Deliberação CONSU-A-046/2020, de 29/09/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera os Estatutos da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 168ª Sessão Ordinária de 29.09.20, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Ficam revogados os artigos 6º, 34, 35, 36, 37, 38, 42, 103, 104 e parágrafo único do artigo 21 dos Estatutos da Unicamp.

Artigo 2º - Ficam alterados os incisos III, IV e V do artigo 2º dos Estatutos da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – (...)
(...)
III. estudar os desafios ambientais, culturais e socioeconômicos da e com a comunidade com o propósito de construir conjuntamente soluções para tais desafios, sob a inspiração da democracia;
IV. pôr ao alcance da sociedade, sob a forma de cursos e serviços, a técnica, a cultura, e o resultado das pesquisas e ações de extensão que realizar;
V. valer-se dos recursos da coletividade, tanto humanos como materiais, para integração dos diferentes atores da sociedade na Universidade;
(...).”

Artigo 3º - Fica alterado o artigo 4º dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – A Universidade é constituída pelos Institutos e Faculdades, também denominados Unidades de Ensino e Pesquisa, pelos Colégios Técnicos, pelos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, pelos Órgãos da Área da Saúde e pela Administração Superior e Central.”

Artigo 4º - Fica alterado o caput do artigo 5º dos Estatutos da Unicamp, acrescidos os incisos XI a XXIV, alterado o § 1º e seu item 5 do artigo 5º e revogado o item 6 do mesmo parágrafo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º. Os Institutos e Faculdades, responsáveis pelo ensino, pela pesquisa e pela extensão nas áreas respectivas de formação profissional, são os seguintes:
I. (...);
II. (...)”;
III. (...);
IV. (...);
V. (...);
VI. (...);
VII. (...);
VIII. (...);
IX. (...);
X. (...)
XI. Faculdade de Ciências Médicas;
XII. Faculdade de Engenharia de Alimentos;
XIII. Faculdade de Educação;
XIV. Faculdade de Odontologia de Piracicaba;
XV. Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo;
XVI. Faculdade de Educação Física;
XVII. Faculdade de Engenharia Agrícola;
XVIII. Faculdade de Engenharia Elétrica e Computação;
XIX. Faculdade de Engenharia Química;
XX. Faculdade de Engenharia Mecânica;
XXI. Faculdade de Ciências Aplicadas da UNICAMP – Campus de Limeira;
XXII. Faculdade de Tecnologia;
XXIII. Faculdade de Enfermagem;
XXIV. Faculdade de Ciências Farmacêuticas.

§ 1º. Além do previsto no artigo 2º, é da competência das Unidades de Ensino e Pesquisa:
1. (...);
2. (...);
3. (...);
4. (...);
5. planejar, organizar e realizar ações de extensão, sejam elas cursos, eventos, prestação de serviços, programas ou projetos.
6. Revogado.

§ 2º. (...).”

Artigo 5º - Fica alterado o artigo 14 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 14 – Os Institutos e as Faculdades são órgãos que promovem, coordenam e desenvolvem o ensino, a pesquisa e a extensão em uma ou mais áreas do conhecimento.”

Artigo 6º - Fica alterado o artigo 16 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 16 – Disciplina é o conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão de um setor definido de conhecimentos, correspondente a um programa a ser desenvolvido em determinado período.”

Artigo 7º - Fica revogado o inciso V e alterado o § 3º do artigo 17 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 17 – (...)
(...)
V. Revogado.
(...)
§ 3º – Os cursos e programas a que se referem os incisos I e IV estarão abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e os que se referem ao inciso II, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação. Os candidatos aos cursos e programas a que se refere o inciso III devem seguir as normas de cada curso.”

Artigo 8º – Fica alterado o artigo 28 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 28 – O Programa de cada disciplina será definido pelo respectivo Departamento ou pelas Comissões de Graduação, Pós-Graduação, conforme competência definida no Regimento Interno da Unidade de Ensino e Pesquisa, com a aprovação da Congregação, ouvidas as respectivas comissões.”

Artigo 9º – Ficam revogados os §§ 1º a 3º do artigo 30 dos Estatutos da Unicamp e alterado seu caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 30 – Nos cursos de graduação e de pós-graduação a verificação do rendimento e a frequência escolar serão feitas conforme descrito nos respectivos regimentos gerais.
§ 1º - Revogado.
§ 2º - Revogado.
§ 3º - Revogado.
§ 4º – (...).”

Artigo 10 – Fica alterado o artigo 33 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Artigo 33 – A Universidade poderá oferecer pós-graduação Lato Sensu, que visa preparar especialistas em setores determinados das atividades acadêmicas e profissionais, atualizando seus conhecimentos e práticas.”

