Portaria GR-101/1984, de 15/06/1984
Nova redação ao Artigo 2º pela Portaria GR-209/1984.


Reitor: José Aristodemo Pinotti

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Cria o Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, tornando efetiva a participação da Unicamp no Programa de assistência Integral à Saúde da Mulher, no Ministério da Saúde

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,

considerando a solicitação do Ministério da Saúde para que a Unicamp se torne, no País, o Centro de Referência para o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher e da Criança, baseada na colaboração do Departamento de Tocoginecologia e do Cemicamp,

considerando que o modelo de atenção global à mulher nasceu de pesquisas operacionais realizadas na Unicamp, e que diversos elementos do Departamento de Tocoginecologia tem servido de assessores científicos do Ministério da Saúde para a elaboração do Programa Nacional;

considerando que a Unicamp já vem treinando, a pedido do Ministério da Saúde, pessoal para a atenção integral à mulher em outros Estados do Brasil; e

considerando, ainda, que para definir o modelo operacional a Unicamp vem trabalhando conjuntamente com as demais entidades da área da Saúde na Região de Campinas, resolve:

Artigo 1º - Fica criado na Universidade o Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, para exercer as funções de Centro Nacional de Referência com atividades de treinamento, pesquisa e assistência.

Artigo 2º - O Centro funcionará com a seguinte estrutura básica:

I - Conselho Técnico

II - Coordenador

III - Vice-Coordenador

IV - Subcoordenadoria de Pesquisa

V - Subcoordenadoria Executiva

Artigo 3º - O Conselho Técnico se compõe dos seguintes membros:

I - Coordenador do Centro, seu Presidente

II - Representante da área biomédica da Unicamp

III - Representante da Reitoria (ADU)

IV - representante do Cemicamp (Centro de Pesquisas e Controle das Doenças Materno-Infantis de Campinas)

V - Representante do CECAN (Centro de Controle de Câncer Ginecológico e Mamário)

VI - Representante da Superintendência do Hospital de Clínicas da Unicamp

VII - Representante da Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de Campinas

VIII - Representante da Secretaria Municipal de Saúde

IX - Representante da Secretaria de Saúde do Estado

X - Representantes de organizações de Saúde que se associarem ao projeto, mediante proposta do Coordenador e deliberações do Conselho Técnico.

Artigo 4º - O Coordenador do Centro terá o prazo de 30 dias para estabelecer a estrutura básica prevista no artigo 2º.

Artigo 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 24/07/1984 - Seção I - pág. 24