Deliberação CONSU-A-025/2020, de 04/08/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera os Estatutos e o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 167ª Sessão Ordinária de 04.08.20, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Ficam suprimidos o artigo 110, o "Capítulo III - Das Câmaras de Alunos" e seus artigos 139, 140 e 141, os artigos 156, 164, o § 1º do artigo 170 e os artigos 171 e 172 dos Estatutos da Unicamp.

Artigo 2º – Fica alterado o artigo 169 dos Estatutos da Unicamp que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 169 – As funções de Diretor de Unidade, Diretor Associado, Chefe de Departamento e Coordenador de Curso serão exercidas por docentes que possuam, no mínimo, o título de Doutor.”

Artigo 3º - Fica alterado o § 4º do artigo 170 dos Estatutos da Unicamp que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 170 - (...)

§ 1º - Suprimido

§ 2º - (...)

§ 3º - (...)

§ 4º - Será dispensado do requisito de 3 (três) anos de atividade docente o candidato ao concurso de Livre Docente pertencente à Parte Suplementar em Extinção, portador, no mínimo, do título de Doutor, e que exerce a função MS-5 ou MS-6.”

Artigo 4º - Ficam suprimidos o artigo 180, o "Capítulo III - Das Câmaras de Alunos" e seus artigos 223, 224 e 225, os artigos 246, 254, o § 1º do artigo 261 e os artigos 262 e 263 do Regimento Geral da Unicamp.

Artigo 5º – Fica alterado o artigo 259 do Regimento Geral da Unicamp que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 259 – As funções de Diretor de Unidade, Diretor Associado, Chefe de Departamento e Coordenador de Curso serão exercidas por docentes que possuam, no mínimo, o título de Doutor.”

Artigo 6º - Fica alterado o § 4º do artigo 261 do Regimento Geral da Unicamp que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 261 - (...)

§ 1º - Suprimido

§ 2º - (...)

§ 3º - (...)

§ 4º - Será dispensado do requisito de 3 (três) anos de atividade docente o candidato ao concurso de Livre Docente pertencente à Parte Suplementar em Extinção, portador, no mínimo, do título de Doutor, e que exerce a função MS-5 ou MS-6.”

Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-1300/1967)


Publicada no D.O.E. em 08/08/2020.