Resolução GR-047/2020, de 13/04/2020
Reitor: Marcelo Knobel

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Dispõe sobre a alteração temporária de denominação e finalidade dos Auxílios Transporte durante a pandemia de Covid-19.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,  

- Considerando a pandemia de Covid-19 no Brasil, com prolongamento e intensificação das ações de isolamento social e quarentena determinadas pelo Estado de São Paulo, pelo Município de Campinas e pela Unicamp;
- Considerando as Resolução GR-035/2020, Resolução GR-037/2020 e Resolução GR-040/2020 que regulamentam as atividades não presenciais nos cursos de Graduação e Pós-Graduação;
- Considerando que a Universidade tem atuado buscando atender as diferentes necessidades dos estudantes para que possam dar andamento às suas atividades acadêmicas de forma não presencial;
- Considerando que os recursos utilizados para apoio a transporte dos estudantes não serão utilizados no período em que permanecerem suspensas as atividades presenciais;
- Considerando os artigos 16º e 17º da Resolução GR 01/2020, que autoriza a migração de recursos para outros benefícios dentro do orçamento já previsto para auxílios sociais sob administração do Serviço de Apoio ao Estudante (SAE); 

Resolve:

Artigo 1º - O Benefício de Auxílio Transporte (BAT), a Bolsa Auxílio Transporte Estágio Obrigatório (BATO) e os auxílios transporte associados às bolsas BAS, BAEF, PROFIS, BASIC e Bolsa Emergência passam a ser identificados como Benefício Emergencial de Atividades Não Presenciais (BENP), enquanto durar a restrição às atividades presenciais pela necessidade de isolamento social.

Parágrafo 1º. O Benefício Emergencial de Atividades Não Presenciais (BENP) tem a finalidade de prover apoio financeiro para estudantes matriculados arcarem com despesas necessárias para cumprimento das atividades não presenciais. 

Parágrafo 2º. Para o BENP ficam mantidos os valores e os números de benefícios das bolsas e auxílios indicados no caput, vigentes até a publicação da presente Resolução.  

Artigo 2º - Esta alteração de escopo permanecerá vigente durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 15/04/2020.