O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, à vista do aprovado pela CEPE, em sua 62ª Sessão Ordinária, de 17 de agosto de 1993, baixa a seguinte deliberação:
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Artigo 1º - Fica instituída no Centro de Reabilitação "Prof. Dr. Gabriel de Oliveira Porto", da FCM, a Carreira Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER), compreendendo três categorias e treze níveis, de conformidade com o previsto no Anexo I que integra esta Deliberação.
Artigo 2º - Os docentes da Carreira DEER atuarão no Centro de Reabilitação "Prof. Dr. Gabriel de Oliveira Porto" da UNICAMP, junto a indivíduos portadores de deficiência auditiva, visual e/ou síndrome de DOWN, ministrando aulas e/ou executando atendimento terapêutico institucional e ambulatorial, realizando pesquisas, formando pessoal especializado e intervindo junto à Comunidade.
Artigo 3º - A contratação de docentes será sempre feita nos níveis iniciais de cada categoria e para a qual serão exigidos os seguintes requisitos mínimos:
DEER-I – curso de graduação superior completo em área afim à área de atuação;
DEER-II – mestrado em área afim à da atuação, ou curso de Especialização com duração mínima de 360 horas em área afim à da atuação;
DEER-III – doutorado em área afim à de atuação.
CAPÍTULO II – DA PROGRESSÃO
Artigo 4º - A progressão na Carreira DEER será feita mediante os seguintes critérios:
I – por titulação;
II – por desempenho.
Parágrafo único – O docente integrante da Categoria DEER I que completar Curso de Especialização, com duração mínima de 360 horas, será promovido para o Nível inicial da Categoria DEER II, independentemente do nível em que se encontrar.
Artigo 5º - A progressão por titulação far-se-á de uma Categoria para o Nível inicial da categoria subseqüente, uma vez obtido o título correspondente a esta categoria e demais requisitos quando houver.
Parágrafo único – Os títulos de Mestre ou Doutor, obtidos fora da UNICAMP, deverão ser reconhecidos pela CEPE.
Artigo 6º - A progressão por desempenho far-se-á de um Nível para o imediatamente subseqüente dentro da mesma categoria, respeitando-se o interstício mínimo de dois anos para cada avaliação pelas comissões competentes e a existência de recursos disponíveis alocados nos termos do disposto no artigo 12 desta Deliberação.
Artigo 7º - O nível ocupado pelo docente será compatível com a titulação exigida pela categoria e com o número de pontos requeridos para cada nível, de acordo com o constante do Anexo II desta Deliberação.
1º - A contagem de pontos será cumulativa de um nível para outro, dentro de uma categoria dada, não perdendo o docente os pontos já acumulados em sua reclassificação.
2º - Os pontos utilizados para a progressão numa dada categoria não serão computados para a progressão na categoria seguinte.
3º - Quando o número de pontos obtidos for superior ao requerido para um determinado nível, o docente será enquadrado no nível inferior, reservando-se os pontos excedentes para nova avaliação.
Artigo 8º - O processo de avaliação terá início mediante proposta do docente encaminhada à Comissão Geral de Avaliação que, após deliberação, a submeterá à aprovação do conselho do Centro de Reabilitação.
Parágrafo único – A Comissão de que trata o caput tem a seguinte composição:
Artigo 9º - Os critérios para a contagem de pontos requeridos para que o docente progrida na Carreira, idênticos para as três categorias, são as seguintes:
A – APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
|
1,5 pontos |
|
0,25 ponto |
|
0,10 ponto |
|
0,25 ponto |
|
1,0 ponto |
Por ano não se contando experiências concomitantes |
|
|
1,0 ponto |
B – DOCÊNCIA
|
1,0 ponto |
|
1,0 ponto |
|
1,5 pontos |
|
|
a) Palestras ou Aulas fora do Centro.................................... |
0,5 ponto |
b) Simpósios, Seminários Semanais de Estudo................... |
0,75 ponto |
c) Congressos....................................................................... |
1,0 ponto |
C – PESQUISA
|
|
a) Manuais e Cadernos de Estudo.................................. |
1,0 ponto |
b) Cartilhas e outros materiais pedagógicos.................. |
Até 1,0 ponto |
c) Tradução de Livros.................................................... |
De 1,0 a 3,0 pontos |
d) Trabalhos publicados em revistas científicas ou especializadas................................................................. |
2,0 pontos |
e) Livros publicados....................................................... |
De 3,0 a 5,0 pontos |
Parágrafo único – As Áreas, de acordo com suas particularidades, poderão incluir outros critérios que deverão ser aprovados pela Comissão Geral de Avaliação.
