Deliberação CONSU-A-003/2020, de 31/03/2020
A Deliberação CONSU-A-036/2020 suspendeu os artigos 2º, 3º e 4º até 31 de dezembro de 2021.
A Resolução GR-073/2020 suspendeu os artigos 2º, 3º e 4º até 31 de dezembro de 2021.


Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre a reposição de vagas e recursos ao Quadro de Vagas dos Docentes, Servidores Técnico-Administrativos e Pesquisadores da Universidade e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 165ª Sessão Ordinária de 31.03.20, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Caberá ao Conselho Universitário determinar o montante de recursos para atender às necessidades essenciais de admissão de pessoal, seguindo as normas fixadas nesta Deliberação.

Parágrafo único – As demandas justificadas de servidores que não possam ser atendidas por meio de remanejamentos internos e desde que vinculadas ao atendimento das atividades de caráter permanente da Universidade, serão encaminhadas à CVND pelos dirigentes das Unidades ou Órgãos acompanhadas pelas seguintes informações:

I – Demonstrativo da existência de vaga;
II – Demonstrativo da existência de recursos;
III – Demonstrativo dos esforços de remanejamentos internos e revisão dos processos de trabalho;
IV – Justificativa detalhada da necessidade;
V – Perfil do servidor a ser contratado;
VI – Informações sobre o posto de trabalho. 

Artigo 2º - Altera o caput do artigo 5º e suprime os incisos I e II da Deliberação CONSU-A-018/2013:

“Artigo 5º – Poderão ser automaticamente preenchidas pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, na forma de lei, as vagas da Carreira de Magistério Superior e das Carreiras especiais abertas em decorrência de falecimentos e demissões de docentes ativos, ocorridos a partir da publicação da presente Deliberação.

I - (suprimido)
II - (suprimido)

(...)”

Artigo 3º – Altera o caput do artigo 9º e suprime os incisos I e II da Deliberação CONSU-A-018/2013:

“Artigo 9º – Poderão ser automaticamente preenchidas pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros, Núcleos ou Órgãos, na forma da lei, as vagas abertas em decorrência de falecimentos e demissões de servidores técnico-administrativos ativos, ocorridos a partir da publicação da presente Deliberação.

I - (suprimido)
II - (suprimido)
(...)“

Artigo 4º – Altera o caput do artigo 1º e suprime os incisos I e II da Deliberação CONSU-A-005/2015:

“Artigo 1º – Poderão ser automaticamente preenchidas pelos Centros e Núcleos Interdisciplinares e Unidades de Ensino e Pesquisa, na forma da lei, as vagas da Carreira de Pesquisador abertas em decorrência de falecimentos e demissões de pesquisadores ativos ocorridos a partir da publicação da presente Deliberação.

I - (suprimido)
II - (suprimido)

(...)”

Artigo 5º – As solicitações de preenchimento de vagas docentes e da carreira de pesquisadores que decorrerem de aposentadorias deverão ser encaminhadas à Comissão de Vagas Docentes (CVD), que recomendará ou rejeitará a atribuição de vagas, verificadas as prioridades a serem atendidas e a disponibilidade de recursos no orçamento anual.

Parágrafo único – Os critérios para priorização das vagas serão definidos anualmente no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Quadro Docente e do Quadro de Pesquisador e submetidos à CAD.

Artigo 6º – As solicitações de preenchimento de vagas de servidores técnico-administrativos que decorrerem de aposentadorias deverão ser encaminhadas à Comissão de Vagas Não Docentes (CVND), a qual, com base nos critérios aprovados pela CAD, recomendará ou rejeitará a atribuição de vagas, verificadas as prioridades a serem atendidas e a disponibilidade de recursos.

§ 1º – Os critérios para priorização das vagas serão definidos anualmente no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Quadro dos Servidores Não Docentes baseando-se nos estudos do Dimensionamento de Quadros, após análises da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário e, em seguida, submetidos à CAD.

§ 2º – No caso de inexistência de vaga livre no quadro de vagas da Unidade ou Órgão, a CVND, com base nos critérios do parágrafo 1º do artigo 6º, aprovará a descentralização da vaga, sendo a mesma considerada excedente no quadro de vagas.

§ 3º – O § 2º se aplica tanto para os processos que envolvem transferência de servidores quanto no caso de expansão e recomposição de quadros. 

Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em particular os artigos 6º e 7º da Deliberação CONSU-A-023/2013, a Deliberação CONSU-A-017/2017, a Deliberação CONSU-A-018/2017, o artigo 2º da Deliberação CAD-A-001/2018, o artigo 2º da Deliberação CAD-A-007/2018 e as Resolução GR-025/2017 e Resolução GR-040/2018. (Proc. nº 01-P-23722/2019)


Publicada no D.O.E. em 01/04/2020.