Altera o artigo 10 da
Resolução GR-035/2020, de 24/03/2020.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, baixa a seguinte Resolução:
“Artigo 10 - Ficam mantidos os pagamentos dos discentes dos programas PAD e PED para as disciplinas não canceladas, acompanhando o calendário de atividades das respectivas disciplinas.
§ 1 º – Os discentes dos programas PAD e PED deverão prestar apoio aos professores das disciplinas enquanto estas forem oferecidas.
§ 2º – Os docentes das disciplinas com participação PED deverão explicitar no Relatório Final do PED as atividades desenvolvidas, sejam presenciais e/ou não presenciais.
§ 3 º - Os discentes dos programas PAD e PED de disciplinas que venham a ser canceladas deverão ser realocados para as disciplinas que forem criadas para substitui-las, outras disciplinas que estão em andamento, ou para aquelas de formação complementar”.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Assinada em 25/03/2020.