Deliberação CONSU-A-001/1991, de 28/03/1991
Nova redação ao caput do Artigo 1º, inciso II do Parágrafo Único do Artigo 2º, inciso V do Artigo 3º, o Artigo 12 e o Artigo 29 pela Deliberação CONSU-A-012/1997.


Reitor: Carlos Vogt
Secretaria Geral:Irineu Ribeiro dos Santos

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Estabelece normas a serem observadas nos concursos públicos para provimento de cargos na Parte Permanente do Quadro Docente do Centro Superior de Educação Tecnológica - CESET.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário e tendo em vista o decidido pelo Conselho na sua 21ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de março de 1991, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O provimento dos cargos de Professor Assistente PP-MTS I, nível A e de Professor Pleno PP-MTS III nível A será feito através de concurso público de títulos e provas e aberto em função dos superiores interesses da Universidade.

Artigo 2º - A abertura do concurso de que trata o Artigo 1º será proposta pelo Conselho de Administração do Centro Superior de Educação Tecnológica à aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante solicitação inicial da Divisão de Ensino responsável ou co-responsável pela disciplina ou conjunto de disciplinas a que se refira o concurso.

Parágrafo único - A proposta de abertura do concurso será encaminhada à Reitoria acompanhada de justificativa da qual conste:

I - a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como seu respectivo programa ou seus respectivos programas, ministrados no período letivo anterior ao da realização do concurso;

II - o número de cargos necessários;

III - os recursos disponíveis para a realização do concurso;

IV - a previsão do número de docentes da unidade que participariam do concurso.

Artigo 3º - Aprovada a abertura pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, a Secretaria Geral fará publicar no Diário Oficial do Estado, edital para inscrição dos candidatos, que deverá conter:

I - indicação da área do concurso, composta de disciplina ou conjunto de disciplinas, integrada em Divisão Tecnológica do CESET;

II - apresentação do programa ou programas de disciplinas ou disciplinas em concurso;

III - indicação dos requisitos exigidos dos candidatos;

IV - indicação do dia e hora do encerramento das inscrições;

V - indicação do número de cargos em concurso;

VI - prazo de validade do concurso;

VII - indicação de local e data do concurso, bem como indicação de qualquer alteração nesses itens deverá ser objeto de novo edital.

VIII - enumeração das provas constitutivas do concurso, inclusive a prova específica e suas características, se houver.

Artigo 4º - O prazo de inscrição de candidatos ao concurso será de 30 dias, contados da data da publicação do edital no D.O.

Artigo 5º - Para inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Superintendente do CESET, indicando o nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:

I - prova de ser brasileiro;

II - cédula de identidade, em cópia;

III - dez exemplares do Memorial, na forma indicada no Artigo 6º desta Deliberação;

IV - um exemplar ou cópia, de cada trabalho ou documento mencionado no Memorial;

Artigo 6º - No Memorial Circunstanciado, a que se refere o inciso III do Artigo 5º, deverão estar relacionados:

I - títulos de formação acadêmica;

II - "curriculum vitae et studiorum";

III - atividades profissionais, científicas e didáticas relacionadas com a disciplina ou disciplinas objeto do concurso;

IV - atividades profissionais, científicas e didáticas não relacionadas com a disciplinas ou disciplinas objeto do concurso;

V - atividades de qualquer natureza que conduzam ao aprimoramento técnico-cultural, ou que visem a difusão de conhecimentos técnico-científicos;

VI - atividades administrativas relacionadas com o ensino e a pesquisa;

VII - títulos honoríficos acadêmicos.

Parágrafo único - O Memorial poderá ser aditado, instruído ou complementado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

Artigo 7º - O requerimento e demais documentos serão entregues pelo interessado na Secretaria do CESET, mediante protocolo.

Artigo 8º - Recebido o pedido de inscrição e satisfeitas as condições do Edital, a Secretaria do CESET encaminhará o requerimento com toda a documentação ao Superintendente do CESET, que o submeterá ao exame da Divisão Tecnológica a que estiver afeta a Área em concurso, tendo esta o prazo de 15 dias para emitir parecer sobre a matéria.

Artigo 9º - O parecer da Divisão Tecnológica, juntamente com o requerimento de inscrição e a documentação pertinente, será encaminhado pela Superintendência à deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Artigo 10 - A inscrição ao concurso será efetivada se o candidato obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes à Sessão da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Artigo 11 - Os candidatos inscritos serão notificados por edital publicado no Diário Oficial do Estado, com a antecedência mínima de trinta dias, da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas.

Artigo 12 - O concurso para provimento de cargo de Professor Assistente PP-MTS I, nível A, e Professor Pleno PP-MTS III, nível A, constará de:

I - prova de títulos;

II - prova de argüição;

III - prova didática;

IV - prova específica, a critério da Congregação da Unidade.

§1º - Na prova de títulos, será apreciado pela Comissão Julgadora o Memorial elaborado e comprovado pelo candidato.

