Deliberação CONSU-A-033/2019, de 24/09/2019
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CONSU-A-041/2008 que dispõe sobre o Perfil de Professor Associado na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 163ª Sessão Ordinária de 24.09.19, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1° - As condições necessárias para a Mobilidade Funcional para Professor Associado I, bem como para aceitação de inscrição para concursos de Livre-Docência na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, passam a vigorar com a seguinte redação: 

§ 1° - O perfil de Professor Associado da Feec considera a heterogeneidade e a multiplicidade das atividades realizadas pelos docentes da Feec sem, contudo, descuidar da busca pela qualidade e excelência.  

§ 2° - As atividades docentes são divididas em um conjunto de atividades obrigatórias quantificadas e em outro conjunto de atividades complementares que dão flexibilidade para a atuação dos docentes nos quatro campos especificados. 

§ 3° - O docente candidato a Professor Associado deverá apresentar em seu perfil as atividades obrigatórias descritas e classificadas no artigo 3°. Os números desta parte quantitativa serão revisados periodicamente, o que torna o grau de exigências do perfil dinâmico no tempo. 

§ 4° - O preenchimento das exigências contidas neste perfil qualifica o docente para solicitar a sua promoção por mérito ou por concurso. 

§ 5° - O Professor Associado deve apresentar ao longo de sua carreira acadêmica, atividades nos campos de Formação de Recursos Humanos, incluindo Ensino e Orientações; Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; Extensão e Ações Comunitárias; Administração.

§ 6° - Tendo uma atenção constante à qualidade de ensino, o professor deve colaborar para a atualização dos currículos dos cursos oferecidos pela Feec, buscando dar-lhes dinamismo e modernidade, preparando adequadamente os estudantes para uma inserção rápida, produtiva e consciente no mercado de trabalho. O mesmo conceito se aplica à formação de mestres e doutores. No caso das orientações, a possibilidade de atuações em coorientação é plena, garantindo-se uma fase de amadurecimento nos aspectos de orientação. Na graduação, a colaboração com a estruturação de laboratórios de ensino bem equipados e atualizados é importante. Na pós-graduação, deve ter colaborado para trazer para a esfera do ensino as mais recentes inovações em sua área de atuação. 

§ 7° - No que se refere à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação tecnológicos e participação do docente e sua respectiva produção em grupo de pesquisa em áreas tecnologicamente importantes é meritória. A produção pode ser demonstrada, dentre outros aspectos, por resultados obtidos e divulgados no Brasil e no exterior, por contratos concluídos com a indústria ou com entidades subvencionadoras. O desenvolvimento de equipamentos, processos ou programas computacionais inovadores, também é fator importante que deve ser estimulado. 

§ 8° - Em termos de extensão, deve ter atuado em temas de relevância científica e tecnológica, colaborando para uma interação eficaz com a comunidade em geral e, de modo específico, com o meio científico, acadêmico e empresarial, tanto do país como do exterior. Além disso, ações junto a sociedades científicas, órgãos de fomento e congêneres são relevantes. O oferecimento de cursos e disciplinas de extensão, levando o conhecimento acadêmico à comunidade, é igualmente importante. O licenciamento de patentes, de tecnologias e de programas computacionais também são indicadores importantes da extensão da produção acadêmica para a comunidade.

§ 9° - Quanto à administração, o docente deve ter uma participação nas comissões e organismos da Feec. 

§ 10 - O perfil de Professor Associado é composto por Atividades Obrigatórias e Atividades Complementares, agrupadas em quatro campos assim definidos: 

I – Formação de Recursos Humanos: Ensino e Orientação (FRH); 
II – Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI);
III – Extensão e Ações Comunitárias (EXT); 
IV – Administração (ADM).

