Resolução GR-043/2019, de 07/11/2019
Reitor: Marcelo Knobel

Imprimir Norma
Dispõe sobre o cadastro dos docentes e pesquisadores da Unicamp no ORCID (Open Researcher and Contributor ID).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

I. A necessidade da obtenção de dados seguros da produção científica da Unicamp para a realização de análises, estudos e avaliações por parte das Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e Administração Central;

II. A disponibilidade de plataforma digital gratuita aos pesquisadores, capaz de fornecer um identificador persistente ao pesquisador, de forma inequívoca, conectando, de forma semiautomática, o pesquisador às suas atividades profissionais, garantindo o reconhecimento do seu trabalho, eliminando o problema de homônimos e de variações nos nomes;

III. Que a Unicamp é membro da Open Researcher and Contributor ID – ORCID, organização sem fins lucrativos;

IV. Que várias editoras e agências de fomento têm recomendado enfaticamente aos pesquisadores que associem identificadores ORCID no ato de submissão de trabalhos e projetos de pesquisa;

Baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Todos os docentes e pesquisadores (Carreira PQ) da Universidade deverão ser cadastrados na plataforma ORCID - http://www.sbu.unicamp.br/sbu/orcid/, clicando em “Registre-se ou conecte seu ORCID iD”.

§ 1º - Caso o docente ou pesquisador já possua o ORCID, mas feito diretamente e sem vincular à Unicamp, é necessário entrar no site acima e fazer o login, que automaticamente ocorrerá a vinculação e autenticação do seu registro.

§ 2º - O docente ou pesquisador deve ativar sua conta no prazo de 30 dias, a partir da publicação da norma, por meio de notificação recebida por e-mail.

§ 3º - O docente ou pesquisador deve, durante a criação do registro ou logo em seguida, adicionar TODOS os e-mails atuais e os já utilizados (mesmo não ativos), sejam pessoais ou profissionais, para que não ocorra duplicidade de registro ORCID.

Artigo 2º - O Sistema de Bibliotecas da UNICAMP (SBU) dará suporte ao cadastro dos docentes e pesquisadores e oferecerá todo o treinamento para a plena utilização da plataforma.

§ 1º - Somente o docente ou pesquisador pode realizar seu cadastro. 

§ 2º - Em ato contínuo à ativação do cadastro, os docentes e pesquisadores deverão atualizar   e   completar   seus dados na plataforma, adicionar links para suas atividades de pesquisa, afiliações, prêmios, outras versões de seu nome, além de adicionar outras informações, podendo, para este fim, valer-se do suporte especializado prestado pelo SBU. 

§ 3º - Após o cadastro, o docente ou pesquisador poderá adicionar um indivíduo de confiança vinculado ao SBU (delegado de conta) para gerenciar o registro.

Artigo 3º - Os docentes e pesquisadores que já possuem registro no ORCID deverão, no prazo de 90 dias a contar da publicação desta Resolução, se certificar de sua vinculação com a Unicamp na plataforma e atualizar suas informações, se necessário, também podendo contar com o apoio do SBU.

Artigo 4º - No prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Resolução, todos os docentes e pesquisadores da Unicamp deverão informar o ORCID no ato da solicitação de auxílios para pesquisa, bolsas de iniciação científica e apresentação de relatórios de atividade.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução GR-025/2019 e as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 12/11/2019. Pág. 79.