Deliberação CEPE-A-009/2020, de 11/08/2020
Reitor: Teresa Dib Zambon Atvars (Reitora em exercício)
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Aplica as determinações da Deliberação CEPE-A-004/2020 sobre registros na vida acadêmica, desistência de matrículas em disciplina e trancamento de matrícula ao segundo período letivo de 2020 e define flexibilidade para pré-requisitos e cálculo do CRP para ingressantes 2020 no Vestibular Indígena, ENEM e Vagas Olímpicas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 359ª Sessão Ordinária de 11.08.20, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Aplicam-se, ao segundo período letivo de 2020, as disposições referentes aos registros na vida acadêmica, desistência de matrículas em disciplinas e trancamento de matrícula previstas pela Deliberação CEPE-A-004/2020.

§ 1º - A desistência de matrícula em disciplina e o trancamento de matrícula no semestre obedecerão aos prazos fixados nas Deliberação CEPE-A-006/2020 e Deliberação CEPE-A-008/2020.

§ 2º - As desistências de matrícula em disciplina neste ano de 2020 serão automaticamente excluídas do histórico escolar pela DAC.

Artigo 2º - Serão aceitas, em caráter excepcional, matrículas em disciplinas que tenham como pré-requisito outra(s) disciplina(s) pendente(s) de conclusão, cujo solicitante tenha em histórico escolar o registro de falta de informação (F) no ano de 2020, conforme  previsto no Artigo 4º da Deliberação CEPE-A-007/2020

Artigo 3º - O Coeficiente de Rendimento Padronizado (CRP) inicial para os ingressantes em 2020 por Vestibular Indígena, Edital ENEM-Unicamp e Edital Vagas Olímpicas é definido como CRP=(NPO-M)/dp, onde NPO corresponde à Nota Padronizada de Opção do concurso vestibular ou nota equivalente fornecida pela COMVEST, M corresponde à média e dp corresponde ao desvio padrão do respectivo sistema de seleção. 

Parágrafo Único - Essa regra se aplica apenas ao ingressante 2020 sem coeficiente de rendimento (CR).

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 


Publicada no D.O.E. em 13/08/2020. Págs. 74 e 75.