Deliberação CONSU-A-012/2020, de 31/03/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Educação Física.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 165ª Sessão Ordinária de 31.03.20, baixa a seguinte Deliberação:

CAPÍTULO I
PERFIL PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO ACADÊMICO PARA O NÍVEL MS-3.2 – PROFESSOR DOUTOR II

Artigo 1º - Somente poderá solicitar a progressão por avaliação de mérito acadêmico (MS-3.2) o docente que preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:

I – Ser integrante do QD-Unicamp; ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional;
II – Contar, no mínimo, com 3 (três) anos no cargo em que está sendo avaliado;
III – Ter o último Relatório de Atividades aprovado pelas instâncias competentes.

Parágrafo único – O preenchimento das condições necessárias mínimas apenas qualifica o docente para solicitar a progressão por mérito para Professor Doutor II (MS-3.2).

Artigo 2º - O candidato à promoção por mérito ao nível MS-3.2 deverá apresentar qualificação acadêmica, evidenciada pelos seguintes indicadores:

I – Ter completado a orientação de no mínimo 2 (duas) dissertações de Mestrado defendidas em Programa de Pós-Graduação da Unicamp e 3 (três) orientações de Iniciação Científica e/ou Trabalho de Conclusão de Curso. A pontuação mínima exigida será de 20 (vinte) pontos, após o ingresso na carreira docente na Unicamp, conforme quadro 1 do Anexo I;
II – Pontuação mínima de 20 (vinte) pontos. A pontuação mínima referente ao quadro 2 do Anexo I deverá ser composta de 50% de artigos publicados (10 – dez pontos) em artigos em periódicos constantes nas bases de dados: ISI, Scopus ou Scielo. Será considerada a produção científica após o ingresso na carreira docente da Unicamp;
III – As atividades de extensão serão contempladas atingindo-se a pontuação mínima de 10 (dez) pontos, utilizando o mínimo de 3 (três) itens constantes no quadro 3 da do Anexo I, após o ingresso na carreira docente na Unicamp.

CAPÍTULO II
PERFIL PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO ACADÊMICO PARA O NÍVEL MS-5.1 – PROFESSOR ASSOCIADO I

Artigo 3º - Poderá solicitar a progressão por mérito o docente que preencher os seguintes requisitos mínimos:

I – Ser portador do título de Livre Docente;
II – Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de efetivo exercício na função em que está sendo avaliado;
III – Ter concluído o doutorado, no mínimo, há 6 (seis) anos;
IV – Contar, no mínimo com 5 (cinco) anos em atividades de docência no ensino superior;
V – Ter o último Relatório de Atividades aprovado pelas instâncias competentes.

Parágrafo único – O preenchimento das condições necessárias mínimas apenas qualifica o docente para solicitar a progressão por mérito. 

Artigo 4º – O candidato à promoção por mérito ao nível MS-5.1 deverá apresentar qualificação acadêmica, evidenciada pelos seguintes indicadores:

– Ter completado, no mínimo, 4 (quatro) orientações defendidas em Programa de Pós-Graduação da Unicamp, sendo no mínimo 1 (um) de doutorado; ter completado a orientação de 2 (dois) alunos de Iniciação Científica e/ou Trabalho Final de Curso. A pontuação mínima exigida será de 40 (quarenta) pontos, após o ingresso na carreira docente na Unicamp, conforme quadro 1 do Anexo I;
II – Possuir produção intelectual de destaque e excelência, mediante a divulgação regular e frequente de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade científica sob a forma de publicações, preferencialmente de circulação internacional, reconhecido pelos indexadores do meio científico, de originais de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos indexados e produção de patentes; pontuação mínima de 30 (trinta) pontos conforme quadro 2 do Anexo I. A pontuação mínima referente ao quadro 2 deverá ser composta de 50% de artigos publicados (15 – quinze pontos) em artigos em periódicos constantes nas bases de dados: ISI, Scopus ou Scielo. Será considerada a produção científica após a última promoção;
III – As atividades de extensão serão contempladas atingindo-se a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos, utilizando o mínimo de 3 (três) itens constantes no quadro 3 do Anexo I, após o ingresso na carreira docente na Unicamp;
IV – Ter participação expressiva e de qualidade em atividades de docência na graduação; manter a média mínima de 8 (oito) créditos anuais em disciplinas do curso de graduação, nos últimos cinco anos, excetuando-se os períodos de licença e/ou afastamento;
V – Ter participação expressiva e de qualidade em atividades de docência na pós-graduação; ministrar em média 2 (duas) disciplinas por triênio, nos últimos cinco anos, excetuando-se os períodos de licença e/ou afastamento;
VI – Ter participado em eventos nacionais e/ou internacionais com apresentação de trabalhos científicos;
VII – Demonstrar o desenvolvimento de uma linha própria de trabalho expressa através da produção científica e acadêmica;
VIII – Ter participado de banca examinadora de qualificação de mestrado e/ou doutorado de comissões julgadoras de dissertações e/ou teses;
IX – Evidenciar participação ativa na vida acadêmica, através de comissões acadêmico-administrativas de interesse da Unidade, funções administrativas na Universidade e órgãos externos, colegiados e atividades de representação ligadas ao Departamento;
X – Ter coordenado projeto de pesquisa, participado na criação e/ou coordenação de grupos de pesquisa e ter captado recursos em órgãos de fomento;
XI – Necessário que tenha participação em: Comissões, Órgãos Colegiados, Órgãos Administrativos, Corpo Editorial de Revistas de sua área de atuação, Assessoria a órgãos públicos de fomento, a revistas e editoras; organização de congressos, cursos e outros.

