Deliberação CONSU-A-032/2019, de 24/09/2019
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CONSU-A-001/2013 que dispõe sobre o Perfil de Professor Titular na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 163ª Sessão Ordinária de 24.09.19, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1° - As condições necessárias para a Mobilidade Funcional, Aceitação de Inscrições e Provimento de Cargo de Professor Titular na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, passam a vigorar com a seguinte redação: 

§ 1° - O perfil de Professor Titular da Feec considera a heterogeneidade e a multiplicidade das atividades realizadas pelos docentes da Feec sem, contudo, descuidar da busca pela qualidade e excelência.

§ 2° - O atendimento deste perfil, além dos demais requisitos e restrições determinados pela legislação da Universidade, qualifica o docente a solicitar sua promoção por mérito (apenas docentes da Parte Suplementar do Quadro) ou a inscrição em concurso (todos os docentes). 

§ 3° - O candidato a Professor Titular deve ter demonstrado em sua carreira acadêmica relevantes atividades em Formação de Recursos Humanos, incluindo Ensino e Orientações; Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; Extensão e Ações Comunitárias; Administração.

§ 4° - Além de preocupado com a qualidade de ensino, o professor deve atuar para uma constante atualização e consolidação do currículo dos cursos oferecidos pela Feec, buscando dar-lhes dinamismo e modernidade, preparando adequadamente os estudantes para uma inserção rápida, produtiva e consciente no mercado de trabalho. O mesmo conceito se aplica à formação de mestres e doutores. Na graduação, a estruturação de laboratórios de ensino bem equipados e atualizados é importante, bem como a produção de livros didáticos. Na pós-graduação, deve ter sido capaz de trazer para a esfera do ensino as mais recentes inovações em sua área de atuação. 

§ 5° - No que se refere à pesquisa, deve ter implantado e consolidado grupos de pesquisa em áreas importantes. A consolidação é demonstrada por resultados obtidos e publicados no Brasil e no exterior, por contratos concluídos com a indústria ou com entidades subvencionadoras e por uma quantidade significativa de teses orientadas. A implantação de laboratórios de pesquisa, especialmente nas áreas de fronteira tecnológica ou naquelas em que a Feec não apresente ainda um desempenho de ponta, é altamente meritória. O mesmo ocorre no que diz respeito ao desenvolvimento de equipamentos, processos ou programas computacionais inovadores. 

§ 6° - Em termos de extensão, deve ter atuado em temas de relevância científica e tecnológica, colaborando para uma interação eficaz com a comunidade em geral e, de modo específico, com o meio científico, acadêmico e empresarial, tanto do país como do exterior. Além disso, ações junto a sociedades científicas, órgãos de fomento e congêneres são relevantes. O oferecimento de cursos e disciplinas de extensão, levando o conhecimento acadêmico à comunidade, é igualmente importante. O licenciamento de patentes, de tecnologias e de programas computacionais também são indicadores importantes da extensão da produção acadêmica para a comunidade.

§ 7° - Quanto à administração, deve ser entendida não apenas como a participação em cargos de direção e chefia, mas também como uma atuante atividade nas comissões e organismos da Feec e da Unicamp.  Estende-se, ainda, para a participação na direção de sociedades científicas, para o gerenciamento de convênios e contratos, bem como em órgãos de apoio à atividade de apoio a entidades financiadoras externas à Universidade.

§ 8° - O perfil de Professor Titular é composto por Atividades Obrigatórias e Atividades Complementares, agrupadas em quatro campos assim definidos:

I – Formação de Recursos Humanos: Ensino e Orientação (FRH); 
II – Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI);
III – Extensão e Ações Comunitárias (EXT); 
IV – Administração (ADM).

Artigo 2° - As condições para a aceitação de uma candidatura a um concurso ou para a solicitação de promoção por mérito para Professor Titular são: 

I. Cumprir as Atividades Obrigatórias; e 
II. Apresentar um conjunto expressivo de atividades complementares que, a juízo da CAC, de maneira circunstanciada, a partir das informações e justificativas apresentadas pelo solicitante em seu Memorial, demonstrem a excelência acadêmica e a liderança esperada para um Professor Titular da Feec.

