Deliberação CONSU-A-015/2020, de 02/06/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera o Capítulo III do Título II e inclui a alínea “l.1” no inciso I do artigo 48 dos Estatutos da Unicamp, altera o Capítulo V do Título II e inclui a alínea “l.1” no inciso I do artigo 83 do Regimento Geral da Unicamp e inclui a alínea “l.1” no inciso I do artigo 8º do Regimento Interno do Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 166ª Sessão Ordinária de 02.06.20, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica alterado o Capítulo III do Título II dos Estatutos da Unicamp que passa a vigorar com a seguinte redação:

TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS COMPLEMENTARES

Artigo 10 -  A Universidade poderá criar órgãos complementares integrados a sua estrutura organizacional, os quais congregarão recursos humanos e materiais, para prestação de serviços especializados de interesse comum às Unidades e órgãos da Unicamp, com o objetivo de colaborar na execução, difusão e expansão das atividades de ensino, pesquisa e extensão e que serão organizados por área de atuação. 

Artigo 11 – Suprimido.

Artigo 12 – Suprimido.”

Artigo 2º – Fica incluída a alínea “l.1” no inciso I do artigo 48 dos Estatutos da Unicamp com a seguinte redação:

“Artigo 48 – (...)

(...)

l.1) aprovar mediante parecer da Câmara de Administração a criação, fusão ou expansão de órgãos complementares delegando ao Reitor a definição da vinculação dos mesmos.

(...)”

Artigo 3º – Fica alterado o Capítulo V do Título II do Regimento Geral da Unicamp que passa a vigorar com a seguinte redação:

TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE

CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COMPLEMENTARES

Artigo 24 – A Universidade poderá criar órgãos complementares integrados a sua estrutura organizacional, os quais congregarão recursos humanos e materiais, para prestação de serviços especializados de interesse comum às Unidades e órgãos da Unicamp, com o objetivo de colaborar na execução, difusão e expansão das atividades de ensino, pesquisa e extensão e que serão organizados por área de atuação.

Artigo 25 – Suprimido.

Artigo 26 – Suprimido.”

Artigo 4º – Fica incluída a alínea “l.1” no inciso I do artigo 83 do Regimento Geral da Unicamp com a seguinte redação:

“Artigo 83 – (...)

(...)

l.1) aprovar mediante parecer da Câmara de Administração a criação, fusão ou expansão de órgãos complementares delegando ao Reitor a definição da vinculação dos mesmos.

(...)”

Artigo 5º – Fica incluída a alínea “l.1” no inciso I do artigo 8º do Regimento Interno do Conselho Universitário com a seguinte redação:

“Artigo 8º – (...)

(...)

l.1) aprovar mediante parecer da Câmara de Administração a criação, fusão ou expansão de órgãos complementares delegando ao Reitor a definição da vinculação dos mesmos.

(...)”

Artigo 6º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-1300/1967)


Publicada no D.O.E. em 11/06/2020.