Deliberação CEPE-A-012/1993, de 18/08/1993
Nova redação pela Deliberação CEPE-A-003/1995.


Reitor: Carlos Vogt
Secretaria Geral:Irineu Ribeiro dos Santos

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Dispõe sobre a Carreira Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER)no Centro de Reabilitação "Professor Doutor Gabriel de Oliveira Porto".

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, à vista do aprovado pela CEPE, em sua 62ª Sessão Ordinária, de 17 de agosto de 1993, baixa a seguinte deliberação:

 CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA DA CARREIRA

 Artigo 1º - Fica instituída no Centro de Reabilitação "Prof. Dr. Gabriel de Oliveira Porto", da FCM, a Carreira Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER), compreendendo três categorias e treze níveis, de conformidade com o previsto no Anexo I que integra esta Deliberação.

 Artigo 2º - Os docentes da Carreira DEER atuarão no Centro de Reabilitação "Prof. Dr. Gabriel de Oliveira Porto" da UNICAMP, junto a indivíduos portadores de deficiência auditiva, visual e/ou síndrome de DOWN, ministrando aulas e/ou executando atendimento terapêutico institucional e ambulatorial, realizando pesquisas, formando pessoal especializado e intervindo junto à Comunidade.

 Artigo 3º - A contratação de docentes será sempre feita nos níveis iniciais de cada categoria e para a qual serão exigidos os seguintes requisitos mínimos:

DEER-I – curso de graduação superior completo em área afim à área de atuação;

DEER-II – mestrado em área afim à da atuação, ou curso de Especialização com duração mínima de 360 horas em área afim à da atuação;

DEER-III – doutorado em área afim à de atuação.

 CAPÍTULO II – DA PROGRESSÃO

 Artigo 4º - A progressão na Carreira DEER será feita mediante os seguintes critérios:

I – por titulação;

II – por desempenho.

 Parágrafo único – O docente integrante da Categoria DEER I que completar Curso de Especialização, com duração mínima de 360 horas, será promovido para o Nível inicial da Categoria DEER II, independentemente do nível em que se encontrar.

 Artigo 5º - A progressão por titulação far-se-á de uma Categoria para o Nível inicial da categoria subseqüente, uma vez obtido o título correspondente a esta categoria e demais requisitos quando houver.

 Parágrafo único – Os títulos de Mestre ou Doutor, obtidos fora da UNICAMP, deverão ser reconhecidos pela CEPE.

 Artigo 6º - A progressão por desempenho far-se-á de um Nível para o imediatamente subseqüente dentro da mesma categoria, respeitando-se o interstício mínimo de dois anos para cada avaliação pelas comissões competentes e a existência de recursos disponíveis alocados nos termos do disposto no artigo 12 desta Deliberação.

 Artigo 7º - O nível ocupado pelo docente será compatível com a titulação exigida pela categoria e com o número de pontos requeridos para cada nível, de acordo com o constante do Anexo II desta Deliberação.

 1º - A contagem de pontos será cumulativa de um nível para outro, dentro de uma categoria dada, não perdendo o docente os pontos já acumulados em sua reclassificação.

 2º - Os pontos utilizados para a progressão numa dada categoria não serão computados para a progressão na categoria seguinte.

 3º - Quando o número de pontos obtidos for superior ao requerido para um determinado nível, o docente será enquadrado no nível inferior, reservando-se os pontos excedentes para nova avaliação.

 Artigo 8º - O processo de avaliação terá início mediante proposta do docente encaminhada à Comissão Geral de Avaliação que, após deliberação, a submeterá à aprovação do conselho do Centro de Reabilitação.

 Parágrafo único – A Comissão de que trata o caput tem a seguinte composição:

  • Coordenador do Centro;
  • Coordenador de Docência e Pesquisa;
  • Coordenadores de Área.

 Artigo 9º - Os critérios para a contagem de pontos requeridos para que o docente progrida na Carreira, idênticos para as três categorias, são as seguintes:

A – APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

  •  Curso de Especialização (mín. 180 horas)......................

1,5 pontos

  • Curso de Atualização, Aperfeiçoamento, Treinamento e Reciclagem (mín. 30 horas).........................................

 

0,25 ponto

  • Outros Cursos (até 3 horas)............................................

0,10 ponto

  • Participação em Congressos, Simpósios, Jornada de Estudos, Encontro de Entidades......................................

 

0,25 ponto

  • Experiência Profissional na área de atuação externa ao Centro (limite máximo 5 pontos)....................................

 

1,0 ponto

Por ano não se contando experiências concomitantes

 

  • Coordenação de Setor, programa e área (a cada ano).....

1,0 ponto

B – DOCÊNCIA

  •  Supervisão a Entidades (cada 50 horas)..........................

1,0 ponto

  • Supervisão a Estagiários (por semestre).........................

1,0 ponto

  • Orientação de Teses (por tese defendida).......................

1,5 pontos

  • Apresentação de Trabalhos em Eventos:

 

a) Palestras ou Aulas fora do Centro....................................

