Altera os artigos 48 e 50 dos Estatutos da Unicamp, os artigos 83 e 85 do Regimento Geral da Unicamp e os artigos 8º e 10 do Regimento Interno do Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 164ª Sessão Ordinária de 26.11.19, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Ficam suprimidas a alínea “e” do inciso II do artigo 48 e a alínea “e” do inciso II do artigo 50 dos Estatutos da Unicamp.
Artigo 2º – Fica incluída a alínea “j” ao inciso I do artigo 50 dos Estatutos da Unicamp, com a seguinte redação:
“Artigo 50 – (...)
(...)
j) a aceitação de legados ou doações, com e sem encargos e vinculações.”
Artigo 3º – Ficam suprimidas a alínea “e” do inciso II do artigo 83 e a alínea “e” do inciso II do artigo 85 do Regimento Geral da Unicamp.
Artigo 4º – Fica incluída a alínea “j” ao inciso I do artigo 85 do Regimento Geral da Unicamp, com a seguinte redação:
“Artigo 85 – (...)
(...)
j) a aceitação de legados ou doações, com e sem encargos e vinculações.”
Artigo 5º – Ficam suprimidas a alínea “e” do inciso II do artigo 8º e a alínea “e” do inciso II do artigo 10 do Regimento Interno do Consu.
Artigo 6º – Fica incluída a alínea “j” ao inciso I do artigo 10 do Regimento Interno do Consu, com a seguinte redação:
“Artigo 10 – (...)
(..)
j) a aceitação de legados ou doações, com e sem encargos e vinculações.”
Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-1300/1967)
Publicada no D.O.E. em 03/12/2019.