Deliberação CONSU-A-038/2019, de 26/11/2019
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Cria o Programa de Projetos Estudantis Espontâneos PE².

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 164ª Sessão Ordinária de 26.11.19, 

considerando as normas estatutárias e as iniciativas observadas em universidades de excelência internacional com o objetivo de desenvolver as habilidades necessárias para o século XXI, baixa a seguinte Deliberação:

CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE PROJETOS ESTUDANTIS ESPONTÂNEOS PE²

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Projetos Estudantis Espontâneos PE², com o objetivo de fomentar e oferecer espaços voltados para o desenvolvimento de projetos estudantis e extracurriculares espontâneos, de maneira transversal ao Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como às áreas de Artes, Biomédicas, Exatas, Humanas e Tecnológicas. 

§ 1º - Fica destinado como sede do PE² o antigo Laboratório de Plasmas do Instituto de Física “Gleb Wataghin”, situado na Avenida Albert Einstein, número 851, que passará a ser denominado Espaço Plasma.

§ 2º - Futuramente, outros locais poderão também ser destinados ao PE², mediante credenciamento e aderência aos objetivos e regulamento do mesmo.   

Artigo 2º - O PE² vincula-se administrativamente à Reitoria e terá dotação orçamentária definida anualmente pelo Consu, podendo ainda receber recursos extraorçamentários advindos do oferecimento de cursos e de serviços à sociedade por parte de alunos, funcionários e professores, ou ainda de outras fontes, como o Programa Parceiros da Unicamp, doações e patrocínios, desde que seguindo as normas estabelecidas pelos órgãos competentes da Unicamp.  

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Artigo 3º - O PE² tem os seguintes objetivos:

I – Contribuir para o desenvolvimento de habilidades sociais, artísticas, críticas, interpessoais e tecnológicas, como a criatividade, a inventividade, a ética, a cidadania, a capacidade de comunicação, a empatia, a solidariedade, a responsabilidade sócio-ambiental, a cultura maker e o empreendedorismo, entre outras; 
II – Fomentar atividades artísticas, culturais, esportivas e científicas, com a participação e colaboração interdisciplinar da comunidade da Unicamp;
III – Fomentar ações voltadas para a comunidade, como o voluntariado e o desenvolvimento de tecnologias sociais;
IV – Fomentar ações integradas com o ensino, pesquisa e extensão na Unicamp;
V – Oferecer espaços abertos a toda a comunidade da Unicamp, individualmente ou em grupos organizados, como coletivos, empresas juniores e equipes extracurriculares, para o desenvolvimento de projetos espontâneos;
VI – Oferecer aos discentes da Universidade oportunidades de aprendizado prático sobre a gestão de instalações voltadas para o desenvolvimento de projetos inovadores.

Artigo 4º - Para alcançar seus objetivos, o PE² terá como atribuições:

I – Promover e divulgar eventos relacionados as suas áreas de atuação;
II – Oferecer treinamento básico para o uso dos equipamentos e softwares disponibilizados;
III – Disponibilizar uma agenda de uso de seus diversos espaços e equipamentos;
IV – Credenciar e colaborar com outros espaços do PE² que venham a ser criados nos campi da Unicamp;
V – Buscar a permanente atualização de seus espaços com relação ao estado da arte em ambientes de colaboração para a inovação; 
VI – Buscar potenciais patrocinadores que possam contribuir para a manutenção do espaço e atualização de seus equipamentos;
VII – Buscar parcerias externas e a participação em redes nacionais e internacionais do ecossistema de inovação.

CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DO PE²

Artigo 5º - O PE² contará com um Conselho Deliberativo e com um Coordenador, tendo ainda a colaboração de Comissões Discentes.

Artigo 6º - O Coordenador do PE² será um docente da carreira de Magistério Superior nomeado pela Reitoria.

§ 1º - O docente investido no cargo de Coordenador não fica desobrigado de suas atividades docentes na Universidade.

§ 2º - O Coordenador será auxiliado por um Coordenador Associado, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos, podendo ter atribuições específicas por ele delegadas.

Artigo 7º – Serão formadas as seguintes Comissões Discentes, com a finalidade de colaborar com a gestão de cada espaço do Programa:

I – Captação e Parcerias;
II – Equipamentos e TI;
III – Eventos e Formação;
IV – Comunicação e Divulgação;
V – Segurança, Acessibilidade e Sustentabilidade.

§ 1º - A forma de seleção dos membros das comissões será definida no Regulamento de cada espaço do Programa.

