Deliberação CEPE-A-006/2004, de 06/04/2004
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Altera o § 2º do artigo 3º da Deliberação CEPE-A-004/2003 e o artigo 4º da Deliberação CEPE-A-006/2003

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista do aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 179ª Sessão Ordinária, de 6 de abril de 2004, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 3º da Deliberação CEPE-A-04/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Os cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, Modalidade Extensão Universitária, poderão, a critério da Coordenação do Curso aproveitar, para sua integralização curricular, disciplinas isoladas de extensão que tenham sido cursadas com os mesmos critérios de exigência estipulados neste artigo, mediante aprovação da Congregação da Unidade responsável pelo Curso".

Artigo 2º - O artigo 4º da deliberação CEPE-A-06/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º Os cursos no âmbito da extensão à distância poderão aproveitar créditos obtidos pelos alunos em cursos e disciplinas presenciais ou à distância, a critério do professor responsável pelo curso e com a aprovação da Congregação da respectiva Unidade. Da mesma forma, os cursos no âmbito da extensão presenciais poderão aproveitar créditos obtidos pelos alunos em cursos de disciplinas à distância, a critério do professor responsável pelo curso e com a aprovação da Congregação da respectiva Unidade".

Artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 20/04/2004