Altera o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 168ª Sessão Ordinária de 29.09.20, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica alterado o índice do Regimento Geral da Unicamp, para a inserção do “Título III–A. DA EXTENSÃO”
Artigo 2º – Ficam alterados os incisos III, IV e V do Artigo 2º do Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – ...
...
III. estudar os desafios ambientais, culturais e socioeconômicos da e com a comunidade com o propósito de construir conjuntamente soluções para tais desafios, sob a inspiração da democracia;
IV. pôr ao alcance da sociedade, sob a forma de cursos e serviços, a técnica, a cultura, e o resultado das pesquisas e ações de extensão que realizar;
V. valer–se dos recursos da coletividade, tanto humanos como materiais, para integração dos diferentes atores da sociedade na Universidade;”
Artigo 3º – Fica alterado o Artigo 4º do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º. A Universidade é constituída pelos Institutos e Faculdades, também denominados Unidades de Ensino e Pesquisa, pelos Colégios Técnicos, pelos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, pelos Órgãos da Área da Saúde e pela Administração Superior e Central.”
Artigo 4º – Fica alterado o caput do artigo 5º do Regimento Geral da Unicamp, acrescidos os incisos XI a XXIV, alterado o § 1º e seu item 5 do artigo 5º e revogado o item 6 do mesmo parágrafo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º. Os Institutos e Faculdades, responsáveis pelo ensino, pela pesquisa e pela extensão nas áreas respectivas de formação profissional, são os seguintes:
I. (...);
II. (...);
III. (...);
IV. (...);
V. (...);
VI. (...);
VII. (...);
VIII. (...);
IX. (...);
X. (...);
XI. Faculdade de Ciências Médicas;
XII. Faculdade de Engenharia de Alimentos;
XIII. Faculdade de Educação;
XIV. Faculdade de Odontologia de Piracicaba;
XV. Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo;
XVI. Faculdade de Educação Física;
XVII. Faculdade de Engenharia Agrícola;
XVIII. Faculdade de Engenharia Elétrica e Computação;
XIX. Faculdade de Engenharia Química;
XX. Faculdade de Engenharia Mecânica;
XXI. Faculdade de Ciências Aplicadas da UNICAMP – Campus de Limeira;
XXII. Faculdade de Tecnologia;
XXIII. Faculdade de Enfermagem;
XXIV. Faculdade de Ciências Farmacêuticas.
§ 1º. Além do previsto no artigo 2º, é da competência das Unidades de Ensino e Pesquisa:
1. (...);
2. (...);
3. (...);
4. (...);
5. planejar, organizar e realizar ações de extensão, sejam elas cursos, eventos, prestação de serviços, programas ou projetos.
6. Revogado.
§ 2º. (...).”
Artigo 5º – Fica revogado o Artigo 6º do Regimento Geral da Unicamp.
Artigo 6º – Fica alterado o Artigo 28 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 28. Os Institutos e as Faculdades são órgãos que promovem, coordenam e desenvolvem o ensino, a pesquisa e a extensão em uma ou mais áreas do conhecimento.”
Artigo 7º – Fica alterado o Artigo 30 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 30. Disciplina é o conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão de um setor definido de conhecimentos, correspondente a um programa a ser desenvolvido em determinado período.”
Artigo 8º – Fica revogado o inciso V e alterado o § 3º do Artigo 31 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 31. ...
...
V. Revogado.
...
§ 3º. Os cursos e programas a que se referem os incisos I e IV estarão abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e os que se referem ao inciso II, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação. Os candidatos aos cursos e programas a que se refere o inciso III devem seguir as normas de cada curso.”
Artigo 9º – Fica alterado o Artigo 33 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 33. A Universidade poderá oferecer pós-graduação lato sensu, que visa preparar especialistas em setores determinados das atividades acadêmicas e profissionais, atualizando seus conhecimentos e práticas.”
Artigo 10 – Fica revogado o parágrafo único do Artigo 37 do Regimento Geral da Unicamp.
Artigo 11 – Fica alterado o Artigo 43 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 43. O Programa de cada disciplina será definido pelo respectivo Departamento ou pelas Comissões de Graduação, Pós-Graduação, conforme competência definida no Regimento Interno da Unidade de Ensino e Pesquisa, com a aprovação da Congregação, ouvidas as respectivas comissões.”
Artigo 12 – Fica alterado o caput e o § 4º do artigo 47 do Regimento Geral da Unicamp, e revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 47. Nos cursos de graduação e de pós-graduação a verificação do rendimento e a frequência escolar serão feitas conforme descrito nos respectivos regimentos gerais.
§ 1º - Revogado.
§ 2º - Revogado.
§ 3º - Revogado.
§ 4º – O Regimento Geral, ao disciplinar a verificação do rendimento escolar, deverá prever as hipóteses em que se admita a recuperação de aluno reprovado e fixar normas para essa recuperação.”
Artigo 13 – Ficam revogados os Artigos 69, 70, 71, 72 e 73 do Regimento Geral da Unicamp.