§ 2º - Os discentes participantes das Comissões acima definidas estão autorizados a exercer as seguintes atividades relativas ao PE²:

I – Gerir os recursos não orçamentários previstos no artigo 2º;  
II – Prospectar e apresentar ao Coordenador do Programa propostas de parcerias com entidades internas e externas à Unicamp que possam colaborar com recursos humanos, financeiros e tecnológicos para o Programa;
III – Auxiliar na manutenção e planejamento da atualização dos equipamentos e softwares instalados nos espaços do Programa;
IV – Planejar e desenvolver atividades de extensão à sociedade, como cursos e serviços, nos espaços do Programa;
V – Planejar e organizar eventos ligados aos temas de inovação, metodologia de desenvolvimento de projetos, cultura maker, empreendedorismo e afins; 
VI – Divulgar amplamente as atividades e eventos oferecidos pelo Programa;
VII – Promover ações que contribuam para a acessibilidade e sustentabilidade do espaço.

§ 3º – As Comissões Discentes deverão realizar todas as suas atividades com a anuência e supervisão do Coordenador do Programa, apresentando relatórios e prestando contas ao mesmo semestralmente. Estes relatórios deverão ser encaminhados à Reitoria para ciência.

Artigo 8º – O Conselho Deliberativo, instância máxima do PE², será composto por:

I – O Coordenador Executivo do órgão, seu Presidente nato;
II – O Coordenador Associado;
III – Um representante docente indicado por cada um dos órgãos da Reitoria (GR, CGU, PRDU, PRG, PRPG, ProEC e PRP);
IV – Um representante docente de cada uma das quatro áreas do conhecimento, indicado pelo Reitor;
V – Um representante docente indicado pela Inova;
VI – Um servidor da Unicamp indicado pelo Coordenador do Programa, preferencialmente lotado em um dos espaços do Programa;
VII – Um representante discente de graduação e/ou de pós-graduação de cada uma das quatro áreas do conhecimento, eleito pelos discentes;
VIII – Um ex-discente da Unicamp de graduação ou de pós-graduação, indicado pelos discentes;
IX – Um representante da comunidade externa à Unicamp, vinculado ao ecossistema de inovação, indicado pelo Coordenador deste Programa.

§ 1º – Poderão fazer parte deste Conselho, professores e funcionários aposentados, desde que em caráter de membro de honra e/ou convidado.

§ 2º – Os membros do Conselho Deliberativo terão os seguintes mandatos:

a) Os referidos nos incisos I e II coincidentes com o de suas funções;
b) Os demais representantes de dois anos, exceto os representantes discentes, cujo mandato será de um ano;
c) Todos os membros poderão ser reeleitos ou reconduzidos uma vez. 

§ 3º - Perderá o mandato:
 
a) O membro que perder o pressuposto de sua investidura;
b) O membro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo do Conselho Deliberativo;
c) O membro que deixar de pertencer ao quadro permanente da Unicamp;
d) O membro que deixar de estar com matrícula ativa na Unicamp.

§ 4º - Os representantes no Conselho Deliberativo serão substituídos nas suas faltas e impedimentos por suplentes, indicados da mesma forma que os titulares.

Artigo 9º – Compete ao Conselho Deliberativo:
 
I – Traçar as diretrizes e aprovar os planos de atuação do PE²;
II – Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo PE²;
III – Encaminhar ao Reitor lista tríplice para a escolha do Coordenador;
IV – Criar e emendar o Regimento do Programa, submetendo as emendas à aprovação dos órgãos competentes;
V – Julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos omissos de seu Regimento, desde que, pela sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos da Universidade;
VI – Definir e aprovar o Regulamento do uso de seus espaços;
VII – Deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo Coordenador;
VIII – Aprovar o organograma técnico e administrativo a ser encaminhado às instâncias competentes;
IX – Aprovar os relatórios anuais de atividades do PE² e de seus espaços, elaborados pelo Coordenador, encaminhá-los para emissão de Parecer da Cepe e, em seguida, submetê-los à aprovação do Consu; 
X – Aprovar no nível de sua competência e encaminhar à deliberação das instâncias superiores:

a) O orçamento e as prestações de contas do PE² e de seus espaços;
b) As propostas de estabelecimento de convênios, patrocínios, doações e contratos de serviços com outras instituições;
c) As propostas de contratação de pessoal técnico e administrativo.

Artigo 10 – No prazo de três meses, contados a partir da publicação desta Deliberação, o Coordenador do PE² deverá encaminhar às instâncias competentes a proposta de certificação da sua estrutura de funcionamento e de seu Regimento.

Artigo 11 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-15629/2019)


Publicada no D.O.E. em 03/12/2019.