Resolução GR-062/2020, de 14/05/2020
Reitor: Teresa Dib Zambon Atvars (Reitora em exercício)

Imprimir Norma
Dispõe sobre a suspensão do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade durante o período de suspensão de atividades presenciais devido à pandemia de Covid-19.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

- Que as atividades presenciais das Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos e Órgãos da UNICAMP estão suspensas na Universidade, em virtude da pandemia de Covid-19;
- Que os adicionais de insalubridade e periculosidade são verbas de natureza condicional;
- Que a UNICAMP deve adotar medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas, nos termos do art. 3º do Decreto nº 64.937, de 13 de abril de 2020.

Baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º – Fica suspenso o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores que estejam afastados de suas atividades presenciais, a partir da data da publicação desta Resolução e enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em decorrência da epidemia de Covid-19.

§1ºA suspensão prevista no caput não se aplica aos servidores que atuam nas unidades da Área da Saúde (HC, CAISM, HEMOCENTRO, GASTROCENTRO) e aos agentes de segurança e vigilantes. 

§2º - A suspensão prevista no caput também não se aplica aos servidores lotados no CECOM (atendimento presencial), na FCM e na FEnf, desde que já recebam adicional de insalubridade ou periculosidade e mantenham suas atividades presenciais no período em que perdurar a suspensão das atividades presenciais na UNICAMP.

§3º - A manutenção do pagamento a que se refere o parágrafo 2º dependerá da apresentação à PRDU pelo CECOM, FCM e FEnf, no prazo de 5 dias contados da publicação desta Resolução, da lista de servidores que deverão ter os pagamentos mantidos, desde que já recebam um dos adicionais.

§4º - Casos excepcionais de servidores de outras Unidades ou Órgãos deverão ser submetidos à apreciação da PRDU, desde que já recebam um dos adicionais.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.


Publicada no D.O.E. em 15/05/2020. Pág, 65.