§2º - Na prova de argüição, o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

Artigo 13 - A Comissão Julgadora será constituída por 5 membros de nível, no mínimo, equivalente ao posto em concurso, sendo 2 (dois) pertencentes ao QD-CESET e 3 (três) pertencentes às Faculdades de Engenharia da UNICAMP, indicados pelo Conselho de Administração, ouvida a Divisão de Ensino a que estiver afeta a Área em concurso e homologada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§1º - Mediante justificativa pelo Conselho de Administração, a Comissão Julgadora poderá ser integrada por docentes de outras Unidades de ensino da UNICAMP, ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.

§2º - Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos membros efetivos, pelo menos dois suplentes indicados pelo mesmo processo.

§3º - A Presidência da Comissão Julgadora caberá ao membro com maior titulação ou maior tempo de serviço da UNICAMP.

§4º - A Comissão Julgadora poderá solicitar o assessoramento de especialistas na Área de Julgamento.

Artigo 14 - À Comissão Julgadora caberá examinar títulos apresentados, acompanhar as provas do concurso, proceder as argüições, a fim de fundamentar parecer circunstanciado classificando os candidatos.

§1º - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 a 10 aos títulos do candidato.

§2º - No julgamento de títulos será considerado cada um dos itens indicados no memorial a que se refere o Artigo 6º.

§3º - Os membros da Comissão Julgadora terão prazo máximo de 24 horas para emitir o julgamento da prova de títulos.

Artigo 15 - Na prova de argüição, cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 minutos para argüir o candidato que terá igual tempo para responder as questões formuladas.

§1º - Havendo acordo mútuo a argüição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de uma hora para cada arguidor.

§2º - Ao final da prova cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 a 10.

Artigo 16 - Na prova didática, a Comissão Julgadora ouvirá o candidato na exposição de um tema sorteado, contido na Área da disciplina ou conjunto de disciplinas, por 50 minutos, na forma de aula para o Terceiro Grau.

§1º - A relação de temas para a prova didática será divulgada pela Comissão Julgadora antes do primeiro sorteio de temas.

§2º - O número de temas para a prova didática deverá ultrapassar no mínimo em 10 o número de candidatos que serão avaliados.

§3º - O sorteio do tema para cada candidato se dará com 24 horas de antecedência.

§4º - Os temas sorteados serão eliminados da relação mencionada no parágrafo 1º deste artigo.

§5º - Os candidatos serão submetidos à prova didática segundo critério a ser estabelecido pela Comissão Julgadora.

§6º - Ao final da prova, cada membro da Comissão Julgadora atribuirá nota de 0 a 10 ao candidato.

Artigo 17 - As notas das provas didática e de argüição terão peso 2 e a de títulos, peso 1.

Artigo 18 - As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora, em envelopes lacrados e rubricados, após a realização de cada prova e abertos ao final do concurso.

Artigo 19 - A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

Artigo 20 - A nota final do concurso do candidato será obtida pela médica aritmética das médicas ponderadas de cada examinador.

Artigo 21 - A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso, indicando a classificação dos candidatos pela média final obtida, em ordem decrescente.

Artigo 22 - Os candidatos que alcançarem a média mínima de 7.0 (sete) de pelo menos três examinadores e 5.0 (cinco) dos demais, serão considerados habilitados no concurso.

Artigo 23 - O parecer da Comissão Julgadora será submetido ao Conselho de Administração, que só poderá rejeita-lo, no todo ou em parte, pelo voto de dois terços de seus membros representantes, quando aprovado pela unanimidade da Comissão de Avaliação, ou por maioria absoluta, também de seus membros presentes, quando o parecer apresentar apenas três assinaturas concordantes dos membros da Comissão Julgadora.

Artigo 24 - O resultado final do concurso será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Artigo 25 - Do resultado do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, para o Conselho Universitário.

Artigo 26 - A relação dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as notas finais obtidas pelos mesmos.

Artigo 27 - O prazo de validade dos concursos de que trata esta Deliberação, será fixado pelo Conselho de Administração, não podendo, contudo, ser superior a doze meses, a partir da data de homologação pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, e deverá constar obrigatoriamente do Edital de Abertura do Concurso.

Artigo 28 - O Conselho de Administração do CESET estabelecerá requisitos e procedimentos internos para a realização dos concursos, sempre em consonância com o disposto nesta Deliberação e com o ordenamento superior da Universidade, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho Universitário, nos termos do Artigo 45 A, inciso I, letra O, dos Estatutos.

Artigo 29 - Os recursos orçamentários referentes aos Cargos postos em Concursos de Ingresso, deverão estar devidamente reservados e registrados pela DGA-3, antes da publicação do Edital de Abertura do Concurso.

Artigo 30 - Os casos omissos nesta Deliberação serão julgados pelo Conselho Universitário.

Artigo 31 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.