Deliberação CONSU-A-038/2019, de 26/11/2019
Reitor: Marcelo Knobel Secretária Geral: Ângela de Noronha Bignami
Cria o Programa de Projetos Estudantis Espontâneos PE².
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 164ª Sessão Ordinária de 26.11.19,
considerando as normas estatutárias e as iniciativas observadas em universidades de excelência internacional com o objetivo de desenvolver as habilidades necessárias para o século XXI, baixa a seguinte Deliberação:
CAPÃTULO I DO PROGRAMA DE PROJETOS ESTUDANTIS ESPONTÂNEOS PE²
Artigo 1º - Fica criado o Programa de Projetos Estudantis Espontâneos PE², com o objetivo de fomentar e oferecer espaços voltados para o desenvolvimento de projetos estudantis e extracurriculares espontâneos, de maneira transversal ao Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como às áreas de Artes, Biomédicas, Exatas, Humanas e Tecnológicas.
§ 1º - Fica destinado como sede do PE² o antigo Laboratório de Plasmas do Instituto de FÃsica “Gleb Wataghinâ€, situado na Avenida Albert Einstein, número 851, que passará a ser denominado Espaço Plasma.
§ 2º - Futuramente, outros locais poderão também ser destinados ao PE², mediante credenciamento e aderência aos objetivos e regulamento do mesmo.
Artigo 2º - O PE² vincula-se administrativamente à Reitoria e terá dotação orçamentária definida anualmente pelo Consu, podendo ainda receber recursos extraorçamentários advindos do oferecimento de cursos e de serviços à sociedade por parte de alunos, funcionários e professores, ou ainda de outras fontes, como o Programa Parceiros da Unicamp, doações e patrocÃnios, desde que seguindo as normas estabelecidas pelos órgãos competentes da Unicamp.
CAPÃTULO II DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Artigo 3º - O PE² tem os seguintes objetivos:
I – Contribuir para o desenvolvimento de habilidades sociais, artÃsticas, crÃticas, interpessoais e tecnológicas, como a criatividade, a inventividade, a ética, a cidadania, a capacidade de comunicação, a empatia, a solidariedade, a responsabilidade sócio-ambiental, a cultura maker e o empreendedorismo, entre outras; II – Fomentar atividades artÃsticas, culturais, esportivas e cientÃficas, com a participação e colaboração interdisciplinar da comunidade da Unicamp; III – Fomentar ações voltadas para a comunidade, como o voluntariado e o desenvolvimento de tecnologias sociais; IV – Fomentar ações integradas com o ensino, pesquisa e extensão na Unicamp; V – Oferecer espaços abertos a toda a comunidade da Unicamp, individualmente ou em grupos organizados, como coletivos, empresas juniores e equipes extracurriculares, para o desenvolvimento de projetos espontâneos; VI – Oferecer aos discentes da Universidade oportunidades de aprendizado prático sobre a gestão de instalações voltadas para o desenvolvimento de projetos inovadores.
Artigo 4º - Para alcançar seus objetivos, o PE² terá como atribuições:
I – Promover e divulgar eventos relacionados as suas áreas de atuação; II – Oferecer treinamento básico para o uso dos equipamentos e softwares disponibilizados; III – Disponibilizar uma agenda de uso de seus diversos espaços e equipamentos; IV – Credenciar e colaborar com outros espaços do PE² que venham a ser criados nos campi da Unicamp; V – Buscar a permanente atualização de seus espaços com relação ao estado da arte em ambientes de colaboração para a inovação; VI – Buscar potenciais patrocinadores que possam contribuir para a manutenção do espaço e atualização de seus equipamentos; VII – Buscar parcerias externas e a participação em redes nacionais e internacionais do ecossistema de inovação.
CAPÃTULO III DA COORDENAÇÃO DO PE²
Artigo 5º - O PE² contará com um Conselho Deliberativo e com um Coordenador, tendo ainda a colaboração de Comissões Discentes.
Artigo 6º - O Coordenador do PE² será um docente da carreira de Magistério Superior nomeado pela Reitoria.
§ 1º - O docente investido no cargo de Coordenador não fica desobrigado de suas atividades docentes na Universidade.
§ 2º - O Coordenador será auxiliado por um Coordenador Associado, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos, podendo ter atribuições especÃficas por ele delegadas.
Artigo 7º – Serão formadas as seguintes Comissões Discentes, com a finalidade de colaborar com a gestão de cada espaço do Programa:
I – Captação e Parcerias; II – Equipamentos e TI; III – Eventos e Formação; IV – Comunicação e Divulgação; V – Segurança, Acessibilidade e Sustentabilidade.