Artigo 2° - As condições para a aceitação de uma candidatura a um concurso de Livre-Docência ou para a solicitação de promoção por mérito para Professor Associado são: 

I – Cumprir as Atividades Obrigatórias; e 
II – Apresentar um conjunto expressivo de atividades complementares que, a juízo da CAC, de maneira circunstanciada, a partir das informações e justificativas apresentadas pelo solicitante em seu Memorial, demonstrem o desempenho esperado para um Professor Associado da Feec.

Artigo 3° - O candidato a Professor Associado deve satisfazer as seguintes atividades obrigatórias:

I – Formação de Recursos Humanos: Ensino e Orientações: 

a) Ter ministrado quatro disciplinas distintas exclusivas de graduação, não sendo computadas as disciplinas oferecidas pela pós-graduação abertas aos alunos de graduação; 
b) Ter ministrado duas disciplinas distintas na pós-graduação; 
c) Ter atuado como orientador ou coorientador em, no mínimo, duas teses de doutorado;
d) Ter atuado como orientador ou coorientador em, no mínimo, oito dissertações de mestrado.

II – Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação: 

a) Publicação de, no mínimo, onze artigos em periódicos de reconhecida importância em termos de seletividade e de impacto na difusão do conhecimento.

III - Extensão e Ações Comunitárias: 

a) Participação como coordenador ou executor em, no mínimo, um convênio de pesquisa ou projeto de pesquisa financiado; 
b) Captação de recursos extraorçamentários, obtidos nos projetos ou convênios de pesquisa, considerando exclusivamente o montante de recursos que claramente se caracterizem como benefício institucional. O valor mínimo é de R$150.000,00. 

IV – Administração:

a) Participação em órgãos colegiados ou comissões de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, totalizando pelo menos dois anos. 

§ 1° - Indica-se que são considerados periódicos de reconhecida importância aqueles selecionados pela Capes para as produções relevantes (Qualis A1, A2 ou B1), em especial, mas não exclusivamente, os relacionados ao comitê Engenharias IV (edição atual ou anteriores). Também se enquadram nessa categoria publicações em revistas com elevado JCR (>1). Outros critérios, como elevada quantidade de citações, serão analisados pela CAC, de acordo com o estabelecido no inciso I do artigo 5°. Cabe ao solicitante subsidiar a CAC com as informações que indiquem a importância da publicação.

§ 2° - Não se incluem na alínea “a” do inciso III os projetos vinculados exclusivamente a bolsas, inclusive de Produtividade em Pesquisa (PQ-CNPq). Inclui-se a atuação como Pesquisador Principal (critério Fapesp) ou função equivalente em projetos de agências de fomento.

§ 3° - O valor indicado na alínea “b” do inciso III pode ser obtido por meio de diversos apoios, Fapesp, CNPq e Funcamp, etc., incluindo bolsas para estudantes (IC, mestrado, doutorado, pós-doutorado), equipamentos que venham a ser doados à instituição, obras na instituição, ressarcimento ou apoio institucional (AIU no caso de convênios Funcamp) e parcela de bancada de bolsas PQ-CNPq. Excluem-se valores relacionados à remuneração pessoal, taxas administrativas e outros recursos que não impliquem em benefício direto à instituição.

§ 4° - A alínea “a” do inciso IV refere-se não apenas à participação em cargos de direção e chefia, mas também como atividades nas comissões e organismos da Feec e da Unicamp. Estende-se, ainda, para a participação na direção de sociedades científicas, para o gerenciamento de convênios e contratos, bem como em órgãos de apoio a atividades de desenvolvimento científico e tecnológico externos à Universidade (CNPq, Fapesp, Capes, Finep, Aneel, Anatel, etc.), excluída a assessoria ad hoc.

