Deliberação CONSU-A-004/2020, de 31/03/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores-Pq.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 165ª Sessão Ordinária de 31.03.20, baixa a seguinte Deliberação:

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Artigo 1º - A Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores (CIDP) tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento dos servidores da Carreira de Pesquisador-Pq, visando à compatibilidade entre o desenvolvimento profissional e o desenvolvimento institucional.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 2º - A CIDP, criada pela Deliberação CONSU-A-024/2013, será composta dos seguintes membros:

I - O Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário, seu Presidente;
II - O Coordenador da Cocen, seu vice-presidente;
III - Um membro-representante de cada Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa vinculado à Cocen;
IV - Um membro-representante do conjunto de Unidades de Ensino e Pesquisa e outros órgãos não vinculados à Cocen que tenham Pesquisadores-Pq em seu quadro funcional.

§ 1º - Todos os membros representantes devem possuir, no mínimo, o Título de Doutor, devem ter vínculo funcional com a Unicamp e pertencer, preferencialmente, às Carreiras de Pesquisador–Pq ou do Magistério Superior – MS.

§ 2º - Os representantes referidos no inciso III serão nomeados pelo Reitor, mediante indicação dos diretores e coordenadores dos Centros e Núcleos referendada pelos respectivos conselhos superiores dos órgãos, ou por outro conselho por delegação de competência.

§ 3º - O representante referido no inciso IV será nomeado pelo Reitor, mediante proposta conjunta dos dirigentes das Unidades de Ensino e Pesquisa e dos órgãos não vinculados à Cocen que tenham Pesquisadores-Pq em seu quadro funcional.

§ 4º - O mandato dos membros referidos nos incisos I e II coincidirá com suas investiduras.

§ 5º - O mandato dos membros-representantes, referidos no inciso III e IV, será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.

§ 6º - Todos os membros-representantes terão suplentes que serão indicados da mesma forma que os titulares.

§ 7º - Em caso de vacância ou afastamento superior a 180 (cento e oitenta) dias de um membro-representante, referido nos incisos III e IV, nova indicação deverá ser realizada para completar o mandato vigente (Titular e Suplente).

§ 8º - Perderá o mandato o membro-representante que faltar, sem justificativa, por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) vezes alternadas.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 3º - Compete à CIDP:

I - Propor e aprovar alterações do seu Regimento Interno, encaminhando-o ao Conselho Universitário;
II - Constituir Comissões ou Grupos de Trabalho; 
III - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado de mérito, sobre o Perfil Quantitativo Mínimo da Carreira de Pesquisador-Pq para progressão na Carreira, conforme artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019;
IV - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado descritivo, sobre a abertura de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Pesquisador-Pq (nível C);
V - Aprovar, com base em parecer circunstanciado de mérito, os nomes de todos os membros da Comissão Julgadora, tanto titulares como suplentes, mediante conhecimento prévio da relação dos candidatos inscritos, para evitar possíveis conflitos de interesse;
VI - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado, sobre a inclusão de outras provas no Edital do Concurso Público de ingresso, além das previstas nos incisos I, II e III do artigo 9º da Deliberação CAD-A-001/2019;
VII - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado descritivo, sobre o resultado final de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Pesquisador-Pq (nível C), encaminhando-o à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe para homologação;
VIII - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado de mérito, sobre a admissão na Carreira de Pesquisador-Pq (nível C);
IX - Aprovar Instrução Normativa e calendário que tratem do Processo Avaliatório de Progressão na Carreira de Pesquisador-Pq;
X - Deliberar, com base em parecer circunstanciado, sobre os pedidos de abertura de Processo Avaliatório de Progressão na Carreira de Pesquisador-Pq;
XI – Homologar, com base em parecer circunstanciado, o resultado final de Processo de Progressão na Carreira de Pesquisador-Pq;
XII - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado de mérito, sobre os relatórios individuais de atividade dos Pesquisadores-Pq.

Artigo 4º - As matérias submetidas à CIDP para análise de mérito deverão ser encaminhadas a pareceristas que sejam membros da CIDP, ou, em casos excepcionais, que não sejam membros da CIDP, mas participem do Conselho Superior de Centros ou Núcleos.

Parágrafo único – A CIDP disponibilizará aos pareceristas a documentação referente à Avaliação Institucional e ao Planejamento Estratégico do Órgão ao qual se vincula o processo.

Artigo 5º - As matérias referidas nos incisos V, IX e XII do artigo 3º serão submetidas à CCRH que emitirá parecer conclusivo.

Artigo 6º - As matérias referidas nos incisos III, IV, VII e X do artigo 3º serão submetidas à Cepe.

Artigo 7º - As matérias referidas no inciso VIII do artigo 3º serão submetidas à CAD.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES

Artigo 8º - A CIDP realizará no mínimo 8 (oito) reuniões ordinárias anuais, de caráter presencial, convocadas pela Presidência, com antecedência mínima de 72 horas. As reuniões serão convocadas por comunicação escrita, da qual deverá constar data, horário, local, matérias a serem submetidas à deliberação, com o encaminhamento dos documentos inerentes à pauta, pela Secretaria da CIDP.

§ 1º - A critério da Presidência, matérias urgentes poderão ser incluídas em pauta suplementar a ser distribuída até o início das reuniões.

