Resolução GR-037/2020, de 24/03/2020
Reitor: Marcelo Knobel

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Dispõe sobre o calendário escolar e a adaptação das disciplinas da Pós-Graduação para atividades não-presenciais em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,  

- Considerando a evolução recente da pandemia do coronavírus no Brasil, com prolongamento e intensificação das ações de isolamento social e quarentena determinadas pelo Estado de São Paulo e posteriormente pelo Município de Campinas, com vigência até 12/04/2020;
- Considerando que a Universidade deve buscar opções para dar andamento  às suas atividades fins, incluindo a formação na Pós-Graduação;
- Considerando as linhas gerais do programa emergencial de atividades não-presenciais constantes da Resolução GR-025/2020, Informe da PRG e PRPG publicado em 20/03/2020 e Resolução GR-031/2020;
- Considerando a necessidade de complementar a Resolução GR-033/2020 de 20/03/2020;
- Considerando a Resolução CEE 177/2020 que autoriza a migração para atividades não-presencias no Ensino Superior, desde que preservada a carga horária mínima definida por diretrizes nacionais e estaduais e específicas de cada curso;
Considerando a PORTARIA CAPES Nº 36, de 19 de março de 202, que dispõe sobre a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no âmbito dos programas de concessão de bolsas da Capes; 

Baixa a seguinte Resolução: 
 
Artigo 1º - Fica mantida a suspensão das atividades acadêmicas presenciais até que seja possível sua retomada, a depender das determinações das autoridades sanitárias.

Parágrafo único - Fica recomendado que, quando possível, as disciplinas tenham continuidade integral ou parcial com o emprego de estratégias de aprendizagem não presenciais.
 
Artigo 2º - Os docentes que desejarem ministrar disciplinas integral ou parcialmente com o emprego de estratégias de aprendizagem não presenciais deverão  retomar suas atividades até o dia 15 de abril de 2020. 

§ 1º - As disciplinas que já iniciaram atividades deverão continuar sendo desenvolvidas segundo o plano de estudos proposto pelo docente responsável.

§ 2º - Os planos de estudos das disciplinas deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação até 15/04/2020 para documentação e apresentação posterior aos órgãos competentes, se necessário. 

§ 3º - Havendo a necessidade de complementar a disciplina com atividades presenciais, essas deverão ser planejadas posteriormente.

§ 4º - As atividades desenvolvidas serão creditadas aos estudantes que cumprirem os critérios de avaliação definidos pelo docente responsável e apresentados no plano da disciplina. 

Artigo 3º - É facultado à CPG da Unidade propor o cancelamento de disciplinas e turmas no primeiro semestre de 2020 até o dia 6 de abril, desde que essa supressão seja justificada pela impossibilidade de realização das atividades previstas no programa da disciplina.

§ 1º - O coordenador deverá enviar à PRPG a lista de disciplinas e turmas cujo oferecimento deseja cancelar, acompanhada das respectivas justificativas, para aprovação.

§ 2º - As disciplinas canceladas deverão ser oferecidas, se possível, no segundo semestre de 2020 ou no período de verão de 2021, de forma a reduzir o impacto sobre a evolução acadêmica e tempo de permanência dos estudantes no curso.

Artigo 4º - Fica estendido até o dia 15 de julho de 2020 o período de desistência de disciplinas de pós-graduação do primeiro semestre de 2020.

Artigo 5º - Fica estendido o calendário acadêmico até o dia 31 de agosto de 2020, podendo haver novo ajuste em virtude das necessidades que surgirem nesse período de exceção, devendo ser aprovado posteriormente pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

Artigo 6º - Os prazos de integralização ficam prorrogados por 90 (noventa) dias. 

Parágrafo Único: Novas extensões de prazos podem ser concedidas conforme a necessidade de cada aluno e após análise pela PRPG.

Artigo 7º - As defesas de dissertações e teses poderão ser realizadas integralmente à distância. Todos os membros da banca, internos e externos, e alunos podem participar, de forma não presencial, utilizando-se de tecnologias de comunicação à distância. 

§1º - Os documentos para defesas de teses e dissertações serão providenciados pelas Secretarias de Pós-graduação e enviados por e-mail para o presidente da banca.

§2º - A assinatura dos membros externos nas atas de defesa de teses e dissertações poderá ser substituída pela assinatura do Presidente da Comissão Examinadora. 

§ 3º - Os membros internos e o aluno poderão assinar de forma eletrônica (e-mail ou assinatura digital conforme Resolução GR-031/2020).

§ 4º - As defesas realizadas sem encontros presenciais deverão ser publicizadas  por meio de link público.

Artigo 8º - As medidas aqui adotadas estão sujeitas à reavaliação a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia. 
 
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.


Assinada em 24/03/2020.