§ 1º - A forma de seleção dos membros das comissões será definida no Regulamento de cada espaço do Programa.
§ 2º - Os discentes participantes das Comissões acima definidas estão autorizados a exercer as seguintes atividades relativas ao PE²:
I – Gerir os recursos não orçamentários previstos no artigo 2º; II – Prospectar e apresentar ao Coordenador do Programa propostas de parcerias com entidades internas e externas à Unicamp que possam colaborar com recursos humanos, financeiros e tecnológicos para o Programa; III – Auxiliar na manutenção e planejamento da atualização dos equipamentos e softwares instalados nos espaços do Programa; IV – Planejar e desenvolver atividades de extensão à sociedade, como cursos e serviços, nos espaços do Programa; V – Planejar e organizar eventos ligados aos temas de inovação, metodologia de desenvolvimento de projetos, cultura maker, empreendedorismo e afins; VI – Divulgar amplamente as atividades e eventos oferecidos pelo Programa; VII – Promover ações que contribuam para a acessibilidade e sustentabilidade do espaço.
§ 3º – As Comissões Discentes deverão realizar todas as suas atividades com a anuência e supervisão do Coordenador do Programa, apresentando relatórios e prestando contas ao mesmo semestralmente. Estes relatórios deverão ser encaminhados à Reitoria para ciência.
Artigo 8º – O Conselho Deliberativo, instância máxima do PE², será composto por:
I – O Coordenador Executivo do órgão, seu Presidente nato; II – O Coordenador Associado; III – Um representante docente indicado por cada um dos órgãos da Reitoria (GR, CGU, PRDU, PRG, PRPG, ProEC e PRP); IV – Um representante docente de cada uma das quatro áreas do conhecimento, indicado pelo Reitor; V – Um representante docente indicado pela Inova; VI – Um servidor da Unicamp indicado pelo Coordenador do Programa, preferencialmente lotado em um dos espaços do Programa; VII – Um representante discente de graduação e/ou de pós-graduação de cada uma das quatro áreas do conhecimento, eleito pelos discentes; VIII – Um ex-discente da Unicamp de graduação ou de pós-graduação, indicado pelos discentes; IX – Um representante da comunidade externa à Unicamp, vinculado ao ecossistema de inovação, indicado pelo Coordenador deste Programa.
§ 1º – Poderão fazer parte deste Conselho, professores e funcionários aposentados, desde que em caráter de membro de honra e/ou convidado.
§ 2º – Os membros do Conselho Deliberativo terão os seguintes mandatos:
a) Os referidos nos incisos I e II coincidentes com o de suas funções; b) Os demais representantes de dois anos, exceto os representantes discentes, cujo mandato será de um ano; c) Todos os membros poderão ser reeleitos ou reconduzidos uma vez.
§ 3º - Perderá o mandato: a) O membro que perder o pressuposto de sua investidura; b) O membro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juÃzo do Conselho Deliberativo; c) O membro que deixar de pertencer ao quadro permanente da Unicamp; d) O membro que deixar de estar com matrÃcula ativa na Unicamp.
§ 4º - Os representantes no Conselho Deliberativo serão substituÃdos nas suas faltas e impedimentos por suplentes, indicados da mesma forma que os titulares.
Artigo 9º – Compete ao Conselho Deliberativo: I – Traçar as diretrizes e aprovar os planos de atuação do PE²; II – Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo PE²; III – Encaminhar ao Reitor lista trÃplice para a escolha do Coordenador; IV – Criar e emendar o Regimento do Programa, submetendo as emendas à aprovação dos órgãos competentes; V – Julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos omissos de seu Regimento, desde que, pela sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos da Universidade; VI – Definir e aprovar o Regulamento do uso de seus espaços; VII – Deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo Coordenador; VIII – Aprovar o organograma técnico e administrativo a ser encaminhado à s instâncias competentes; IX – Aprovar os relatórios anuais de atividades do PE² e de seus espaços, elaborados pelo Coordenador, encaminhá-los para emissão de Parecer da Cepe e, em seguida, submetê-los à aprovação do Consu; X – Aprovar no nÃvel de sua competência e encaminhar à deliberação das instâncias superiores:
a) O orçamento e as prestações de contas do PE² e de seus espaços; b) As propostas de estabelecimento de convênios, patrocÃnios, doações e contratos de serviços com outras instituições; c) As propostas de contratação de pessoal técnico e administrativo.
Artigo 10 – No prazo de três meses, contados a partir da publicação desta Deliberação, o Coordenador do PE² deverá encaminhar às instâncias competentes a proposta de certificação da sua estrutura de funcionamento e de seu Regimento.
Artigo 11 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-15629/2019) Publicada no D.O.E. em 03/12/2019. |