Resolução GR-024/2020, de 16/03/2020
Alterada pela Resolução GR-056/2020.


Reitor: Marcelo Knobel

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Dispõe sobre a suspensão das atividades da UNICAMP no período de 13/03/2020 a 12/04/2020 em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19)

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, 

- Considerando a pandemia do coronavírus declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor-geral da OMS; 
- Considerando o número elevado de pessoas que circulam diariamente nos campi da Universidade, provenientes de diversos lugares do Brasil e do mundo; 
- Considerando a necessidade de se evitar aglomerações, principalmente as atividades didáticas e eventos que reúnam grande número de pessoas em locais fechados; 
- Considerando que a prevenção por meio do afastamento tem se mostrado uma medida eficaz no combate à pandemia; 
- Considerando que é fundamental manter funcionando integralmente a área de saúde da Universidade, que integra a rede do Sistema Único da Saúde; 
- Considerando que a Universidade deve dar suporte às atividades didáticas à distância, bem como manter o patrimônio público e serviço essenciais; 
- Considerando a Lei n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que a regulamenta; 
- Considerando as determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde;

Baixa a seguinte Resolução:

Art. 1° - Ficam suspensas as atividades acadêmicas presenciais e os eventos públicos da Unicamp no período de 13 de março a 12 de abril de 2020, mantidas as atividades administrativas, bem como as essenciais e as da área da saúde, na forma aqui definida.

§ 1º - Os cursos da área da saúde com atividades assistenciais seguirão as normas das Unidades de Ensino e Pesquisa com relação às atividades acadêmicas. 

§ 2º - No período indicado no caput, também ficam suspensas as viagens de docentes e servidores da Unicamp, bem como o recebimento de visitantes.

Art. 2º - As atividades administrativas de Unidades e Órgãos da Universidade funcionarão em regime de contingenciamento ou rodízio, permitido o teletrabalho no período, conforme planejamento específico de cada local, a ser divulgado no site institucional.

§ 1º - A realização de teletrabalho, sempre que possível, deverá ser priorizada nos órgãos administrativos, cabendo à direção de cada órgão a adoção das medidas que viabilizem esta prática.

§ 2º - O servidor que apresentar febre e tosse ou febre e outros sintomas respiratórios deverá ficar afastado do trabalho, informando a situação por meio digital ao setor de Recursos Humanos da respectiva Unidade/Órgão. 

§ 3º - O servidor que estiver impossibilitado de comparecer ao trabalho em razão de contingência pessoal ou familiar motivada pela pandemia do coronavírus, como, por exemplo, a ausência de creche ou escola para os filhos, poderá ser dispensado, sem prejuízo de exercer teletrabalho, se possível, devendo a dispensa ser solicitada, por meio digital, à direção da respectiva Unidade/Órgão. 

§ 4º - No período de suspensão das atividades a frequência dos servidores será aferida conforme plano de contingenciamento divulgado. 

§ 5º - Durante a vigência do plano de contingenciamento os servidores poderão ser convocados a retornar ao trabalho a qualquer momento.

Art. 3º - Para fins desta Resolução, as atividades essenciais ao funcionamento da UNICAMP, e que não poderão ser interrompidas, são vigilância, transporte, limpeza e conservação, manutenções emergenciais, alimentação e biotérios, bem como aquelas associadas aos seguintes órgãos: DEDIC, SBU, SEC, DGA, DGRH e DAC.

§ 1º - Outras áreas e atividades poderão ser definidas como essenciais pelas Unidades e Órgãos da Universidade.

§ 2º - Os dirigentes das áreas indicadas nesse artigo definirão a forma de realização de suas atividades, de forma a garantir o funcionamento das mesmas.

Art. 4º - As atividades assistenciais e administrativas da área da saúde no HC, CAISM, HEMOCENTRO, GASTROCENTRO, CECOM e CEB serão integralmente mantidas.

Parágrafo único - Enquanto perdurar a emergência do coronavírus, estão suspensas as concessões de férias e licenças-prêmio para os servidores da Área da Saúde.

Art. 5º- Estão dispensados do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo de exercer teletrabalho, se possível, as gestantes, os maiores de 60 anos e os portadores de Diabetes Mellitus, doenças cardíacas e respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico. 

§ 1º - A dispensa a que se refere o caput desse artigo não se aplica aos servidores da área da saúde.

§ 2º - Nas áreas consideradas essenciais de acordo com o Artigo 3º, a dispensa será decidida pelo dirigente do órgão, considerando a necessidade de garantir a realização das atividades.

Art. 6º - Durante o período de vigência desta resolução, será considerada frequência integral de todos os alunos de graduação, pós-graduação, extensão e dos colégios.

Parágrafo único - As atividades acadêmicas poderão ser substituídas por atividades não presenciais, realizadas sob orientação docente.

Art. 7º - Durante o período de vigência desta resolução, as defesas de teses e dissertações nos programas de pós-graduação poderão ocorrer por videoconferência para todos os membros externos das Comissões Examinadoras.

Parágrafo único - A assinatura dos membros externos nas atas de defesa de teses e dissertações poderá ser substituída pela assinatura do Presidente da Comissão Examinadora.

Art. 8º - As medidas aqui adotadas estão sujeitas à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.


Assinada em 16/03/2020.