Deliberação CEPE-A-007/2020, de 07/07/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre registro de vetores utilizados, resultados da avaliação da aprendizagem e conclusão de disciplinas de Graduação e Pós-Graduação no ano de 2020.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 358ª Sessão Ordinária, de 07 de julho de 2020, baixa a seguinte Deliberação:
 
Artigo 1º - As disciplinas cujas atividades foram desenvolvidas de forma remota total ou parcialmente, no âmbito do Programa Emergencial criado pela Resolução GR-025/2020, serão lançadas no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) até o final do período letivo.

§ 1º - A carga horária de atividades remotas será informada pelo docente responsável pela disciplina, em campos complementares para vetores remotos (TR, PR, OR, LR, PER e OER), permitindo o adequado registro acadêmico do que foi realizado no semestre.

§ 2º - Para as disciplinas de pós-graduação, deverá ser informado somente o total de horas/aula remotas teóricas e práticas nos campos TR e PR, respectivamente.

Artigo 2º - A avaliação da aprendizagem poderá ser aferida pelo conjunto dos trabalhos e atividades desenvolvidas pelo estudante, de forma individual ou coletiva, que devem ser informados previamente aos estudantes como o sistema de avaliação da disciplina.

Artigo 3º - Os resultados da avaliação da aprendizagem poderão ser expressos pelos conceitos S (suficiente) ou I (insuficiente) para qualquer disciplina da Graduação, independente dos seus vetores, e S (suficiente) ou R (insuficiente) em disciplinas da Pós-Graduação, a critério do docente responsável.

§ 1º - A disciplina cuja avaliação de aprendizagem tenha seu resultado lançado no SIGA como previsto no caput não será computada no cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR) do estudante.

§ 2º - Em caso de ser previsto exame para a disciplina, em caráter excepcional e com o aval da Comissão de Graduação do curso ou Comissão de Pós-graduação do programa, poderá ser adotada forma alternativa de avaliação, e os critérios e métodos previstos deverão ser informados antecipadamente aos estudantes.

§ 3º - Fica estendido o período de retificação de notas até o final do semestre seguinte.

§ 4º - Fica permitido a atribuição de F (Falta Informação) para estudantes em condições excepcionais, sendo necessária a retificação posterior do conceito ou nota atribuídos.

Artigo 4º - Quando alguma atividade didática essencial necessitar postergação para além da data prevista de conclusão do semestre, a disciplina correspondente ficará pendente e no SIGA constará na avaliação final a letra F (Falta Informação) até que seja possível a complementação das atividades, no limite de integralização do curso para o aluno.

§ 1º - O resultado definitivo da avaliação de aprendizagem deverá ser lançado no SIGA, pelo docente responsável pela disciplina, na opção destinada à retificação de média final ou conceito, durante o período definido pelo Calendário Escolar.

§ 2º - As situações excepcionais de disciplinas com avaliação pendente, que serão identificadas como previsto no caput, deverão ser aprovadas previamente ao encerramento do semestre, e acompanhadas posteriormente pela Coordenação de Graduação da Unidade e outras Comissões de Graduação envolvidas, ou da Comissão de Pós-graduação do programa que as oferecem.

Artigo 5º - Os procedimentos operacionais relacionados ao estabelecido nesta resolução serão definidos pela Diretoria Acadêmica, em conjunto com as Pró-Reitorias de Graduação e Pós-Graduação.

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 08/07/2020. Pág. 45.