CAPÍTULO III
PERFIL PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO ACADÊMICO PARA O NÍVEL MS-5.2 – PROFESSOR ASSOCIADO II

Artigo 5º - Poderá solicitar a progressão por mérito o docente que preencher os seguintes requisitos mínimos:

I – Estar no mínimo há 3 (três) anos na função de MS-5.1;
II – Ter concluído o doutorado, no mínimo, há 6 (seis) anos;
III – Contar, no mínimo com 5 (cinco) anos em atividades de docência no ensino superior;
IV – Ter o último Relatório de Atividades aprovado pelas instâncias competentes.

Parágrafo único – O preenchimento das condições necessárias mínimas apenas qualifica o docente para solicitar a progressão por mérito. 

Artigo 6º - O candidato à promoção por mérito ao nível MS-5.2 deverá apresentar qualificação acadêmica, evidenciada pelos seguintes indicadores:

I – Ter completado, no mínimo, 3 (três) orientações defendidas em Programa de Pós-Graduação da Unicamp e 2 (duas) orientações de Iniciação Científica e/ou Trabalho de Conclusão de Curso na Unicamp.
II – A pontuação mínima exigida será de 20 (vinte) pontos computados após a promoção para Professor Associado I – MS-5.1, sendo necessário conter atividades de orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação e de iniciação científica, conforme quadro 1 do Anexo I;
III – Ter participação expressiva e de qualidade em atividades de docência na graduação; manter a média mínima de 8 (oito) créditos anuais em disciplinas do curso de graduação, nos últimos cinco anos, excetuando-se os períodos de licença e/ou afastamento;
IV – Ter participação expressiva e de qualidade em atividades de docência na pós-graduação; ministrar em média 2 (duas) disciplinas por triênio e após a última progressão, nos últimos cinco anos, excetuando-se os períodos de licença e/ou afastamento;
V – Possuir produção intelectual de destaque e excelência, mediante a divulgação regular e frequente de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade científica sob a forma de publicações, preferencialmente de circulação internacional, reconhecido pelos indexadores do meio científico, de originais de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos indexados e produção de patentes; pontuação mínima de 30 (trinta) pontos conforme quadro 2 do Anexo I. A pontuação mínima referente ao quadro 2 do Anexo I deverá ser composta de 50% de artigos publicados (15 – quinze pontos) em artigos em periódicos constantes nas bases de dados: ISI, Scopus ou Scielo. Será considerada a produção científica após a obtenção do título de Professor Livre Docente;
VI – Ter participado em eventos nacionais e/ou internacionais com apresentação de trabalhos científicos;
VII – Demonstrar o desenvolvimento de uma linha própria de trabalho expressa através da produção científica e acadêmica;
VIII – Ter participado de banca examinadora de qualificação de mestrado e/ou doutorado de comissões julgadoras de dissertações e/ou teses;
IX – Evidenciar participação ativa na vida acadêmica, através de comissões acadêmico-administrativas de interesse da Unidade, funções administrativas na Universidade e órgãos externos, colegiados e atividades de representação ligadas ao Departamento;
X – Ter coordenado projeto de pesquisa, participado na criação e/ou coordenação de grupos de pesquisa e ter captado recursos em órgãos de fomento;
XI – Necessário que tenha participação em: Comissões, Órgãos Colegiados, Órgãos Administrativos, Corpo Editorial de Revistas de sua área de atuação, Assessoria a órgãos públicos de fomento, a revistas e editoras; organização de congressos, cursos e outros.
XII – As atividades de extensão serão contempladas atingindo-se a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos, utilizando o mínimo de 3 (três) itens constantes no quadro 3 do Anexo I, após a obtenção do título de Professor Livre Docente.

