para inscrição e seleção de candidatos ao Programa de Bolsas Auxílio do SAE.

Parágrafo único - A exclusão prevista no caput vigorará até a integralização do curso para todos os estudantes bolsistas SAE admitidos em 2021.

Artigo 12 - Fica suspensa a inscrição de novos estudantes no Programa de Apoio Acadêmico (PAA) em 2021.

Artigo 13 - As defesas de dissertações e teses, como também a apresentação de TCCs e os exames de qualificação, poderão ser realizados integralmente à distância. Todos os membros da banca, internos e externos, e alunos podem participar, de forma não presencial, utilizando-se de tecnologias de comunicação à distância. 
§ 1º - Os documentos para defesas de teses e dissertações, bem como dos exames de qualificação serão providenciados pelas Secretarias de Pós-graduação e enviados por e-mail para o presidente da banca.

§ 2º - A assinatura dos membros externos nas atas de defesa poderá ser substituída pela assinatura do Presidente da Comissão Examinadora. 

§ 3º - Os membros internos e o aluno poderão assinar de forma eletrônica, e-mail ou assinatura digital, conforme Resolução GR-031/2020.

§ 4º - As defesas realizadas à distância deverão ser divulgadas por meio de link público, limitado ao disposto na Resolução GR-090/2020 quando envolverem conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual.

Artigo 14 -  As Assembleias Universitárias de Colação de Grau de Cursos de Graduação no 1º semestre de 2021 poderão ser dispensadas ou convocadas para serem realizadas a distância de acordo com a Resolução GR-028/2020 de 17/03/2020.

§ 1º - Fica delegada ao Diretor de Unidade de Ensino e Pesquisa, mediante manifestação de sua Coordenadoria de Graduação, autorizar a emissão do diploma para os formandos listados pela DAC como aptos a colar grau.

§ 2º - A emissão dos diplomas pela DAC ficará condicionada ao recebimento de autorização formal encaminhado pelo Diretor da Unidade e a data de colação de grau a distância a figurar nos diplomas será a data prevista no calendário de colação de grau. 

§ 3º - Ficam autorizadas as Unidades de Ensino da área da saúde a solicitar, em caráter excepcional e a seu critério, a expedição dos diplomas de conclusão dos estudantes regularmente matriculados no último ano dos seus cursos, desde que completem a carga horária mínima prevista pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN). 

§ 4º - As Unidades de Ensino da área da saúde que solicitarem a expedição de diplomas para alunos do último ano dos seus cursos deverão garantir que foram adquiridos os conhecimentos, habilidades e atitudes esperadas e previstas nas DCN. 

Artigo 15 - Na matrícula de ingressantes da Graduação, os candidatos que concluíram o Ensino Médio no ano base de 2020 e que não obtiverem os documentos de conclusão da instituição de origem em virtude da suspensão das atividades presenciais decorrente da pandemia do coronavírus poderão apresentar, em caráter extraordinário, uma declaração de conclusão emitida pela instituição.

Parágrafo único - A declaração deverá atestar a conclusão do Ensino Médio até a data da última chamada do Vestibular Unicamp, ou seja, 15 de abril de 2021.

Artigo 16 - Os procedimentos operacionais relacionados ao estabelecido nesta Deliberação serão definidos pela Diretoria Acadêmica em conjunto com as Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação.

Parágrafo único - Os estudantes poderão realizar quaisquer contatos com a DAC por meio do “Fale Conosco” da página da DAC (https://www.dac.unicamp.br/sistemas/contato/).

Artigo 17 – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-11285/2020).




Publicada no D.O.E. em 05/03/2021, às fls. 40.