Resolução GR-040/2020, de 25/03/2020
Reitor: Marcelo Knobel

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Altera o artigo 10 da Resolução GR-035/2020, de 24/03/2020.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, baixa a seguinte Resolução: 

Artigo 1º - O artigo 10 da Resolução GR-035/2020, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 10 - Ficam mantidos os pagamentos dos discentes dos programas PAD e PED para as disciplinas não canceladas, acompanhando o calendário de atividades das respectivas disciplinas.

§ 1 º – Os discentes dos programas PAD e PED deverão prestar apoio aos professores das disciplinas enquanto estas forem oferecidas.

§ 2º – Os docentes das disciplinas com participação PED deverão explicitar no Relatório Final do PED as atividades desenvolvidas, sejam presenciais e/ou não presenciais.

§ 3 º - Os discentes dos programas PAD e PED de disciplinas que venham a ser canceladas deverão ser realocados para as disciplinas que forem criadas para substitui-las, outras disciplinas que estão em andamento, ou para aquelas de formação complementar”. 

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.


Assinada em 25/03/2020.