Dispõe sobre a reposição de vagas e recursos ao Quadro de Vagas dos Docentes, Servidores Técnico-Administrativos e Pesquisadores da Universidade e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 165ª Sessão Ordinária de 31.03.20, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Caberá ao Conselho Universitário determinar o montante de recursos para atender às necessidades essenciais de admissão de pessoal, seguindo as normas fixadas nesta Deliberação.
Parágrafo único – As demandas justificadas de servidores que não possam ser atendidas por meio de remanejamentos internos e desde que vinculadas ao atendimento das atividades de caráter permanente da Universidade, serão encaminhadas à CVND pelos dirigentes das Unidades ou Órgãos acompanhadas pelas seguintes informações:
I – Demonstrativo da existência de vaga;
II – Demonstrativo da existência de recursos;
III – Demonstrativo dos esforços de remanejamentos internos e revisão dos processos de trabalho;
IV – Justificativa detalhada da necessidade;
V – Perfil do servidor a ser contratado;
VI – Informações sobre o posto de trabalho.
“Artigo 5º – Poderão ser automaticamente preenchidas pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, na forma de lei, as vagas da Carreira de Magistério Superior e das Carreiras especiais abertas em decorrência de falecimentos e demissões de docentes ativos, ocorridos a partir da publicação da presente Deliberação.
I - (suprimido)
II - (suprimido)
(...)”
“Artigo 9º – Poderão ser automaticamente preenchidas pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros, Núcleos ou Órgãos, na forma da lei, as vagas abertas em decorrência de falecimentos e demissões de servidores técnico-administrativos ativos, ocorridos a partir da publicação da presente Deliberação.
I - (suprimido)
II - (suprimido)
(...)“
“Artigo 1º – Poderão ser automaticamente preenchidas pelos Centros e Núcleos Interdisciplinares e Unidades de Ensino e Pesquisa, na forma da lei, as vagas da Carreira de Pesquisador abertas em decorrência de falecimentos e demissões de pesquisadores ativos ocorridos a partir da publicação da presente Deliberação.
I - (suprimido)
II - (suprimido)
(...)”
Artigo 5º – As solicitações de preenchimento de vagas docentes e da carreira de pesquisadores que decorrerem de aposentadorias deverão ser encaminhadas à Comissão de Vagas Docentes (CVD), que recomendará ou rejeitará a atribuição de vagas, verificadas as prioridades a serem atendidas e a disponibilidade de recursos no orçamento anual.
Parágrafo único – Os critérios para priorização das vagas serão definidos anualmente no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Quadro Docente e do Quadro de Pesquisador e submetidos à CAD.
Artigo 6º – As solicitações de preenchimento de vagas de servidores técnico-administrativos que decorrerem de aposentadorias deverão ser encaminhadas à Comissão de Vagas Não Docentes (CVND), a qual, com base nos critérios aprovados pela CAD, recomendará ou rejeitará a atribuição de vagas, verificadas as prioridades a serem atendidas e a disponibilidade de recursos.
§ 1º – Os critérios para priorização das vagas serão definidos anualmente no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Quadro dos Servidores Não Docentes baseando-se nos estudos do Dimensionamento de Quadros, após análises da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário e, em seguida, submetidos à CAD.
§ 2º – No caso de inexistência de vaga livre no quadro de vagas da Unidade ou Órgão, a CVND, com base nos critérios do parágrafo 1º do artigo 6º, aprovará a descentralização da vaga, sendo a mesma considerada excedente no quadro de vagas.
§ 3º – O § 2º se aplica tanto para os processos que envolvem transferência de servidores quanto no caso de expansão e recomposição de quadros.
Publicada no D.O.E. em 01/04/2020.