Deliberação CONSU-A-013/2020, de 02/06/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma
Altera os artigos 45 e 46 dos Estatutos da Unicamp, os artigos 80, 81 e 124 do Regimento Geral da Unicamp e os artigos 1º e 4º do Regimento Interno do Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 166ª Sessão Ordinária de 02.06.20, baixa a seguinte Deliberação:
 
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 45 dos Estatutos da Unicamp que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 45 – O Conselho Universitário, órgão deliberativo supremo da Universidade, é constituído dos seguintes membros:
 
I – Reitor;
II – Coordenador Geral da Universidade;
III – Pró-Reitores;
IV – Diretores de Institutos e Faculdades;
V – Diretores dos Colégios Técnicos de Limeira (Cotil) e de Campinas (Cotuca);
VI – 20 Representantes do Corpo Docente;
VII – 9 Representantes do Corpo Discente;
VIII – 7 Representantes dos Servidores não docentes;
IX – Superintendente do Hospital de Clínicas;
X – 02 Representantes das demais Carreiras Docentes;
XI – 05 Representantes da Comunidade Externa, sendo:

a) um representante do Governo do Estado de São Paulo;
b) um representante da Prefeitura Municipal de Campinas;
c) um representante da Comunidade Acadêmica;
d) um representante das Associações Patronais; e
e) um representante das Associações dos Trabalhadores.
 
XII - Suprimida pela Deliberação Consu-A-002/2009.
(...)
 
§ 3º – Os membros do Conselho Universitário terão os seguintes mandatos:
 
1 – os referidos nos incisos I a V e IX, enquanto perdurarem os pressupostos de suas investiduras;
2 – os referidos nos incisos VI, VIII, X e XI, de dois anos, podendo ser reconduzidos;
3 – os referidos no inciso VII, terão seus mandatos terminados sempre em 31 de dezembro,
podendo ser reconduzidos.
 
§ 4º - Os representantes no Conselho serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos respectivos suplentes, que serão:

1 - No caso dos incisos I, IV e V, os substitutos estatutária ou regimentalmente previstos;
2 - No caso dos incisos VI a VIII e X, os indicados na forma do § 6º do artigo 46.”
 
Artigo 2º – Ficam alterados os parágrafos 2º e 5º do artigo 46 dos Estatutos da Unicamp que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 46 – (...)

(...)
 
§ 2º – Os Representantes das demais Carreiras Docentes da Universidade, previstos no inciso X do Artigo 45, serão eleitos pelo conjunto dos integrantes dessas Carreiras, sendo que cada um poderá votar em apenas 1 (um) candidato.
 
(...)
 
§ 5º – As indicações dos Representantes da Comunidade Externa referidos no inciso XI do Artigo 45 obedecerão a forma a ser estabelecida no Regimento Interno do Conselho Universitário.”
 
Artigo 3º – Fica alterado o artigo 80 do Regimento Geral da Unicamp que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 80 – O Conselho Universitário, órgão deliberativo supremo da Universidade, é constituído dos seguintes membros:
 
I – Reitor;
II – Coordenador Geral da Universidade;
III – Pró-Reitores;
IV – Diretores de Institutos e Faculdades;
V – Diretores dos Colégios Técnicos de Limeira (Cotil) e de Campinas (Cotuca);
VI – 20 (vinte) Representantes do Corpo Docente;
VII – 9 Representantes do Corpo Discente;
VIII – 7 Representantes dos Servidores não docentes;
IX – Superintendente do Hospital de Clínicas;
X – 02 Representantes das demais Carreiras Docentes;
XI – 05 Representantes da Comunidade Externa, sendo:
 
a) 1 (um) do Governo do Estado de São Paulo;
b) 1 (um) da Prefeitura Municipal de Campinas;
c) 1 (um) da Comunidade Acadêmica;
d) 1 (um) das Associações Patronais; e
e) 1 (um) das Associações dos Trabalhadores.
 
XII – Suprimido pela Deliberação Consu-A-002/2009.
 
(...)

§ 3º – Os membros do Conselho Universitário terão os seguintes mandatos:
 
1. os referidos nos incisos I a V e IX, enquanto perdurarem os pressupostos de suas
investiduras;
2. os referidos nos incisos VI, VIII, X e XI, de dois anos, podendo ser reconduzidos;
3. os referidos no inciso VII, terão seus mandatos terminados sempre em 31 de dezembro,
podendo ser reconduzidos.
 