Artigo 4° - O perfil do Professor Associado deve contemplar atividades complementares listadas a seguir: 

I – Formação de Recursos Humanos: Ensino e Orientações:  

a) Orientações de mestrado e de doutorado para além dos valores indicados nas atividades obrigatórias; 
b) Disciplinas de graduação e de pós-graduação para além dos valores indicados nas atividades obrigatórias; 
c) Ser bem avaliado pelo corpo discente, considerando as avaliações oficiais, quando couber. 
d) Reestruturação e atualização de disciplinas de laboratório de graduação; 
e) Reestruturação e atualização de ementas de disciplinas teóricas dos cursos de graduação; 
f) Publicação de livro didático; 
g) Elaboração de ferramentas didáticas através de meios eletrônicos que facilitem o aprendizado das disciplinas de graduação e/ou de pós-graduação; 
h) Introdução de novas disciplinas de graduação ou de pós-graduação; 
i) Participação em eventos ligados ao ensino de graduação ou de pós-graduação; 
j) Elaboração de kits didáticos para disciplinas de laboratórios de graduação; 
k) Homenagens ou prêmios recebidos relacionados ao ensino; 
l) Coordenação de acordos de cooperação de ensino e de intercâmbio de estudantes; 
m) Orientações de iniciação científica; 
n) Orientações de trabalho de final de curso; 
o) Orientações de PAD e PED; 
p) Coorientação de teses de mestrado e de doutorado; 
q) Professor convidado por instituição de ensino superior.

II – Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação: 

a) Publicações em periódicos para além dos valores indicados nas atividades obrigatórias; 
b) Convidado para proferir palestras, participar de mesas redondas ou de entrevistas; 
c) Coordenador de projeto de pesquisa financiado por órgão de fomento; 
d) Coordenador de acordo científico de cooperação; 
e) Implantação e coordenação de laboratórios de pesquisa; 
f) Patentes concedidas;
g) Licenciamento de patentes ou tecnologias;
h) Programas computacionais licenciados; 
i) Publicação de artigos completos em eventos científicos nacionais e internacionais; 
j) Participação em bancas de tese de mestrado e de doutorado dentro e fora da Universidade; 
k) Elevada quantidade de citações de publicações e outros fatores de impacto; 
l) Participação em corpo editorial de revistas científicas; 
m) Revisor de trabalhos para periódicos e eventos acadêmicos; 
n) Prêmios ou distinções recebidos relacionados à pesquisa; 
o) Pós-Doutorado; 
p) Bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq; 
q) Participação na direção de sociedades acadêmicas ou científicas; 
r) Participação pessoal em eventos internacionais e nacionais de primeira linha; 
s) Participação na organização (comissão técnica, organizadora, etc.) de simpósio, congresso, oficina, etc.; 
t) Coordenação de sessão em simpósio, congresso, oficinas, etc. 

III – Extensão e Ações Comunitárias: 

a) Participação e coordenação de projetos ou convênios de pesquisa financiados para além dos valores indicados nas atividades obrigatórias; 
b) Captação de recursos extraorçamentários para além dos valores indicados nas atividades obrigatórias; 
c) Coordenação de cursos de especialização ou de extensão; 
d) Coordenação de projetos voltados à comunidade; 
e) Coordenação de projetos de prestação de serviço; 
f) Coordenação/Execução de convênio de pesquisa; 
g) Emissão de laudos técnicos ou judiciais; 
h) Organização de eventos ligados à extensão universitária; 
i) Participação em fóruns de extensão; 
j) Prêmios ou distinções recebidos relacionados à extensão; 
k) Participação em conselhos de classe (Crea, etc.). 
l) Assessoria ad hoc a órgão de fomento; 
m) Participação em atividades de promoção e divulgação institucional; 
n) Participação em curso de curta duração, treinamento ou curso de extensão; 
o) Revisão técnica ou tradução de livro.
 
IV – Administração: 

a) Atividades excedentes às obrigatórias; 
b) Coordenador de graduação, pós-graduação ou extensão; 
c) Chefia de departamento; 
d) Diretor ou diretor associado; 
e) Participação na administração central da Universidade (Pró-Reitorias, Centros, Núcleos, etc.); 
f) Representação em comissões ou conselhos da Universidade; 
g) Coordenador de biblioteca; 
h) Representante em comissões ou conselhos de órgãos governamentais estaduais e federais; 
i) Atuação em órgãos oficiais de fomento (exceto assessoria ad hoc); 
j) Prêmios ou distinções recebidos relacionados à administração.