Artigo 10 – As tabelas dos vencimentos da Carreira DEER serão constituídas na seguinte forma:
I – Tabela T1: compreendendo sete níveis, de A a G, sendo o primeiro nível correspondente a 80% do valor dos vencimentos da referência MS-1, em regime de tempo integral, e os subseqüentes igual a esse valor multiplicado pelos seguintes coeficientes:
A - |
1,00 |
B - |
1,04 |
C - |
1,08 |
D - |
1,13 |
E - |
1,17 |
F - |
1,21 |
G - |
1,25 |
II – Tabela T2: compreendendo três níveis, de H a J, sendo o primeiro nível correspondente a 80% do valor dos vencimentos da referência MS-2, em regime de tempo integral, inclusive gratificação de mérito, e os subseqüentes igual a esse valor multiplicado pelos seguintes coeficientes:
H - |
1,00 |
I - |
1,12 |
J - |
1,25 |
III – Tabela T3: compreendendo três níveis, de L a N, sendo o primeiro nível correspondente a 80% do valor dos vencimentos da referência MS-3, em regime de tempo integral, inclusive gratificação de mérito, e os subseqüentes igual a esse valor multiplicado pelos seguintes coeficientes:
L - |
1,00 |
M - |
1,12 |
N - |
1,25 |
Artigo 11 – As progressões aprovadas em primeira instância pelo Conselho do Centro de Reabilitação serão submetidas à apreciação da CEPE, mediante parecer da CADI, havendo recursos disponíveis, nos termos do Artigo 12 desta Deliberação.
Artigo 12 – Consideram-se recursos disponíveis para fins de progressão na Carreira Docente DEER o valor correspondente a 1% (hum por cento) da folha de pagamento de docentes do Centro de Reabilitação, tendo como base a folha de pagamento de janeiro de cada ano.
Parágrafo único – A Diretoria Geral de Recursos Humanos enviará ao Centro de Reabilitação o valor dos recursos disponíveis em cada ano, de acordo com os critérios e cronogramas já fixados para as demais Unidades da Universidade.
CAPÍTULO III – DA JORNADA DE TRABALHO
Artigo 13 – Os docentes serão contratados segundo as seguintes jornadas de trabalho:
Artigo 14 – O tempo total da jornada de trabalho será dividido nas seguintes proporções e atividades:
I – 60% (sessenta por cento):
II – 20% (vinte por cento):
III – 20% (vinte por cento):
Artigo 15 – O valor dos vencimentos para as jornadas completa e parcial é obtido pela multiplicação do valor do nível em jornada integral pelos índices 0,75 e 0,50, respectivamente.
Artigo 16 – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I |
|
CATEGORIAS
DEER-I |
NÍVEIS A B C D E F G |
DEER-II |
H I J |
DEER-III |
L M N |
ANEXO II |
||
CATEGORIAS |
NÍVEIS |
REQUISITOS PARA PROGRESSÃO |
|
A |
GRADUAÇÃO |
|
B |
2 ANOS + 3 PONTOS |
|
C |
4 ANOS + 6 PONTOS |
DEER-I |
D |
6 ANOS + 9 PONTOS |
|
E |
8 ANOS + 12 PONTOS |
|
F |
10 ANOS + 15 PONTOS |
|
G |
12 ANOS + 18 PONTOS |
|
|
|
|
H |
MESTRADO/ESPECIALIZAÇÃO (360 HORAS) |
DEER-II |
I |
MESTRADO/ESPECIALIZAÇÃO 2 ANOS + 6 PONTOS |
|
J |
MESTRADO/ESPECIALIZAÇÃO 4 ANOS + 12 PONTOS |
|
|
|
|
L |
DOUTORADO |
DEER-III |
M |
DOUTORADO 2 ANOS + 6 PONTOS |
|
N |
DOUTORADO 4 ANOS + 12 PONTOS |