Resolução GR-029/2020, de 18/03/2020
Revogada pela Resolução GR-063/2021.
Revogada pela Resolução GR-060/2021.


Reitor: Marcelo Knobel

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Dispõe sobre a interrupção gradativa das atividades na DEDIC e a concessão do auxílio criança para profissionais da área de saúde em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19)

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando: 

- a Resolução GR-024/2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades de ensino presenciais na Unicamp em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19) e; - as determinações do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais da Saúde e de Educação bem como das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação. 

Baixa a seguinte Resolução: 

Art. 1º - O atendimento nas unidades socioeducativas da DEDIC/DEEPU deve ser gradativamente interrompido a partir de hoje, 18/03/2020, com suspensão completa do atendimento a partir do dia 23/03/2020, enquanto durar a suspensão das atividades prevista na Resolução GR-024/2020

Art. 2º - No período de suspensão do atendimento previsto no art. 1o desta Resolução será concedido o auxílio criança nos termos da Resolução GR-026/2011, exclusivamente aos servidores das áreas da saúde da Unicamp, com atividades presenciais comprovadas, cujo dependente se encontre devidamente matriculado e frequente uma das unidades socioeducativas da DEDIC. 

§ 1º - A concessão do auxílio previsto no caput deste artigo cessará assim que as atividades nas unidades socioeducativas da DEDIC/DEEPU forem retomadas. 

§ 2º - Os servidores contemplados com o auxílio previsto no caput deste artigo receberão o benefício a partir de março/2020 (pagamento em abril/2020) com base nos dados cadastrados na DEDIC e no sistema de folha da DGRH, sendo dispensados de solicitação individual. 

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.


Publicada no D.O.E. em 21/03/2020. Pág. 78.