Altera o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 169ª Sessão Ordinária de 24.11.20, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Ficam revogados os artigos 125, 194, 195, 247 e 260; e o inciso II do artigo 206 do Regimento Geral da Unicamp.
Artigo 2º – Fica alterado caput do artigo 9º do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º – A Universidade poderá criar novos Institutos e Faculdades, por deliberação do Conselho Universitário, mediante alteração dos Estatutos da Unicamp.
... ”
Artigo 3º – Fica alterado o “CAPÍTULO II. DO HOSPITAL DE CLÍNICAS” do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO II. DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS”
Artigo 4º - Fica alterado o artigo 10 e incluídos seus § § 1º e 2º no Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 – A Área da Saúde é composta pelo Hospital de Clínicas (HC), pelo Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti (CAISM), pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia da Unicamp (HEMOCENTRO) e pelo Centro de Diagnóstico de Doenças do Aparelho Digestivo (GASTROCENTRO).
§ 1º. As atribuições e a organização dos órgãos da Área de Saúde serão definidas em seus respectivos regimentos internos.
§ 2º. Novos Hospitais Universitários poderão ser instalados ou poderão ser alterados os existentes mediante alterações nos Estatutos da Unicamp.”
Artigo 5º – Fica revogado o parágrafo único do artigo 32 do Regimento Geral da Unicamp e alterado seu caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 32 – Os procedimentos para revalidação de diplomas estrangeiros serão definidos pelo Regimento Geral dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação.
Parágrafo único - Revogado.”
Artigo 6º - Fica alterado o artigo 126 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 126 – Os Diretores dos Colégios Técnicos encaminharão à CAD a proposta de seu Regimento Interno.”
Artigo 7º - Fica alterado o artigo 132 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 132 – Os Institutos e as Faculdades obedecerão às normas de administração geral previstas nos Estatutos e no presente Regimento Geral, bem como às normas específicas definidas em seus respectivos Regimentos.”
Artigo 8º - Fica alterado o artigo 145 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 145 – Os Departamentos elaborarão os seus planos de trabalho, distribuindo os encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração aos docentes que os integrem.”
Artigo 9º - Ficam revogados os incisos I e II do artigo 159 do Regimento Geral da Unicamp e alterado seu caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 159 – A Universidade poderá admitir docentes por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições fixadas na regulamentação aprovada pelo Reitor.
I – Revogado;
II – Revogado.
...”
Artigo 10 - Fica alterado caput do artigo 160 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 160 – A Universidade manterá a instituição da Livre Docência, independentemente de vínculos com a carreira docente.
...”
Artigo 11 - Fica alterado o artigo 168 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 168 – Para o concurso de Livre Docência será exigido prova de defesa de tese ou apresentação da produção acadêmica ou profissional conseguida após o doutoramento.”
Artigo 12 - Fica alterado o caput e incluído o § 8º do artigo 166 do Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 166 – O concurso para o cargo de Professor Titular, cargo final da carreira universitária, constará das seguintes provas:
I. ...;
II. ...;
III. ...;
IV. ....
§ 1º - ...
...
§ 8º - Este concurso será regulamentado por Deliberações Específicas do Conselho Universitário dentre as quais estarão as descrições dos perfis para cada Unidade e o detalhamento de como serão as provas dos concursos.”
Artigo 13 - Fica alterado o caput e revogados os incisos I a V do artigo 207 do Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 207 – Os requisitos para cancelamento de matrícula serão estabelecidos nos Regimentos Gerais dos cursos de graduação e de pós-graduação.
I. Revogado;
II. Revogado;
III. Revogado;
IV. Revogado;
V. Revogado.”
Artigo 14 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-1300/1967)
Publicada no D.O.E. em 27/11/2020.