(...)
 
§ 4º - Os representantes no Conselho serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos respectivos suplentes, que serão:
 
1 – No caso dos incisos I, IV e V, os substitutos estatutária ou regimentalmente previstos;
2 – No caso dos incisos VI a VIII e X, os indicados na forma do § 6º do artigo 46 dos Estatutos.”

Artigo 4º – Ficam alterados os parágrafos 2º e 5º do inciso II do artigo 81 do Regimento Geral da Unicamp que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 81 – (...)

(...)

§ 2º – Os Representantes das demais Carreiras Docentes da Universidade, previstos no inciso X do Artigo 80, serão eleitos pelo conjunto dos integrantes dessas Carreiras, sendo que cada um poderá votar em apenas 1 (um) candidato.

(...)

§ 5º – As indicações dos Representantes da Comunidade Externa referidos no inciso XI do Artigo 80 obedecerão a forma a ser estabelecida no Regimento Interno do Conselho Universitário.”
 
Artigo 5º – Fica alterado o artigo 124 do Regimento Geral da Unicamp que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 124 – Os Colégios de ensino médio e técnico ficam subordinados ao Consu e nele representados pelos seus diretores.”
 
Artigo 6º – Fica alterado o artigo 1º do Regimento Interno do Conselho Universitário que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 1º – O Conselho Universitário (Consu), órgão supremo de deliberação da Universidade, é constituído pelos seguintes membros:

I – Reitor;
II – Coordenador Geral da Universidade;
III – Pró-Reitores;
IV – Diretores de Institutos e Faculdades;
V – Diretores dos Colégios Técnicos de Limeira (Cotil) e de Campinas (Cotuca);
VI – 20 Representantes do Corpo Docente;
VII – 9 Representantes do Corpo Discente;
VIII – 7 Representantes dos Servidores não docentes;
IX – Superintendente do Hospital de Clínicas;
X – 2 Representantes das demais Carreiras Docentes;
XI – 5 Representantes da Comunidade Externa, sendo:
 
a) um Representante do Governo do Estado de São Paulo;
b) um Representante da Prefeitura Municipal de Campinas;
c) um Representante da Comunidade Acadêmica;
d) um Representante das Associações Patronais; e
e) um Representante das Associações dos Trabalhadores.
 
XII – Suprimido.

(...)
 
§ 3º – Os membros do Conselho Universitário terão os seguintes mandatos:
 
1 – os referidos nos incisos I a V e IX, enquanto perdurarem os pressupostos de suas investiduras;
2 – os referidos nos incisos VI, VIII, X e XI, de dois anos, podendo ser reconduzidos;
3 – os referidos no inciso VII terão seus mandatos terminados sempre em 31 de dezembro, podendo ser reconduzidos.
 
§ 4º – Os representantes no Conselho serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos respectivos suplentes, que serão: 
 
1 – no caso dos incisos I, IV e V, os substitutos estatutária ou regimentalmente previstos; 
2 – no caso dos incisos VI a VIII e X, os indicados na forma do § 6º do Artigo 46 dos Estatutos.
 
(...)”

Artigo 7º – Fica alterado o artigo 4º do Regimento Interno do Conselho Universitário que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 4º – A Câmara de Administração é constituída pelos seguintes membros:
 
I – Reitor;
II – Coordenador Geral da Universidade;
III – Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário;
IV – Pró-Reitor de Extensão e Cultura;
V – 09 (nove) representantes dos Diretores de Institutos e Faculdades;
VI – 1 (um) Diretor dos Colégios Técnicos entre Cotil e Cotuca, alternadamente;
VII – 7 (sete) representantes do Corpo Docente;
VIII – 2 (dois) representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos;
IX – 2 (dois) representantes da Comunidade Externa;
X – 3 (três) representantes do Corpo Discente;
XI – Superintendente do Hospital de Clínicas.

§ 1º – Os representantes de que trata o inciso V terão 3 (três) suplentes; o do inciso VI terá 1 (um) suplente; os do inciso VII, 4 (quatro) suplentes; os do inciso VIII, 2 (dois) suplentes e os do inciso X, 1 (um) suplente.
 
§ 2º – Anualmente, o suplente da representação dos Diretores dos Colégios Técnicos, de que trata o inciso VI do caput deste artigo, assumirá na qualidade de membro titular, passando o titular para a suplência.”
 
Artigo 8º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-1300/1967)


Publicada no D.O.E. em 11/06/2020.