Deliberação CONSU-A-059/2020, de 24/11/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 169ª Sessão Ordinária de 24.11.20, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Ficam alterados os §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 7º, 8º, 9º e 17, revogados os §§ 6º, 11, 12 e 18 e incluído o § 5º.A no artigo 172 do Regimento Geral da Unicamp que passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 172 - (...)

§ 1º - No decorrer de cada ano letivo a Universidade abrirá, por iniciativa das Unidades de Ensino e Pesquisa, concurso para Livre-Docente nas disciplinas ou conjunto de disciplinas e nele poderão inscrever-se diplomados por estabelecimentos de ensino superior, portadores do título de Doutor conferido pelo menos 3 anos antes da data da inscrição.

§ 2º - O concurso de Livre-Docência constará de:
1. Prova de Títulos;
2. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
3. Prova Didática;
4. Prova Específica, a critério da Congregação.

§ 3º - (...)

§ 4º - A Comissão Julgadora, com base no memorial apresentado, avaliará os títulos do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas competências como professor e orientador de trabalhos.

§ 5º - Cada examinador atribuirá uma nota à Prova de Título considerando os itens abaixo por ordem decrescente de valor:
1. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato relacionadas com a área do concurso;
2. Títulos universitários;
3. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadêmicas; e
4. Outras contribuições.

§ 5º.A – A Comissão Julgadora procederá à arguição do candidato em relação à tese ou o conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento, sendo que cada examinador atribuirá uma nota específica à prova de arguição.

§ 6º - Revogado.

§ 7º - Na prova didática o candidato fará uma exposição sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura aprofundada no assunto.

§ 8º - Compete à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.

§ 9º - A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada a leitura de texto da aula, mas facultando-se, o emprego de recursos ou estratégias pedagógicas de sua escolha.

§ 10 - (...)

§ 11 – Revogado.

§ 12 – Revogado.

§ 13 - (...)

§ 14 - (...)

§ 15 - (...)

§ 16 - (...)

§ 17 - O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento, mediante o voto da maioria absoluta dos membros.

§ 18 – Revogado.

(...)”

Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-1300/1967) 


Publicada no D.O.E. em 27/11/2020.