§ 2º - Reuniões extraordinárias da CIDP poderão ser convocadas pela Presidência ou por 1/3 (um terço) dos seus membros-representantes com antecedência mínima de 24 horas.

§ 3º - As reuniões extraordinárias poderão ter formato eletrônico (por e-mail), desde que os itens em sua pauta sejam sobre matérias que requeiram urgência, e que não tenham recebido destaque. Caso seja pedido destaque de um ou mais itens durante a reunião eletrônica, estes deverão ser retirados de pauta e tratados em reunião presencial.

Artigo 9º - As reuniões da CIDP serão conduzidas por seu Presidente.

Parágrafo único - Em caso de impedimento do Presidente, a reunião será conduzida pelo Vice-Presidente e, na hipótese de impedimento de ambos, por um membro da CIDP indicado pela Presidência.

Artigo 10 - As reuniões serão iniciadas na presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.

§ 1º - Quando, no seu decurso, se verificar a falta de número legal de membros para deliberar, a reunião será suspensa para que se complete o quórum necessário.

§ 2º - Persistindo a falta de quórum após 30 minutos de suspensão, a Presidência da Sessão encerrará a reunião, devendo as matérias não discutidas ou votadas serem apreciadas, prioritariamente, na reunião seguinte.

Artigo 11 - Aberta a reunião pela Presidência da Sessão, será iniciada a discussão e votação da ata da reunião anterior.

Artigo 12 - Aprovada a ata, a Câmara iniciará seus trabalhos apreciando o Expediente e, em seguida, a Ordem do Dia.

Artigo 13 - A pedido de qualquer membro, a Presidência da Sessão concederá destaque para discussão e votação em separado de determinado item da Ordem do Dia, bem como poderá alterar a sequência dos itens.

Artigo 14 - A Presidência da Sessão, por sua própria iniciativa ou em atendimento à solicitação de qualquer membro da CIDP, poderá encaminhar à votação a retirada de pauta de itens da Ordem do Dia, o que deverá preceder a deliberação dos referidos itens.

Parágrafo único – O processo retirado de pauta deverá retornar ao Plenário até a primeira Sessão Ordinária seguinte. Sua não inclusão na Ordem do Dia deverá ser justificada pela Presidência, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação do prazo.

Artigo 15 - A Presidência da Sessão, em atendimento à solicitação de qualquer membro da CIDP, poderá encaminhar à votação o pedido de vista de itens da Ordem do Dia, o que deverá preceder a deliberação dos referidos itens.

§ 1º - O pedido de vista poderá ser denegado pela Presidência da Sessão com aprovação do Plenário, desde que devidamente justificado.

§ 2º - Os assuntos ou processos retirados da Ordem do Dia, em virtude de pedido de vista, serão devolvidos à Secretaria da CIDP no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da documentação pelo interessado, acompanhados do pronunciamento emitido por escrito pelo requerente. No caso de a matéria se revestir de urgência, a Presidência da Sessão ou o Plenário poderá fixar um prazo menor para sua devolução.

§ 3º - Quando dois ou mais membros pedirem vista do mesmo assunto ou processo, o tempo concedido nos termos do parágrafo 2º será dividido entre eles.

CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO

Artigo 16 - A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinado item.

Parágrafo único – Se um assunto ou processo comportar vários aspectos, o Presidente da Sessão poderá separá-los para discussão e votação.

Artigo 17 - O processo de votação será simbólico.

§ 1º - Na votação simbólica, o Presidente da Sessão solicitará que os membros a favor, contrários e/ou declarantes de abstenção permaneçam como estão ou manifestem sua posição ativamente; após contagem dos votos o Presidente da Sessão proclamará o resultado da votação, com base na maioria simples.

§ 2º - O Presidente da Sessão terá somente o voto de qualidade.

§ 3º - Será permitido aos membros, após a votação, fazer declaração de voto sumariamente ou entregá-la por escrito, durante a Sessão, à Secretaria da CIDP, que dela dará conhecimento ao Plenário.

§ 4º - Se algum membro tiver dúvida quanto ao resultado anunciado da votação, este poderá solicitar a imediata recontagem dos votos.

CAPÍTULO VI
DO REGISTRO DA SESSÃO

Artigo 18 - A Secretaria da CIDP lavrará ata da Sessão, na qual constará:

I - A natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem a presidiu;
II - O nome dos membros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, haverem ou não justificado a ausência;
III - O resultado da votação da ata da sessão anterior e as possíveis retificações manifestadas até o momento da votação;
IV - O Expediente;
V - As conclusões dos pareceres, a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com respectiva votação; 
VI - Os votos apresentados por escrito, se aplicável;
VII - As propostas de inclusão de temas de pauta para reuniões futuras; e
VIII - As demais ocorrências da sessão.

§ 1º - O registro em ata de outros documentos, na íntegra ou em resumo, só será feito quando estes forem encaminhados à Mesa, por escrito, e mediante determinação do Presidente da Sessão ou deliberação do Plenário.

§ 2º - As atas aprovadas serão disponibilizadas na página eletrônica da CIDP para consulta pública.

Artigo 19 - A Secretaria da CIDP registrará as sessões em áudio, que poderá ser consultado pelos membros da Câmara.

Artigo 20 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-3249/2014)


Publicada no D.O.E. em 01/04/2020.