Deliberação CEPE-A-004/2020, de 09/06/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma
Dispõe sobre registros na vida acadêmica, desistência de matrículas em disciplina e trancamento de matrícula no primeiro período letivo de 2020.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, considerando a necessidade de complementar as Resolução GR-024/2020Resolução GR-025/2020Resolução GR-035/2020 e Resolução GR-037/2020visando evitar prejuízos à vida acadêmica dos estudantes em decorrência das atividades emergenciais realizadas no 1º semestre de 2020 demandadas pela epidemia de Covid-19 e tendo em vista o decidido na 357ª Sessão Ordinária, de 09 de junho de 2020, baixa a seguinte Deliberação:
 
Artigo 1º - O aluno que entender ter seu desempenho acadêmico prejudicado no primeiro período letivo de 2020 poderá solicitar exclusão da nota e/ou conceito da disciplina cursada cujo desempenho ficou comprometido, para fins de cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR), mesmo que tenha sido aprovado.

§ 1º - Poderá ser solicitada a exclusão de quaisquer números de notas e/ou conceitos correspondentes às disciplinas nas quais o aluno esteve matriculado no primeiro período letivo de 2020 para o cálculo do CR.

§ 2º - Para os alunos ingressantes, as notas do primeiro semestre de 2020 só serão consideradas no cômputo do CR tendo o aluno sido considerado aprovado.

§ 3º - A solicitação dos estudantes para a exclusão da nota será dirigida à Diretoria Acadêmica, até 2 (dois) dias úteis, antes da emissão do Relatório de Matrícula.

Artigo 2º - Fica permitida a desistência de matrícula em disciplina do 1º semestre de 2020, independente de desistência prévia, observado o prazo fixado nas Deliberação CEPE-A-002/2020 e Deliberação CEPE-A-003/2020.

§ 1º - A desistência de matrícula em todas as disciplinas do semestre será considerada trancamento de matrícula, não sendo computado o limite previsto no caput e §1 do art. 47 do Regimento Geral de Graduação e no caput do artigo 21 do Regimento Geral da Pós-Graduação.

§ 2º - Os estudantes bolsistas deverão manter-se matriculados em ao menos uma disciplina neste período letivo.

Artigo 3º - Fica permitido o trancamento de matrícula no primeiro semestre de 2020, mesmo em casos excepcionais, como estudantes ingressantes e estudantes com mais de dois trancamentos prévios.

§ 1º - O período de trancamento de matrícula no semestre fica estendido de acordo com o fixado pelos Artigos 1º das Deliberação CEPE-A-002/2020 e Deliberação CEPE-A-003/2020.

§ 2º - No caso de alunos bolsistas, fica cancelado o pagamento de bolsas ou outros benefícios a partir do dia do trancamento de matrícula.

§ 3º - O trancamento de matrícula realizado no primeiro semestre de 2020 não será computado no limite previsto no § 1º do art. 47 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação e no caput do Artigo 21 do Regimento Geral de Pós-Graduação.

Artigo 4º - O aluno que não estiver matriculado em nenhuma disciplina no primeiro semestre de 2020 terá seu trancamento de matrícula no semestre realizado de forma automática pela DAC, observando-se o § 3º do Artigo 3º desta Deliberação.

Artigo 5º - Considerando-se a excepcionalidade do primeiro semestre de 2020, fica definida sua exclusão no cômputo dos semestres letivos para a análise de expectativa de desempenho em relação ao Coeficiente de Progressão Esperado (CPE), constante no Art. 3º, inciso IV da Deliberação CEPE-A-003/2012, que define os critérios para inscrição e seleção de candidatos ao Programa de Bolsas Auxílio do SAE.

Parágrafo único. A exclusão prevista no caput vigorará até a integralização do curso para todos os estudantes bolsistas SAE admitidos até o semestre vigente.

Artigo 6º - Fica suspensa a inscrição de novos estudantes no Programa de Apoio Acadêmico no primeiro semestre de 2020.

Artigo 7º - Os procedimentos operacionais relacionados ao estabelecido nesta Deliberação serão definidos pela Diretoria Acadêmica, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os estudantes deverão realizar quaisquer contatos com a DAC por meio do “Fale Conosco” da página da DAC (https://www.dac.unicamp.br/sistemas/contato/).

Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 11/06/2020. Pág. 125.