Artigo 14 – Ficam incluídos o “Título III–A – DA EXTENSÃO” com seus Artigos 73–A a 73–G no Regimento Geral da Unicamp, com a seguinte redação:
“
TÍTULO III–A. DA EXTENSÃO
Artigo 73–A. A extensão na Universidade é regida pelo princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, sendo conceituada como a prática acadêmica que promove a interação transformadora entre Universidade e os demais atores da sociedade.
Artigo 73–B. São ações de extensão: cursos, eventos, prestação de serviços, programas ou projetos.
Parágrafo Único. As ações de extensão são geridas por normas específicas aprovadas pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 73–C. As ações de extensão universitária são práticas acadêmicas que devem ser regularmente e formalmente praticadas e fomentadas pela universidade.
Artigo 73–D. As ações de extensão devem ser uma construção coletiva entre universidade e sociedade baseadas em desafios ambientais, culturais, educacionais e socioeconômicos da sociedade, podendo ter como parceiros instituições públicas ou privadas.
Artigo 73–E. As ações de extensão serão planejadas e executadas por iniciativa dos Institutos e das Faculdades, mediante aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo Único. A Universidade abster-se-á de instituir ações de extensão desvinculadas das atividades de ensino e pesquisa do Instituto ou Faculdade proponente.
Artigo 73–F. Os cursos de extensão visam a difusão e compartilhamento de conhecimentos e técnicas de trabalho entre universidade e comunidade.
Parágrafo único. Os cursos de extensão serão instituídos com o propósito de divulgar, compartilhar e atualizar conhecimentos e técnicas de trabalho, podendo ser oferecido para um público de nível universitário ou não, de acordo com o seu conteúdo e o sentido que assumam em cada caso.
Artigo 73–G. A prestação de serviços de extensão tem como objetivo propiciar colaboração técnica, científica, didática e cultural às demais unidades da Universidade e a entidades públicas ou privadas, sendo prestados sob formas diversas, como assessoria, atendimento de consultas, orientação e realização de estudos ou ações de extensão em matérias científica, técnica, educacional ou cultural.”
Artigo 15 – Fica revogado o Artigo 77 do Regimento Geral da Unicamp.
Artigo 16 – Ficam alteradas as alíneas “c” e “z” e revogada a alínea “o” do inciso I, e alterada a alínea “c” do inciso II do Artigo 83 do Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 83. ...
I. ...
...
c) aprovar o Regimento Geral da Universidade;
...
o) Revogado.
...
z) fixar anualmente o programa de Desenvolvimento de Pessoal docente, pesquisadores e funcionários.
II. ...
...
c) aprovar a prestação anual de contas da Universidade após parecer da Câmara de Administração;”
Artigo 17 – Ficam alteradas as alíneas “d” e “f” e incluída a alínea “g” no inciso I, alterado o inciso II, revogadas suas alíneas “a”, “b” e “f”, alterada a alínea “c” e incluída a alínea “g” do mesmo inciso, alterados os incisos III e VIII e revogado o inciso VI do Artigo 84 do Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 84. ...
I. ...
...
d) propostas de realização de ações de extensão e cultura;
...
f) convênios envolvendo pesquisa, ensino e extensão, e outras atividades acadêmicas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, propostos pelas Unidades Universitárias;
g) normas encaminhadas pelas Congregações para realização de concurso para o corpo docente, para inscrição dos candidatos e para composição de bancas.
...
II. deliberar mediante parecer da Comissão Central de Graduação, de Pós–Graduação e Comissão Central de Extensão sobre:
a) Revogado.
b) Revogado.
c) proposta de novos cursos;
...
f) Revogado.
g) Regimentos Gerais dos Cursos de Graduação, dos Cursos de Pós-Graduação e dos cursos de extensão.
III. estabelecer normas, mediante parecer ou proposta da Comissão Central de Graduação, de Pós-Graduação ou Comissão Central de Extensão para:
...
VI. Revogado.
...
VIII. delegar competência para as Comissões Centrais de Graduação e de Pós-Graduação e para o Comissão Central de Extensão;”
Artigo 18 – Fica incluída a alínea “l” do inciso I do Artigo 85 do Regimento Geral da Unicamp com a seguinte redação:
“Artigo 85. ...
I. ...
...
l) deliberar sobre o Regimento Interno das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e dos Colégios Técnicos e dos órgãos complementares.”
Artigo 19 – Fica alterado o Artigo 87 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 87. O Conselho Universitário terá as seguintes Comissões Permanentes:
a) Comissão Central de Graduação;
b) Comissão Central de Pós-Graduação;
c) Comissão Central de Pesquisa;
d) Comissão Central de Extensão;
e) Comissão Central de Recursos Humanos;
f) Comissão de Legislação e Normas;
g) Comissão de Orçamento e Patrimônio.
§ 1º. Revogado.
§ 2º. As composições das Comissões Permanentes serão fixadas pelo Conselho Universitário.”
Artigo 20 – Ficam revogados os incisos IV a IX e o § 2º do Artigo 91 do Regimento Geral da Unicamp, ficando alterado o § 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 91. ...
...