0,5 ponto

b) Simpósios, Seminários Semanais de Estudo...................

0,75 ponto

c) Congressos.......................................................................

1,0 ponto

C – PESQUISA 

  • Material Informativo e Didático produzidos e publicados:

 

a) Manuais e Cadernos de Estudo..................................

1,0 ponto

b) Cartilhas e outros materiais pedagógicos..................

Até 1,0 ponto

c) Tradução de Livros....................................................

De 1,0 a 3,0 pontos

d) Trabalhos publicados em revistas científicas ou especializadas.................................................................

 

2,0 pontos

e) Livros publicados.......................................................

De 3,0 a 5,0 pontos

Parágrafo único – As Áreas, de acordo com suas particularidades, poderão incluir outros critérios que deverão ser aprovados pela Comissão Geral de Avaliação.

 Artigo 10 – As tabelas dos vencimentos da Carreira DEER serão constituídas na seguinte forma:

 I – Tabela T1: compreendendo sete níveis, de A a G, sendo o primeiro nível correspondente a 80% do valor dos vencimentos da referência MS-1, em regime de tempo integral, e os subseqüentes igual a esse valor multiplicado pelos seguintes coeficientes:

A -

1,00

B -

1,04

C -

1,08

D -

1,13

E -

1,17

F -

1,21

G -

1,25

II – Tabela T2: compreendendo três níveis, de H a J, sendo o primeiro nível correspondente a 80% do valor dos vencimentos da referência MS-2, em regime de tempo integral, inclusive gratificação de mérito, e os subseqüentes igual a esse valor multiplicado pelos seguintes coeficientes:

H -

1,00

I -

1,12

J -

1,25

III – Tabela T3: compreendendo três níveis, de L a N, sendo o primeiro nível correspondente a 80% do valor dos vencimentos da referência MS-3, em regime de tempo integral, inclusive gratificação de mérito, e os subseqüentes igual a esse valor multiplicado pelos seguintes coeficientes:

L -

1,00

M -

1,12

N -

1,25

Artigo 11 – As progressões aprovadas em primeira instância pelo Conselho do Centro de Reabilitação serão submetidas à apreciação da CEPE, mediante parecer da CADI, havendo recursos disponíveis, nos termos do Artigo 12 desta Deliberação.

Artigo 12 – Consideram-se recursos disponíveis para fins de progressão na Carreira Docente DEER o valor correspondente a 1% (hum por cento) da folha de pagamento de docentes do Centro de Reabilitação, tendo como base a folha de pagamento de janeiro de cada ano.

Parágrafo único – A Diretoria Geral de Recursos Humanos enviará ao Centro de Reabilitação o valor dos recursos disponíveis em cada ano, de acordo com os critérios e cronogramas já fixados para as demais Unidades da Universidade.

CAPÍTULO III – DA JORNADA DE TRABALHO

Artigo 13 – Os docentes serão contratados segundo as seguintes jornadas de trabalho:

  1. jornada integral – 40 horas semanais
  2. jornada completa – 30 horas semanais
  3. jornada parcial – 20 horas semanais

 Artigo 14 – O tempo total da jornada de trabalho será dividido nas seguintes proporções e atividades: 

I – 60% (sessenta por cento):

  • ministrar aula;
  • atendimento terapêutico;
  • pesquisa;
  • supervisão e formação de pessoal.

 II – 20% (vinte por cento):

  • atendimento ambulatorial;
  • pesquisa em nível ambulatorial;
  • assessoria a instituições.

 III – 20% (vinte por cento):

  • reunião;
  • planejamento;
  • avaliação;
  • reciclagem.

 Artigo 15 – O valor dos vencimentos para as jornadas completa e parcial é obtido pela multiplicação do valor do nível em jornada integral pelos índices 0,75 e 0,50, respectivamente.

 Artigo 16 – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

CATEGORIAS 

 

 

DEER-I

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

 

DEER-II

H

I

J

 

DEER-III

L

M

 

ANEXO II

CATEGORIAS

NÍVEIS

REQUISITOS PARA PROGRESSÃO

 

A

GRADUAÇÃO

 

B

2 ANOS + 3 PONTOS

 

C

4 ANOS + 6 PONTOS

DEER-I

D

6 ANOS + 9 PONTOS

 

E

8 ANOS + 12 PONTOS

 

F

10 ANOS + 15 PONTOS

 

G

12 ANOS + 18 PONTOS

 

 

 

 

H

MESTRADO/ESPECIALIZAÇÃO (360 HORAS)

DEER-II

I

MESTRADO/ESPECIALIZAÇÃO 2 ANOS + 6 PONTOS

 

J

MESTRADO/ESPECIALIZAÇÃO 4 ANOS + 12 PONTOS

 

 

 

 

L

DOUTORADO

DEER-III

M

DOUTORADO 2 ANOS + 6 PONTOS

 

N

DOUTORADO 4 ANOS + 12 PONTOS