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Procuradoria Geral |
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Resolução GR-117/2020, de 03/12/2020 Reitor: Marcelo Knobel Dispõe sobre dispensa de validação de pré-requisitos para matricula em disciplinas, e defesas de teses, dissertações e trabalhos de conclusão de curso, durante o perÃodo de verão e primeiro perÃodo regular do ano letivo de 2021 O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando: - as adaptações necessárias à oferta de disciplinas em função da pandemia pela Covid-19; - a necessidade de permitir a continuidade das atividades acadêmicas dos estudantes, baixa a seguinte Resolução: Artigo 1º – As matrÃculas em disciplinas poderão ser dispensadas da validação de pré-requisitos. Parágrafo único – As disciplinas para as quais se aceitarão matrÃculas dispensando a validação de pré-requisitos serão notificadas, à Diretoria Acadêmica, pela Coordenação do Curso. Artigo 2º – As defesas de dissertações e teses e os exames de qualificação poderão ser realizadas integralmente à distância. Todos os membros da banca, internos e externos, e alunos podem participar, de forma não presencial, utilizando-se de plataformas de comunicação à distância. Parágrafo 1º – Os documentos para defesas de teses e dissertações e exames de qualificação serão providenciados pelas Secretarias dos Programas de Pós-graduação e, enviados por e-mail ao presidente (a) de bancas. Parágrafo 2º – A assinatura dos membros participantes de bancas e de exames de qualificação, será transitoriamente, substituÃda pela assinatura do Presidente da Banca ou Comissão Examinadora. Parágrafo 3º – Os membros internos e o aluno poderão assinar de forma digital (por e- mail ou assinatura digital conforme Resolução GR-031/2020). Parágrafo 4º – As defesas de dissertações ou teses realizadas de modo remoto deverão ser amplamente divulgadas e permitido acesso por meio de plataforma pública e, de modo restrito, conforme disposto na Resolução GR-090/2020, quando envolverem conhecimento passÃvel de ser protegido por direitos de propriedade intelectual. Artigo 3º – Os procedimentos operacionais relacionados ao estabelecido nesta Resolução serão definidos através de Instruções Normativas pela Diretoria Acadêmica. Parágrafo único – Os estudantes deverão entrar em contato com a DAC por meio do “Fale Conosco†pelo endereço eletrônico (https://www.dac.unicamp.br/sistemas/contato/). Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada no D.O.E. em 04/12/2020. |