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Deliberação CEPE-A-010/2000, de 18/12/2000 Reitor: Hermano Tavares Secretária Geral: Paulo Sollero Dispõe sobre o Regulamento do Mestrado Profissional em Computação, do Instituto de Computação, da Universidade Estadual de Campinas.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, de acordo com o decidido pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, na sua 143ª Sessão Ordinária, de 5-12-2000, baixa a seguinte deliberação: CAPÍTULO I Dos Objetivos e Prazos Artigo 1º - O Mestrado Profissional em Computação, doravante denominado Mestrado Profissional, visa à formação de profissionais pós-graduados capazes de desenvolver novas técnicas e processos, de modo diferenciado dos egressos de cursos de mestrado acadêmico, através de: I) estrutura curricular diferenciada, baseada em um número maior de disciplinas que o normalmente exigido em mestrados acadêmicos; II) produção de uma monografia sobre algum tema relacionado à área de concentração escolhida, que demonstre a capacidade do candidato de aplicar os conhecimentos obtidos à solução de problemas normalmente encontrados no mercado de trabalho, em oposição a uma dissertação de mestrado acadêmico, que trata de assunto escolhido primariamente por sua relevância para a pesquisa; III) oferta de disciplinas que enfatiza a atualização de conhecimentos em aspectos tecnológicos, de acordo com as áreas de concentração, em oposição ao que acontece no mestrado acadêmico onde a atualização e o aprendizado visam preferencialmente a obtenção de resultados em pesquisa. Artigo 2º - O curso de Mestrado Profissional conduz ao título de Mestre em Computação em uma das áreas de concentração descritas no Artigo 10. Artigo 3º - A duração do Mestrado Profissional será de no mínimo 12 meses e de no máximo 24 meses. CAPÍTULO II Da Estrutura Administrativa Artigo 4º - O Mestrado Profissional é supervisionado pela Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Computação. Artigo 5º - A operacionalização do Mestrado Profissional, nos aspectos acadêmicos e administrativos será aprovada pela Congregação do IC, a partir de proposta elaborada pela CPG. Artigo 6º - Cabe à Congregação do IC definir o mecanismo de administração dos recursos oriundos das atividades do Mestrado Profissional, de acordo com oRegulamento Geral do IC e da Unicamp. Artigo 7º - A Escola de Extensão da Unicamp (Extecamp) terá atribuições que incluirão: I) a administração dos contratos firmados entre alunos e a Extecamp; II) o recebimento e repasse dos recursos originados pelo Mestrado Profissional ao IC e à Unicamp; III) outras atividades de assessoria administrativa determinadas pela CPG.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Acadêmica Artigo 8º - A estrutura curricular do curso de Mestrado Profissional será constituída por um núcleo de disciplinas comum às áreas de concentração e um núcleo de disciplinas especializadas. Artigo 9º - O oferecimento das disciplinas será determinado pela CPG respeitado o disposto no artigo 20. Artigo 10 - O Mestrado Profissional terá inicialmente 4 áreas de concentração: I) Engenharia de Software; II) Gerência de Sistemas de Informação; III) Redes de Computadores; IV) Engenharia de Computação. Artigo 11 - O aluno regularmente matriculado no Mestrado Profissional deve cumprir disciplinas totalizando pelo menos 60 créditos, sendo: I) Pelo menos 6 créditos na disciplina Monografia de Mestrado; II) Para as áreas de concentração Engenharia de Software, Gerência de Sistemas de Informação e Redes de Computadores: a) 18 créditos dentre disciplinas do núcleo comum; b) 24 créditos dentre disciplinas na respectiva área de concentração; c) 12 créditos em outras disciplinas constantes no catálogo de disciplinas do Mestrado Profissional, exceto as do núcleo comum. III) Para a área de Engenharia de Computação: a) 24 créditos dentre disciplinas do núcleo comum; b) 30 créditos dentre outras disciplinas constantes no catálogo de disciplinas do Mestrado Profissional, exceto as do núcleo comum. Parágrafo único - Ao final de 18 meses no Curso o aluno deve ter completado pelo menos 48 créditos em disciplinas exceto Monografia. CAPÍTULO IV Da Admissão e Permanência no Curso Artigo 12 - A seleção para o Mestrado Profissional seguirá calendário definido pela CPG. Artigo 13 - A seleção será baseada no currículo profissional e acadêmico do candidato, evidenciado por documentação encaminhada à CPG no ato da inscrição. Artigo 14 - A admissão consistirá de contrato firmado entre o candidato selecionado e a Extecamp e da efetivação da Matrícula na Diretoria Acadêmica. Artigo 15 - O aluno será desligado do Mestrado Profissional caso, a critério da CPG, se caracterize quebra por parte do aluno do contrato firmado no ato da admissão. Artigo 16 - Cabe à Congregação do IC aprovar, por proposta da CPG, o oferecimento de turmas de Mestrado Profissional através de convênios específicos. Artigo 17 - Não são permitidas transferências entre o Mestrado Profissional e outros cursos de Pós- Graduação. Artigo 18 - Não são permitidas convalidações de créditos cursados em quaisquer outros cursos de Pós- Graduação para o Mestrado Profissional. Parágrafo único - Em caso de readmissão, disciplinas cursadas no Mestrado Profissional podem ter suas unidades de crédito convalidadas, a critério da CPG.
CAPÍTULO V
Dos Títulos Artigo 19 - Para obter o título de Mestre em Computação em uma das áreas de concentração descritas no artigo 10, o aluno deve cumprir os créditos especificados no artigo 11. Parágrafo único - O aluno deve elaborar uma Monografia e tê-la aprovada por uma banca examinadora, na forma prevista pela regulamentação superior da Unicamp.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias Artigo 20 - O Mestrado Profissional segue o disposto no Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp, na Deliberação CEPE-A-009/1999, de 23-9-99, no Regulamento de Pós-Graduação do IC e no presente Regulamento. Artigo 21 - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada no DOE em 19/12/2000 |