Altera o artigo 4º e inclui o Capítulo IV no Título II dos Estatutos da Unicamp e altera o artigo 4º e inclui o Capítulo VI no Título II do Regimento Geral da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 166ª Sessão Ordinária de 02.06.20, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 4º dos Estatutos da Unicamp que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – A Universidade, como um todo orgânico, é constituída por Institutos e por Faculdades, pelo Hospital de Clínicas, pelos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e pelos Órgãos Complementares.”
Artigo 2º – Fica incluído o Capítulo IV no Título II dos Estatutos da Unicamp com a seguinte redação:
"TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE
CAPÍTULO IV
DOS CENTROS E NÚCLEOS INTERDISCIPLINARES DE PESQUISA
Artigo 12.A – A Universidade poderá criar Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, mediante aprovação do Conselho Universitário, que terão como objetivos desenvolver pesquisas, produzir e disseminar conhecimento de enfoque multidisciplinar.
§ 1º – A Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (Cocen), coordenará as atividades dos mesmos nos termos estabelecidos pelo Consu.
§ 2º – A existência dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa está condicionada à atuação de docentes de várias Unidades de ensino e pesquisa no desenvolvimento de seus objetivos.”
Artigo 3º – Fica alterado o artigo 4º do Regimento Geral da Unicamp que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – A Universidade, como um todo orgânico, é constituída por Institutos e por Faculdades, pelo Hospital de Clínicas, pelos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e pelos Órgãos Complementares.”
Artigo 4º – Fica incluído o Capítulo VI no Título II do Regimento Geral da Unicamp com a seguinte redação:
“TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE
(...)
CAPÍTULO VI
DOS CENTROS E NÚCLEOS INTERDISCIPLINARES DE PESQUISA
Artigo 26.A – A Universidade poderá criar Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, mediante aprovação do Conselho Universitário, que terão como objetivos desenvolver pesquisas, produzir e disseminar conhecimento de enfoque multidisciplinar.
§ 1º – A Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (Cocen), coordenará as atividades dos mesmos nos termos estabelecidos pelo Consu.
§ 2º – A existência dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa está condicionada à atuação de docentes das várias unidades de ensino e pesquisa no desenvolvimento de seus objetivos.”
Artigo 5º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-1300/1967)
Publicada no D.O.E. em 11/06/2020.