Deliberação CONSU-A-061/2020, de 24/11/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp-Instituto Vladimir Herzog.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 169ª Sessão Ordinária, realizada em 24.11.20, considerando a necessidade de manifestar o reconhecimento a pesquisas realizadas por acadêmicos que se destacaram por sua efetiva contribuição ao respeito, defesa e promoção dos direitos humanos e considerando o convênio celebrado com o Instituto Vladimir Herzog a respeito do prêmio (Proc.01-P-17784-2020), baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp-Instituto Vladimir Herzog com o objetivo de fortalecer o compromisso entre a universidade pública e a sociedade no que se refere à defesa, direta ou indireta, dos direitos humanos das gerações do presente e do futuro.

Parágrafo único – São princípios norteadores da premiação: 

I. estímulo a propostas de pesquisa nas quais técnicas, tecnologias e saberes sejam sempre compatíveis com o respeito à dignidade e à sustentabilidade da vida, renovando-se o direito da comunidade do planeta de ser, existir e cumprir suas funções nos processos de constante transformação;

II. compromisso social com a criação de instrumentos para a superação de todas as formas de desigualdade e o desenvolvimento de práticas, técnicas e conceitos comprometidos com a preservação e reprodução da vida;

III. apoio à formação de profissionais comprometidos com a dignidade da vida e com a mudança social;

IV. atenção constante à preservação dos recursos naturais e culturais essenciais à vida das gerações do presente e do futuro;

V. incentivo ao respeito mútuo, à empatia, à cultura de paz, à equidade e ao diálogo, estímulo ao espírito e às práticas de solidariedade local e global, concentrada nas necessidades dos mais vulneráveis e pautada pela responsabilidade compartilhada.

Artigo 2º - Poderão concorrer ao Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp - Instituto Vladimir Herzog as pesquisas acadêmicas encerradas no ano anterior à premiação, por integrantes do quadro discente de graduação e de pós-graduação stricto sensu de universidades públicas do estado de São Paulo (Unicamp, USP e Unesp) que apresentem efetiva contribuição para a proteção e defesa do direito à vida, dignidade humana e justiça social e sejam exemplo de defesa da liberdade e responsabilidade científica para a melhoria da humanidade.

Parágrafo único – Para fins do caput deste artigo serão consideradas pesquisas acadêmicas encerradas aquelas defendidas e aprovadas perante banca examinadora no ano anterior à premiação, no caso de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou monografia de conclusão de curso. No caso de pesquisas de iniciação científica, serão consideradas pesquisas acadêmicas encerradas aquelas cujos relatórios finais foram encaminhados à agência de fomento e tenham sido aprovados.

Artigo 3º - O Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp - Instituto Vladimir Herzog será concedido anualmente nas seguintes categorias:

I. Ciências exatas e tecnologia;
II. Ciências naturais, da saúde e meio ambiente;
III. Ciências sociais e educação;
IV. Ciências da comunicação e linguagem.

§ 1º - Cada categoria dará lugar a:
a) Um prêmio para Pesquisa de Graduação;
b) Um prêmio para Pesquisa de Mestrado;
c) Um prêmio para Pesquisa de Doutorado.

§ 2º - A premiação em cada categoria prevista nos incisos I a IV deste artigo não é obrigatória, ocorrendo apenas se for verificado mérito nas propostas para que tal ocorra.

Artigo 4º - Também serão auferidos, a título de homenagem, três Prêmios destinados a pesquisadores, acadêmicos ou grupos de pesquisadores que se destacaram em virtude de contribuição de suas pesquisas para os Direitos Humanos, podendo ser homenagem póstuma.

Parágrafo único – Para esta homenagem o prazo de encerramento da pesquisa previsto no art. 2º não será considerado.

Artigo 5º - A inscrição dos candidatos ao Prêmio será feita mediante formulário disponibilizado pelos sites da Diretoria Executiva de Direitos Humanos e do Instituto Vladimir Herzog, contendo: identificação do projeto; justificativa sobre a relevância do mesmo considerando as motivações às quais está vinculada a premiação; indicação da modalidade correspondente; cópia de documento comprobatório de vínculo do/a responsável pelo projeto com universidade pública do Estado de São Paulo no ano em questão na premiação.

Parágrafo único – Anualmente será publicado edital da premiação nos sites da Diretoria Executiva de Direitos Humanos e do Instituto Vladimir Herzog, com a divulgação do calendário, cronograma, composição da comissão avaliadora e outras informações pertinentes.

Artigo 6º - O Prêmio contará com uma Comissão Avaliadora, que se encarregará de emitir parecer conclusivo designando os projetos que fazem jus ao prêmio em cada categoria.

Parágrafo único – A comissão Avaliadora, será constituída por um representante de cada um dos órgãos ou categorias profissionais a seguir: 

I. Diretor Executivo de Direitos Humanos da Unicamp ou representante da Diretoria Executiva de Direitos Humanos;
II. Diretor Executivo do Instituto Vladimir Herzog ou representante do Instituto Vladimir Herzog;
III. Pró-reitor de Pesquisa da Unicamp ou representante da Pró-reitoria de Pesquisa da Unicamp;
IV. Acadêmico da área de ciências exatas e tecnologia;
V. Acadêmico da área de ciências naturais, da saúde e meio ambiente;
VI. Acadêmico da área de ciências sociais e educação;
VII. Acadêmico da área de ciências da comunicação e linguagem;
VIII. Membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
IX. Membro do Comissão de Direitos Humanos da OAB.

Artigo 7º - O Prêmio contará com uma Comissão Organizadora responsável por:

I. Definir o cronograma anual;
II. Acompanhar as atividades que permitirão o cumprimento do cronograma;
III. Planejar tarefas de responsabilidade das partes;
IV. Registrar suas reuniões;
V. Idealizar, acompanhar e resolver problemas relativos ao processo de inscrição;
VI. Deferir inscrições e analisar recursos;
VII. Propor membros para a Comissão Avaliadora;
VIII. Redigir e publicar o edital anual;
IX. Definir plano de difusão dos resultados da premiação visando atingir plenamente suas finalidades;
X. Propor alterações ao Plano de Trabalho;
XI. Resolver dúvidas e dificuldades relativas a este Plano de Trabalho que não demandem sua alteração;
XII. Redigir e encaminhar o relatório final anual.

§ 1º - A Comissão Organizadora será constituída por três membros da Unicamp indicados por seu Reitor e três membros do Instituto Vladimir Herzog indicados por seu Diretor Executivo.

§ 2º - A presidência da Comissão Organizadora será exercida alternadamente por membro da Unicamp e do Instituto Vladimir Herzog, começando pela primeira instituição, sendo definida de comum acordo por seus membros.

§ 3º - O mandato do presidente da Comissão Organizadora será coincidente com a duração do ciclo anual de premiação, encerrando-se com a entrega do relatório final em até 30 dias após a cerimônia de premiação, ocasião em que deverá ser indicado novo presidente, cujo nome será informado simultaneamente à Unicamp e ao Instituto Vladimir Herzog.

Artigo 8º - Os contemplados com o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp-Instituto Vladimir Herzog receberão um diploma.

Parágrafo único – Os diplomas de concessão do Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp - Instituto Vladimir Herzog serão entregues pelo Reitor e por um representante do Instituto Vladimir Herzog em Cerimônia de Premiação.

Artigo 9º - Casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva de Direitos Humanos da Unicamp.

Artigo 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-17806/2020) 


Publicada no D.O.E. em 27/11/2020.