Resolução GR-001/2021, de 05/01/2021
Reitor: Marcelo Knobel

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Estabelece para o exercício 2021 o número de bolsas e auxílios estudantis e os respectivos valores para os programas que especifica e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, Resolve:

Artigo 1º - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos termos da Resolução GR-031/2013, o número mensal de 2055 Bolsas Auxílio Social (BAS), com remuneração mensal de R$ 678,81 (seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

Parágrafo único. Para atender ao disposto no artigo 3º da Resolução GR-031/2013, que estabelece os benefícios de complementação da Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BAS-IC), reservam-se os valores referentes a 150 bolsas, dentro do total previsto no artigo 1º. 

Artigo 2º - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos termos da Resolução GR-031/2013, o número mensal de 300 auxílios para a Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BAS-IC). O valor da complementação corresponde à diferença entre o valor da Bolsa Auxílio Social e o valor da bolsa a ser complementada, até o limite máximo do valor da Bolsa Auxílio Social. Será acrescido o valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

Artigo 3º - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos termos da Resolução GR-049/2012, o número mensal de 50 Bolsas Auxílio Estudo Formação (BAEF), com remuneração mensal de R$ 905,08 (novecentos e cinco reais e oito centavos), acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

Artigo 4º - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos termos da Resolução GR-002/2019, o número mensal de 640 Benefícios de Auxílio Transporte (BAT), com remuneração correspondente ao valor de 2 (dois) passes populares do transporte coletivo da cidade de Campinas, referentes aos dias úteis do mês base de pagamento. 

Artigo 5º - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos termos da Resolução GR-034/2012, o número de 225 auxílios mensais para as Bolsas Auxílio Transporte para o Estágio Obrigatório (BATO). A  remuneração mensal corresponderá o valor de passes populares do transporte coletivo da cidade de Campinas, Limeira ou Piracicaba, conforme  a situação a que se refere, multiplicado pelo número de viagens requeridas para o estágio, limitado ao valor de 2 passes populares do transporte coletivo por dia.

Artigo 6º - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos termos da Resolução GR-023/2013, para o Programa de Bolsa Auxílio Instalação (BAI), o número de 294 auxílios, com remuneração de R$ 352,05 (trezentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos).

Artigo 7º - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos termos da Resolução GR-003/2019, o número mensal de 1533 Bolsas Auxílio Moradia com remuneração mensal de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais). A Bolsa Auxílio Moradia (MOR) é destinada a auxiliar o estudante de graduação e pós-graduação regularmente matriculado, que atenda aos requisitos estabelecidos no processo seletivo anual de bolsas-auxílio, regido pela Deliberação CEPE-A-003/2012 .

Artigo 8º - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos termos da Portaria GR-075/1995, para o Programa de Auxílio Financeiro para Estudantes Carentes - Emergencial, o número de 344 auxílios, com remuneração mensal de R$ 678,81 (seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos). Será acrescido do valor de 2(dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês base de pagamento.

Parágrafo único. A critério do SAE, cada auxílio poderá beneficiar mais de um estudante.

Artigo 9º - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos termos das Resolução GR-052/2010 e CONSU-409/2010, o número mensal de 270 bolsas para o Programa de Formação Interdisciplinar Superior - ProFis, com remuneração mensal de 100% do valor da bolsa PIBIC/CNPq e 270 bolsas de transporte e alimentação no valor de 2(dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês base de pagamento.

Artigo 10 - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos termos da Resolução GR-054/2010, o número mensal de 464 Bolsas para o Programa de Apoio Didático (PAD), com remuneração de R$ 522,05 (quinhentos e vinte e dois reais e cinco centavos).

Artigo 11 - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos termos da Resolução GR-030/2013, o número mensal de 287 Bolsas Pesquisa, com remuneração mensal de 100% do valor da bolsa PIBIC/CNPq.

Artigo 12 – Fica estabelecido para o exercício 2021, nos termos da Resolução GR-001/2019, o número de 40 bolsas mensais pelo período de seis meses e financiamento de 15 auxílios-projetos, conforme seleção por edital anual do Programa Aluno Artista. A remuneração mensal da bolsa será R$ 509,10 (quinhentos e nove reais e dez centavos), acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

Parágrafo Único. A remuneração  dos auxílios para os projetos  corresponderá   ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para execução do projeto em duas parcelas disponibilizadas em conta corrente nominal do proponente principal do projeto aprovado.

Artigo 13 - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos termos da Resolução GR-003/2004, para o Programa de Auxílio a Projetos Institucionais (PAPI), cujo os valores máximos pagos aos estudantes beneficiados por esse programa, serão de R$ 394,73 (trezentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) mensais até o limite de 60 horas de atividade/mês, dentro do montante do orçamento anual.

Artigo 14 - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos termos da Portaria GR-050/1993 para o Programa de Intercâmbio com Instituições de Ensino do Exterior o número de auxílios, como segue: 

Parágrafo 1º - Para o Programa IAESTE (International Association for the Exchange of Students for Technical Experience), ficam estabelecidos 60 auxílios, com remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Parágrafo 2º - Para o Programa AUGM (Asociación de Universidades do Grupo Montevideo), ficam estabelecidas 40 bolsas por ano, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagas em 4 parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Parágrafo 3º - As bolsas dos parágrafos 1º e 2º, além das remunerações especificas, terão o acesso franqueado aos restaurantes universitários para café da manhã, almoço e jantar nos dias de funcionamento.

Artigo 15 - Os estudantes contemplados com as bolsas Auxílio Social (BAS), Benefício de Auxílio Transporte (BAT), Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BASIC), Auxílio Estudo Formação (BAEF), Emergência, Programa de Formação Interdisciplinar (PROFIS), serão automaticamente contemplados pela Isenção da Taxa de Alimentação (BITA) nos Restaurantes Universitários, previsto no artigo 6º. da Deliberação CONSU-A-035/2017 e na Resolução GR-020/2018.

Artigo 16 - A COP poderá propor ao Reitor, anualmente, alterações no número de bolsas sempre que houver demanda qualificada, bem como o reajuste anual definidos pela disponibilidade de recursos no Orçamento Anual da Unicamp.

Artigo 17 - Durante o exercício de 2021 os recursos para as Bolsas poderão ser remanejados entre si, de acordo com a variação da demanda, bem como visando a otimização dos recursos disponibilizados.

Artigo 18 - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante - SAE a administração dos benefícios da presente Resolução.

Artigo 19 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 06/01/2021 - Caderno Executivo I - Pags. 151-152