CAPÍTULO IV
PERFIL PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO ACADÊMICO PARA O NÍVEL MS-5.3 – PROFESSOR ASSOCIADO III

Artigo 7º - Poderá solicitar a progressão por mérito o docente que preencher os seguintes requisitos mínimos:

I – Estar no mínimo há 3 (três) anos no perfil MS-5.2;
II – Ter concluído o doutorado, no mínimo, há 9 (nove) anos;
III – Contar no mínimo com 8 (oito) anos em atividades de docência no ensino superior;
IV – Ter o último Relatório de Atividades aprovado pelas instâncias competentes.

Parágrafo único – O preenchimento das condições necessárias mínimas apenas qualifica o docente para solicitar a progressão por mérito.

Artigo 8º - O candidato à promoção por mérito ao nível MS-5.3 deverá apresentar qualificação acadêmica, evidenciada pelos seguintes indicadores:

I – Ter completado, no mínimo, 3 (três) orientações defendidas em Programa de Pós-Graduação da Unicamp, sendo no mínimo uma de doutorado; ter orientado um aluno de Iniciação Científica e/ou Trabalho de Conclusão de Curso na Unicamp. A pontuação mínima exigida será de 20 (vinte) pontos computados após a promoção para Professor Associado II – MS-5.2, conforme quadro 1 do Anexo I;
II – Possuir produção intelectual de destaque e excelência, mediante a divulgação regular e frequente de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade científica, sob a forma de publicações, preferencialmente de circulação internacional, reconhecido pelos indexadores do meio científico, de originais de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos indexados e produção de patentes; pontuação mínima de 30 (trinta) pontos conforme quadro 2 do Anexo I. A pontuação mínima referente ao quadro 2 deverá ser composta de 50% de artigos publicados (15 – quinze pontos) em artigos em periódicos constantes nas bases de dados: ISI, Scopus ou Scielo. Será considerada a produção científica após a última promoção (MS-5.2);
III – Ter participação expressiva e de qualidade em atividades de docência na graduação; manter a média mínima de 8 (oito) créditos anuais em disciplinas do curso de graduação, nos últimos cinco anos, excetuando-se os períodos de licença e/ou afastamento;
IV – Ter participação expressiva e de qualidade em atividades de docência na pós-graduação; ministrar em média 2 (duas) disciplinas por triênio, nos últimos cinco anos, excetuando-se os períodos de licença e/ou afastamento;
V – Ter participado em eventos nacionais e/ou internacionais com apresentação de trabalhos científicos;
VI – Demonstrar o desenvolvimento de uma linha própria de trabalho expressa através da produção científica e acadêmica;
VII – Ter participado de banca examinadora de qualificação de mestrado e/ou doutorado de comissões julgadoras de dissertações e/ou teses;
VIII – Evidenciar participação ativa na vida acadêmica, através de comissões acadêmico-administrativas de interesse da Unidade, funções administrativas na Universidade e órgãos externos, colegiados e atividades de representação ligadas ao Departamento;
IX – Ter coordenado projetos de pesquisa, participado na criação e/ou coordenação de grupos de pesquisa e ter captado recursos em órgãos de fomento;
X – Necessário que tenha participação em Comissões, Órgãos Colegiados, Órgãos Administrativos, Corpo Editorial de Revistas de sua área de atuação, Assessoria a órgãos públicos de fomento, a revistas e editoras; organização de congressos, cursos e outros;
XI – As atividades de extensão serão contempladas atingindo-se a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos, utilizando o mínimo de 3 (três) itens constantes no quadro 3 do Anexo I, após a última progressão na Unicamp.

ANEXO I




Artigo 9º -  Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CONSU-A-020/2011. (Proc. nº 23-P-17285/2011)


Publicada no D.O.E. em 02/04/2020.