Artigo 11 – Ficam incluídos o “Título IV-A – Da Extensão” e seus artigos 43-A, 43-B, 43-C, 43-D, 43-E, 43-F e 43-G nos Estatutos da Unicamp, com a seguinte redação:

“ 
TÍTULO IV-A. DA EXTENSÃO
Artigo 43-A – A extensão na Universidade é regida pelo princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, sendo conceituada como a prática acadêmica que promove a interação transformadora entre Universidade e os demais atores da sociedade.

Artigo 43-B – São ações de extensão: cursos, eventos, prestação de serviços, programas ou projetos.

Parágrafo único – As ações de extensão são geridas por normas específicas aprovadas pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Artigo 43-C – As ações de extensão universitária são práticas acadêmicas que devem ser regularmente e formalmente praticadas e fomentadas pela universidade.

Artigo 43-D – As ações de extensão devem ser uma construção coletiva entre universidade e sociedade baseadas em desafios ambientais, culturais, educacionais e socioeconômicos da sociedade, podendo ter como parceiros instituições públicas ou privadas.

Artigo 43-E – As ações de extensão serão planejadas e executadas por iniciativa dos Institutos e das Faculdades, mediante aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Parágrafo único – A Universidade abster-se-á de instituir ações de extensão desvinculadas das atividades de ensino e pesquisa do Instituto ou Faculdade proponente.

Artigo 43-F – Os cursos de extensão visam a difusão e compartilhamento de conhecimentos e técnicas de trabalho entre universidade e comunidade.

Parágrafo único – Os cursos de extensão serão instituídos com o propósito de divulgar, compartilhar e atualizar conhecimentos e técnicas de trabalho, podendo ser oferecido para um público de nível universitário ou não, de acordo com o seu conteúdo e o sentido que assumam em cada caso.

Artigo 43-G – A prestação de serviços de extensão tem como objetivo propiciar colaboração técnica, científica, didática e cultural às demais unidades da Universidade e à entidades públicas ou privadas, sendo prestados sob formas diversas, como assessoria, atendimento de consultas, orientação e realização de estudos ou ações de extensão em matérias científica, técnica, educacional ou cultural.”

Artigo 12 – Ficam alteradas as alíneas “c” e “z” e revogada a alínea “o” do inciso I, e alterada a alínea “c” do inciso II do artigo 48 dos Estatutos da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 48 – (...)
I. (...)
c) aprovar o Regimento Geral da Universidade;
(...)
o) revogado.
(...)
z) fixar anualmente o programa de Desenvolvimento de Pessoal docente, pesquisadores e funcionários.
II. (...)
c) aprovar a prestação anual de contas da Universidade após parecer da Câmara de Administração;
(...)”

Artigo 13 – Ficam alteradas as alíneas “d” e “f” e incluída a alínea “g” no inciso I, alterado o inciso II, revogadas suas alíneas “a”, “b” e “f”, alterada a alínea “c” e incluída a alínea “g” do mesmo inciso, alterados os incisos III e VIII e revogado o inciso VI do artigo 49 dos Estatutos da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 49 – (...)
I – (...)
d) propostas de realização de ações de extensão e cultura;
(...)
f) convênios envolvendo pesquisa, ensino e extensão, e outras atividades acadêmicas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, propostos pelas Unidades Universitárias;
g) normas encaminhadas pelas Congregações para realização de concurso para o corpo docente, para inscrição dos candidatos e para composição de bancas.
II – deliberar mediante parecer da Comissão Central de Graduação, de Pós-Graduação e Comissão Central de Extensão sobre:
a) revogado.
b) revogado.
c) proposta de novos cursos;
(...)
f) revogado.
g) Regimentos Gerais dos Cursos de Graduação, dos Cursos de Pós-Graduação e dos cursos de extensão.
III – estabelecer normas, mediante parecer ou proposta da Comissão Central de Graduação, de Pós-Graduação ou Comissão Central de Extensão para:
(...)
VI – Revogado;
(...) 
VIII – delegar competência para as Comissões Centrais de Graduação e de Pós-Graduação e para a Comissão Central de Extensão;
(...)”

Artigo 14 – Fica incluída a alínea “l” no inciso I do artigo 50 dos Estatutos da Unicamp com a seguinte redação:

“Artigo 50 – (...)
I – (...)
(...)
l) deliberar sobre o Regimento Interno das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e dos Colégios Técnicos e dos órgãos complementares.
(...)”

