Portaria GR-167/1984, de 17/08/1984
Reitor: José Aristodemo Pinotti

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Dispõe sobre o processo administrativo disciplinar e os meios sumários de apuração de faltas, responsabilização e punições de servidores técnicos e administrativos.

José Aristodemo Pinotti, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, usando de suas atribuições e tendo em vista o constante do parecer PG nº 001/83, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Observado o disposto no Regimento Geral, na Lei Estadual nº 10.261 de 28 de outubro de 1968, no Estatuto da USP, aplicável à Unicamp por força do Decreto nº 5.655 de 20 de fevereiro de 1975, e na legislação extravagante, a apuração de faltas, responsabilização e punição de servidores técnicos e administrativos da Unicamp será realizada mediante:

I - processo administrativo disciplinar; e

II - meios sumários.

Artigo 2º - O processo administrativo disciplinar se destina à apuração de faltas graves, e os meios sumários servem ao esclarecimento preliminar de determinados fatos ou à aplicação de penalidades menores ou comprovadas na sua flagrância.

Artigo 3º - Os meios sumários ("sindicância administrativa", "verdade sabida", e "termo de declarações") serão realizados por determinação do Diretor da Unidade ou pela Chefia competente, encaminhando à Diretoria Geral de Recursos Humanos, que examinará a abertura de processo administrativo disciplinar.

Artigo 4º - Fica instituída a Comissão Processante Permanente II, destinada a realizar os processos administrativos disciplinares previsto no Regimento Geral e na legislação aplicável ao servidor técnico e administrativo da Universidade.

Artigo 5º - A Comissão Processante Permanente ficará constituída de dez (10) membros titulares, dez (10) membros suplentes e um (1) presidente, que necessariamente será Bacharel em Direito e integrante da Procuradoria Geral.

§ 1º - Os membros componentes da Comissão a que se refere o "caput" do artigo serão designados pelo prazo de dois (2) anos, facultada a recondução e atuarão sempre três (3) membros em cada processo disciplinar, compondo-se cinco (5) câmaras mediante sorteio que indicará quais os membros titulares e respectivos suplentes de cada câmara, exceto o Presidente que será fixo para todas elas.

§ 2º - Um servidor técnico e administrativo titular e seu respectivo suplente serão sorteados da lista décupla indicada pela Reitoria e outro titular e respectivo suplente dentre os indicados pelos Institutos e Faculdades da Unicamp, que poderão apresentar até dois (2) elementos cada um deles, compondo-se a lista com os dez (10) que forem sorteados, ficando automaticamente excluídas as demais indicações.

§ 3º - O sorteio dos componentes de cada câmara da Comissão será realizado na presença do Presidente, em lugar público a ser estabelecido, lavrando-se ata e dando-se publicidade do ato através do órgão oficial.

§ 4º - A distribuição dos processos é de competência privativa do presidente que obedecerá rigorosamente a ordem de entrada dos processos para encaminhamento para cada câmara.

§ 5º - Os processos em trâmite existentes na Comissão Permanente serão distribuídos por sorteio.

§ 6º - A Comissão não poderá praticar ato processual relevante sem a presença do presidente e de mais de um de seus membros.

§ 7º - Nos impedimentos ou falta de um dos membros assumirá automaticamente o suplente, exceto no caso do Presidente que deverá haver designação "ad-hoc", e que recairá sempre em um Bacharel em Direito e integrante da Procuradoria Geral.

§ 8º - O disposto neste artigo não impede a designação de comissões Especiais pelo Reitor, quando julgar conveniente.

Artigo 6º - Os membros da Comissão, enquanto estiverem no desempenho de atividades pertinentes a processo administrativo, poderão ficar desobrigados das tarefas em suas respectivas Unidades ou Órgãos,

Artigo 7º - A Comissão terá um secretário e poderá ter um Assistente Técnico, designados pelo reitor, por proposta do Presidente.

Artigo 8º - O processo administrativo será instaurado mediante requerimento da direção da Unidade ou Órgão interessado, que remeterá à Comissão o dossiê sobre o objeto do processo ou o resultado de sindicância administrativa realizada.

§ Único - A comissão pode solicitar, à Unidade ou Órgão que requereu a instauração do processo administrativo, a indicação de servidor docente ou técnico para colaborar na análise do mérito da questão em julgamento, bem como pareceres ou opiniões especializadas a setores da Universidade.

Artigo 10 - A Comissão elaborará roteiro dos procedimentos e expedientes relativos à apuração, responsabilização e punição das faltas, destinadas a orientar a Direção das Unidades e Chefias de Órgãos e serviços.

Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as portarias Portaria GR-239/1983 e Portaria GR-094/1984.


Publicada no DOE em 21/08/1984 - Seção I - pág. 10