IV. Revogado;
V. Revogado;
VI. Revogado;
VII. Revogado;
VIII. Revogado;
IX. Revogado;
...
Parágrafo único: O Conselho Universitário poderá criar órgãos e comissões de caráter permanente ou temporário, com finalidades específicas. (Retificação CONSU 1/2020 publicada no DOE 10/10/2020)
Artigo 21 – Fica alterado o inciso VI do Artigo 138 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 138. ...
...
VI. Coordenador de Extensão ou Extensão e Pesquisa;”
Artigo 22 – Fica alterado o Artigo 144 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 144. Os Institutos e as Faculdades terão, como unidade básica, o Departamento, definido no Artigo 29, ressalvando–se o disposto no Parágrafo Único deste mesmo Artigo, e o seu número não é limitado, podendo existir quantos forem julgados necessários ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão.”
Artigo 23 – Fica alterado o Artigo 145 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 145. Os Departamentos elaborarão os seus planos de trabalho, distribuindo os encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes que os integrem.”
Artigo 24 – Ficam alterados os incisos III e V do Artigo 146 do Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 146. ...
...
III. planejar, organizar e realizar ações de extensão, sejam elas cursos, eventos, prestação de serviços, programas ou projetos.
...
V. organizar e administrar laboratórios, quando estes constituírem parte integrante do ensino, da pesquisa e da extensão;”
Artigo 25 – Fica alterado o item 2 do Artigo 147 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 147. ...
...
Parágrafo Único. ...
...
2. executar as deliberações do Departamento, zelando pelo cumprimento das obrigações de seu pessoal, bem como das atividades de ensino, pesquisa e extensão;”
Artigo 26 – Fica alterado o inciso I do Artigo 149 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 149. ...
I. existência de atividades de ensino, pesquisa e extensão em nível adequado;”
Artigo 27 – Fica alterado do Artigo 154 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 154. Na Universidade, a carreira docente obedecerá ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
Artigo 28 – Fica alterado do Artigo 157 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 157. Desde que haja aquiescência do docente e dos Institutos e Faculdades interessados, e respeitando–se o nível já atingido na carreira, será permitida a transferência de docentes de um para outro Instituto ou Faculdade, observados os interesses do ensino, da pesquisa e da extensão.”
Artigo 29 – Fica incluída a alínea “f” no § 1º do Artigo 166 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 166. ...
...
§ 1º. ...
...
f) ações de Extensão.”
Artigo 30 – Fica revogado o Artigo 170 do Regimento Geral da Unicamp.
Artigo 31 – Fica alterado o item 1 do § 6º do Artigo 172 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 172....
…
§ 6º. ...
1. atividades didáticas de orientação, de ensino, pesquisa e extensão;”
Artigo 32 – Fica revogado o Artigo 175 do Regimento Geral da Unicamp.
Artigo 33 – Ficam alterados o caput e o § 1º e revogado o § 3º do Artigo 176 do Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 176. O QD–UNICAMP é composto de Parte Permanente–PP e Parte Suplementar em Extinção–PS.
§ 1º. A Parte Permanente–PP é composta de cargos docentes dos níveis e denominações previstas no Artigo 95 dos Estatutos da Unicamp.
§ 2º. (...).
§ 3º. Revogado.”
Artigo 34 – Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do Artigo 179 do Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 179. ...
...
§ 1º. No Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, o docente deve cumprir 2 (dois) turnos completos de trabalho, com um mínimo de 40 (quarenta) horas semanais, e ocupar–se, exclusivamente, com trabalhos de ensino, pesquisa e extensão, vedado o exercício de outro cargo, função ou atividade remunerada ou não, em entidades públicas ou privadas, salvo as exceções legais.
§ 2º. No Regime de Turno Completo o docente deve cumprir 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho efetivo em ensino, pesquisa e extensão.”
Artigo 35 – Fica alterado o parágrafo único do Artigo 204 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 204. ...
Parágrafo Único. São estudantes regulares os que se matricularem em cursos de nível médio e técnicos, de graduação ou pós-graduação, com observância de todos os requisitos necessários à obtenção dos correspondentes diplomas.”
Artigo 36 – Fica alterado o caput do Artigo 212 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 212. Atendidos os requisitos fixados pela Universidade, poderão inscrever–se estudantes especiais, com vistas à obtenção de certificados de estudos em disciplinas isoladas de cursos de graduação ou pós-graduação Stricto Sensu.
...”
Artigo 37 – Fica alterado o caput do Artigo 215 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 215. Somente os estudantes regularmente matriculados da Universidade terão representação com direito a voz e voto nos seus órgãos colegiados, nos termos da lei, dos Estatutos, deste Regimento Geral e dos Regimentos dos Institutos ou das Faculdades.
...”
Artigo 38 – Fica alterado o caput do Artigo 221 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 221. Com a finalidade de auxiliar as atividades das associações estudantis, constituídas na forma da lei, atuantes na área científica, cultural, didática, esportiva, profissional ou social, a Universidade, ao elaborar o seu orçamento anual, reservará recursos para apoio desses fins.
...”
Artigo 39 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-1300/1967)
Publicada no D.O.E. em 08/10/2020.