Artigo 15 – Fica alterado o artigo 52 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 52 – O Conselho Universitário terá as seguintes Comissões Permanentes:
a) Comissão Central de Graduação;
b) Comissão Central de Pós-Graduação;
c) Comissão Central de Pesquisa;
d) Comissão Central de Extensão; 
e) Comissão Central de Recursos Humanos;
f) Comissão de Legislação e Normas;
g) Comissão de Orçamento e Patrimônio.

§ 1º. Revogado.

§ 2º. As composições das Comissões Permanentes serão fixadas pelo Conselho Universitário.”

Artigo 16 – Ficam revogados os incisos IV a IX e o § 2º do artigo 56 dos Estatutos da Unicamp, ficando alterado o seu § 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 56 – (...): 
I. (...);
II. (...);
III. (...);
IV. Revogado;
V. Revogado;
VI. Revogado;
VII. Revogado;
VIII. Revogado;
IX. Revogado;
X. (...).

§ 1º. O Conselho Universitário poderá criar órgãos e comissões de caráter permanente ou temporário, com finalidades específicas.

§ 2º. Revogado.”

Artigo 17 – Fica alterado o inciso VI do artigo 76 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 76 – (...)
VI – Coordenador de Extensão ou Extensão e Pesquisa;
(...)”

Artigo 18 – Ficam alterados os incisos III e V do artigo 83 dos Estatutos da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 83 – (...)
III – planejar, organizar e realizar ações de extensão, sejam elas cursos, eventos, prestação de serviços, programas ou projetos;
(...) 
V – organizar e administrar laboratórios, quando estes constituírem parte integrante do ensino, da pesquisa e da extensão;
(...)”

Artigo 19 – Fica alterado o inciso I do artigo 85 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 85 – (...)
I – existência de atividades de ensino, pesquisa e extensão em nível adequado;
(...)”

Artigo 20 – Fica alterado o artigo 88 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 88 – Na Universidade, a carreira docente obedecerá ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

Artigo 21 – Fica alterado o caput do artigo 91 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 91 – Desde que haja aquiescência do docente e dos Institutos e Faculdades interessados, e respeitando-se o nível já atingido na carreira, será permitida a transferência de docentes de um para outro Instituto ou Faculdade, observados os interesses do ensino, da pesquisa e da extensão.
(...)”

Artigo 22 – Fica incluída a alínea “f” no § 1º do artigo 101 dos Estatutos da Unicamp com a seguinte redação:

“Artigo 101 – (...)
§ 1º – (...)
f) ações de Extensão.
(...)”

Artigo 24 – Ficam alterados o caput e o § 1º e revogado o § 3º do artigo 105 dos Estatutos da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 105 – O QD-UNICAMP é composto de Parte Permanente-PP e Parte Suplementar em Extinção-PS. 

§ 1º. A Parte Permanente-PP é composta de cargos docentes dos níveis e denominações previstas no Artigo 95. 

§ 2º. (...). 

§ 3º. Revogado.”


Artigo 25 – Ficam alterados os §§ 1º e 2º do artigo 107 dos Estatutos da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 107 – (...)
§ 1º – No Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, o docente deve cumprir 2 (dois) turnos completos de trabalho, com um mínimo de 40 (quarenta) horas semanais, e ocupar-se, exclusivamente, com trabalhos de ensino, pesquisa e extensão, vedado o exercício de outro cargo, função ou atividade remunerada ou não, em entidades públicas ou privadas, salvo as exceções legais.

§ 2º – No Regime de Turno Completo o docente deve cumprir 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho efetivo em ensino, pesquisa e extensão.
(...)”

Artigo 26 – Fica alterado o artigo 123 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 123 – O corpo discente da Universidade é constituído por todos os estudantes nela regularmente matriculados.

Parágrafo único – São estudantes regulares os que se matricularem em cursos de nível médio e técnicos, de graduação ou pós-graduação, com observância de todos os requisitos necessários à obtenção dos correspondentes diplomas.”

Artigo 27 – Fica alterado o caput do artigo 129 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 129 – Atendidos os requisitos fixados pela Universidade, poderão inscrever-se estudantes especiais, com vistas à obtenção de certificados de estudos em disciplinas isoladas de cursos de graduação ou pós-graduação Stricto Sensu.
(...)”

Artigo 28 – Fica alterado o caput do artigo 132 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 132 – Somente os estudantes regularmente matriculados na Universidade terão representação com direito a voz e voto nos seus órgãos colegiados, nos termos da lei, destes Estatutos, do Regimento Geral e dos Regimentos dos Institutos ou das Faculdades.
(...)”

Artigo 29 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-1300/1967)


Publicada no D.O.E. em 08/10/2020.