Resolução GR-006/2021, de 28/01/2021
Reitor: Marcelo Knobel

Imprimir Norma
Dispõe sobre a entrega de comprovante de conclusão da graduação no ato da matrícula 2021 da pós-graduação stricto sensu em virtude da pandemia do Coronavírus.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

- a crise sanitária ocasionada pela pandemia da Covid19, declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor Geral da OMS;
- as medidas preventivas tomadas na Unicamp, em especial a Resolução GR-024/2020 e Resolução GR-034/2020;
- as dificuldades administrativas de Faculdades e Universidades do país na emissão de Diplomas de Conclusão e Histórico Escolar, inerentes à situação pandêmica;
- a flexibilidade prevista no Artigo 17 do Regimento Geral de PG da Unicamp com relação à entrega do diploma de Curso Superior poder ser feita até, no máximo, 60 dias antes da data prevista para a defesa da dissertação ou tese; 
- a necessidade de preservar os objetivos de formação em pesquisa e docência da Unicamp, dentre as suas atividades fins.

Baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Para fins de matrícula dos alunos regulares nos cursos de pós-graduação stricto sensu no primeiro semestre de 2021, a Universidade Estadual de Campinas aceitará a autodeclaração, para comprovação do histórico escolar e de conclusão do ensino superior, nos casos em que não for possível obter tais documentos da instituição de ensino superior de origem em virtude da suspensão das atividades presenciais decorrente da pandemia do coronavírus. 

§ 1º - A autodeclaração a que se refere o caput deverá seguir o modelo em anexo e conter as seguintes informações:

a) nome completo, dados pessoais e endereço do aluno;
b) nome completo da instituição de ensino superior de origem;
c) nome do curso, turma e data da conclusão do curso de graduação; 
d) data da colação de grau.

§ 2º – Em substituição à autodeclaração, até o final do primeiro semestre letivo de 2021, o aluno deverá encaminhar à Diretoria Acadêmica (DAC) da Unicamp, via sistema eletrônico, comprovante de conclusão do Curso de Graduação emitido por Instituição de Ensino Superior, onde conste a data de colação de grau e os dados de reconhecimento do Curso, ou Diploma de Curso Superior devidamente registrado. 

§ 3º – A matrícula poderá ser cancelada a qualquer tempo caso haja comprovação de má-fé ou falsidade ideológica.

§ 4º - No caso de ingresso no doutorado, cada CPG no uso de suas atribuições decidirá a respeito da pertinência de aceitar autodeclaração de conclusão de mestrado. 

Artigo 2º - A medida aqui adotada está sujeita à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.



AUTODECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR E DE CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR


Nome: ___________________________________________________________________ ;
CPF:______________________________ 
Telefone (para contato ou recado): (___) ___________ 
Endereço: ___________________________________________________ 
Complemento:_____ ; CEP: _______________ E-mail: ______________________________ 

Nome completo da instituição de ensino superior de origem:
_______________________________________________________________________
Nome do curso/turma: __________________________________________________________
Data da conclusão do curso de graduação: _______/_______/_______
Data da colação de grau:________/_______/________

Declaro que todas as informações que constam acima são verdadeiras. Declaro também saber que estou sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal, em caso de declaração falsa ou diferente de fato ou situação real ocorrida.

Local e data: ________________, _______ / _______ / _______ 


_________________________________________________________
Assinatura





Publicada no D.O.E. em 30/01/2021 - Caderno Executivo I - Pag. 67