Deliberação CONSU-A-058/2020, de 24/11/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Aprova a Política Institucional de Direitos Humanos da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 169ª Sessão Ordinária de 24.11.20 e 

- O papel que a Universidade exerce na sociedade, seu compromisso social com a formação acadêmica e cidadã, com o respeito à vida, com a erradicação de todas as formas de intolerância, de discriminação e de violação dos Direitos Humanos para a construção de uma sociedade mais justa;

- A dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, conforme preceitua o art. 1º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

- Que o princípio da dignidade da pessoa humana exige o firme repúdio e efetivas ações de enfrentamento a toda e qualquer forma de tratamento indigno e discriminatório;

- Que, nos termos do art. 5º, § 2º, da CF/88, os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte;

- Que a necessidade de garantir a promoção dos Direitos Humanos, o estabelecimento de um ambiente propício à convivência e ao bem-estar coletivo são compromissos intrínsecos às instituições educacionais;

- Que os Direitos Humanos tem como pressupostos a integralidade, a interdependência e a indivisibilidade desses direitos e são comuns a todos os seres humanos, sem distinção de raça, de etnia, de sexo, de gênero, de orientação sexual, de condições físicas ou mentais, da região ou território de origem, de religião, e da nacionalidade; independentes do grau de instrução, de filiação ideológica ou política, da condição de acesso, inserção e permanência na Universidade, da ocupação ou função desenvolvida na Universidade;

- Que os Direitos Humanos estão em inextricável consonância com os direitos da natureza de ser, existir e cumprir sua função nos processos em constante renovação, uma vez que todos somos parte de uma comunidade indivisível vital dos seres interdependentes e inter-relacionados com um destino comum.

- Que os Direitos Humanos estão explicitados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em conjunto denominados Carta Internacional dos Direitos humanos;

- As competências descritas na Base Nacional Comum Curricular cujo compromisso da Educação com a formação humana integral e para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva e que no Conjunto das Competências devemos apresentar a capacidade de exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro, acolhendo e valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, reconhecendo-se como parte de uma coletividade com a qual deve se comprometer.

baixa a seguinte Deliberação: 

Artigo 1º - A Universidade Estadual de Campinas, reconhecendo seu compromisso fundamental com a promoção, o respeito, a não violação, tampouco a cumplicidade com atos que violem os Direitos Humanos em todos os âmbitos de sua atuação, aprova sua Política Institucional de Direitos Humanos. 

§ 1º - São considerados princípios para as boas práticas universitárias, e de respeito aos Direitos Humanos, sem exclusão de outros:
I - A não hierarquização, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência, origem étnica, gênero, orientação sexual, identidade de gênero;
II - A não hierarquização, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade, deficiência física ou mental, transtornos ou doenças, excetuando-se as restrições normatizadas pela legislação vigente;
III - A não discriminação de classe social, da origem familiar, social, territorial, regional e da zona de residência;
IV - A não discriminação de religião, nacionalidade, tradições e hábitos culturais, costumes, indumentárias, sotaques e expressões linguísticas;
V - A não discriminação em função da hierarquia ocupacional, funcional, em função de ideologia, valores, opiniões, participação em organizações e movimentos sociais e sindicais, inserção político-partidária, excetuando-se ideologias, valores e opiniões que contrariem os princípios do Estado Democrático de Direito e do respeito aos direitos humanos.

§ 2º - A Política Institucional de Direitos Humanos da Unicamp deve ser observada em todas as situações relacionadas às atividades desenvolvidas na Unicamp, dentro ou fora dos campi, e que sejam protagonizadas por membros do corpo discente, docente ou técnico-administrativo e demais membros da comunidade universitária.

Artigo 2º - A Unicamp deverá desenvolver, de forma progressiva e constante, programas, campanhas e ações de caráter pedagógico e permanente que visem à conscientização, promoção e efetiva garantia dos Direitos Humanos, bem como defesa e difusão de uma cultura de tolerância, do respeito aos direitos fundamentais, de forma a promover uma convivência solidária, ética e pacífica no âmbito institucional, em conformidade com a ordem jurídica posta, podendo desenvolver as seguintes atividades:

I – Facilitar e apoiar as atividades de seus docentes, servidores e alunos nas áreas de educação, pesquisa e serviços para a sociedade, que promovam o respeito e o gozo dos Direitos Humanos;
II – Desenvolver programas e atividades de reconhecimento e incentivo aos docentes, servidores e alunos que contribuam para melhorar a cultura dos Direitos Humanos na Universidade;
III – Promover orientação a respeito desta Política para alunos, servidores, colaboradores e usuários da universidade, em especial pela criação de um código de conduta instrutivo;
IV – Fomentar o oferecimento de disciplinas que envolvam estudos e discussões sobre os direitos humanos, os direitos humanos ao meio ambiente em regime de sustentabilidade integral e a cultura da paz;
V - Estimular propostas de educação e pesquisa nas quais técnicas, tecnologias e saberes sejam sempre compatíveis com o respeito à dignidade e à sustentabilidade da vida, renovando-se o direito da comunidade do planeta de ser, existir e cumprir suas funções nos processos de constante transformação;
VI – Promover pesquisas periódicas e uma base de dados sobre a situação dos Direitos Humanos na Unicamp;
VII - Envolver a comunidade em discussões para facilitar uma comunidade mais acolhedora e interativa;
VIII – Incluir em seu planejamento estratégico um eixo de ação referente aos Direitos Humanos;
IX - Incentivar a interação com a comunidade externa na promoção dos direitos humanos, dos direitos humanos ao meio ambiente em regime de sustentabilidade integral e a cultura da paz.

Artigo 3º - Compete à Diretoria Executiva de Direitos Humanos a operacionalização e o acompanhamento da Política Institucional de Direitos Humanos da Unicamp, e da elaboração e divulgação do código de conduta.

Artigo 4º - A violação de Direitos Humanos poderá ensejar a apuração e eventual responsabilização, sem exclusão de responsabilidades civis e criminais.

Parágrafo único - A denúncia de qualquer ato que viole Direitos Humanos deve ser encaminhada à Ouvidoria da Unicamp, que tomará medidas cabíveis.

Artigo 5º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Universitário da Unicamp.

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-17876/2020)


Publicada no D.O.E. em 27/11/2020.