Artigo 5° - As seguintes equivalências e substituições a seguir podem ser utilizadas, inclusive para atender os mínimos previstos no artigo 3°, de acordo com os seguintes critérios: 

I – Equivalências, a critério da Comissão de Avaliação e Contratação (CAC): 

a) Uma publicação de capítulo em livro pode ser equivalente a uma publicação em periódico, desde que demonstrada sua importância e impacto temático, além da seletividade editorial da publicação; 
b) Poderá ser considerado “capítulo de livro” a publicação que apresentar conteúdo adicional e inédito em relação a publicações anteriores do autor.
c) Uma publicação em periódico não classificado como de “reconhecida importância” pode ser considerada, desde que atestada sua qualidade e impacto na sua área de conhecimento. 
d) Estes critérios podem ser aplicados até o limite de 20% da quantidade estabelecida na alinea “a” do inciso II do artigo 3°.

II – São equivalentes entre si, a critério da Comissão de Avaliação e Contratação (CAC): 
 
a) Um livro técnico-científico ou didático; 
b) Um licenciamento de patente ou de tecnologia; 
c) Um programa computacional licenciado; 
d) Duas publicações em periódicos.

III – Substituições em um único sentido: 

a) Duas dissertações de mestrado podem ser substituídas por uma tese de doutorado (sem limite de substituições, inclusive para satisfação do mínimo de dissertações de mestrado); 
b) Uma dissertação de mestrado pode ser substituída por três trabalhos de iniciação científica com duração de um ano, ou de forma equivalente, seis trabalhos de iniciação científica com duração de seis meses ou seis orientações de Trabalhos de Final de Curso (TFC). Estas substituições são limitadas a duas dissertações de mestrado. Todos os trabalhos de iniciação científica e TFCs devem possuir relatórios aprovados de acordo com critérios da agência de fomento ou da coordenação de graduação. 

IV – Uma disciplina de graduação pode ser substituída pela reestruturação de uma disciplina de graduação, com a devida justificativa e certificação pela CG.

Artigo 6° - Um candidato que não satisfaça a totalidade das Atividades Obrigatórias, desde que em apenas um dos quatro campos, depois de aplicadas as substituições e equivalências, poderá, em caráter excepcional, receber parecer favorável da Comissão de Avaliação e Contratação. Para tanto, a CAC deve emitir parecer circunstanciado, baseado no Memorial do solicitante, explicitando as qualidades acadêmicas relevantes aos objetivos da Feec que justifiquem a excepcionalidade.

Artigo 7° - Na apresentação do Memorial, as seguintes observações devem ser consideradas:

a) Cabe ao candidato explicitar e documentar em seu Memorial toda sua produção; 
b) No que couber, toda a produção deve também estar relacionada no sistema Lattes/CNPq;
c) O candidato deve apresentar como um anexo ao Memorial uma tabela sumária na qual apresente a síntese numérica das atividades obrigatórias (artigo 3°) deste Perfil;
d) Caso algum item não seja cumprido integralmente, de maneira inequívoca deve haver uma indicação de que foi aplicado algum critério de equivalência ou substituição;
e) A seguir, de maneira direta e objetiva, deve apresentar todos os itens relacionados às atividades obrigatórias, com as devidas comprovações, na ordem em que são elencados neste Perfil;
f) No caso de publicações em periódicos ou outros elementos que exijam análise específica da CAC para sua validação, todos os subsídios devem ser fornecidos pelo candidato, indicando, explicitamente, as justificativas para tal consideração excepcional;
g) Apresentar todas as atividades complementares, organizadas de acordo com a sequência apresentada neste Perfil, com as devidas comprovações.

Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-9210/1987)


Publicada no D.O.E. em 28/09/2019.