Artigo 3° - O candidato a Professor Titular deve satisfazer as seguintes atividades obrigatórias: 

I – No campo Formação de Recursos Humanos: Ensino e Orientação:

a) Ministrar oito disciplinas distintas de graduação, não sendo computadas aquelas com sigla EG ou Tópicos; 
b) Ministrar quatro disciplinas distintas na pós-graduação; 
c) Orientação, como orientador único, de, no mínimo, cinco teses de doutorado; 
d) Orientação, como orientador único, de, no mínimo, 16 dissertações de mestrado.

II - No campo Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação:

a) Publicação de, no mínimo, 22 artigos em periódicos de reconhecida importância em termos de seletividade e de impacto na difusão do conhecimento.

III - No campo Extensão e Ações Comunitárias:

a) Participação efetiva em, no mínimo, dois convênios de pesquisa ou projetos de pesquisa financiados, coordenando ou executando pelo menos um;  
b) Captação de recursos extra orçamentários, obtidos nos projetos ou convênios de pesquisa, ensino ou extensão, considerando exclusivamente o montante de recursos que claramente se caracterizem como benefício institucional no valor mínimo de R$400.000,00. 

IV - No campo Administração:

a) Participação em órgãos colegiados e comissões de instituições de ensino superior ou de pesquisa, totalizando pelo menos quatro anos.

§ 1° - Indica-se que são considerados periódicos de reconhecida importância, citado na alínea “a” do Inciso II, aqueles selecionados pela Capes para as produções relevantes (Qualis A1, A2 ou B1), em especial, mas não exclusivamente, os relacionados ao comitê Engenharias IV (edição atual ou anteriores). Também se enquadram nessa categoria publicações em revistas com elevado JCR (>1). Outros critérios, como elevada quantidade de citações, serão analisados pela CAC, de acordo com o estabelecido no Artigo 5°, inciso I. Cabe ao solicitante subsidiar a CAC com as informações que indiquem a importância da publicação.

§ 2° - Na alínea “a” do inciso III, não se incluem os projetos vinculados exclusivamente a bolsas, inclusive de Produtividade em Pesquisa (PQ-CNPq). Inclui-se a atuação como pesquisador principal (critério Fapesp) ou função equivalente em projetos de agências de fomento.

§ 3° - O valor indicado na alínea “b” do Inciso III pode ser obtido por meio de diversos apoios, Fapesp, CNPq e Funcamp, etc., incluindo bolsas para estudantes (IC, mestrado, doutorado, pós-doutorado), equipamentos que venham a ser doados à instituição, obras na instituição, ressarcimento ou apoio institucional à unidade (AIU no caso de convênios Funcamp) e parcela de bancada de bolsas PQ-CNPq. Excluem-se valores relacionados à remuneração pessoal, taxas administrativas e outros recursos que não impliquem em benefício direto à instituição.

§ 4° - A alínea “a” do inciso IV refere-se não apenas à participação em cargos de direção e chefia, mas também como atividades nas comissões e organismos da Feec e da Unicamp. Estende-se, ainda, para a participação na direção de sociedades científicas, para o gerenciamento de convênios e contratos, bem como em órgãos de apoio a atividades de desenvolvimento científico e tecnológico externos à Universidade (CNPq, Fapesp, Capes, Finep, Aneel, Anatel, etc.), excluída a assessoria ad hoc.

Artigo 4° - O perfil do Professor Titular deve contemplar atividades complementares listadas a seguir:

I -  Formação de Recursos Humanos: Ensino e Orientações: 

a) Orientações de mestrado e de doutorado para além dos valores indicados nas atividades obrigatórias; 
b) Disciplinas de graduação e de pós-graduação para além dos valores indicados nas atividades obrigatórias; 
c) Ser bem avaliado pelo corpo discente, considerando as avaliações oficiais, quando couber. 
d) Reestruturação e atualização de disciplinas de laboratório de graduação; 
e) Reestruturação e atualização de ementas de disciplinas teóricas dos cursos de graduação; 
f) Publicação de livro didático; 
g) Elaboração de ferramentas didáticas através de meios eletrônicos que facilitem o aprendizado das disciplinas de graduação e/ou de pós-graduação; 
h) Introdução de novas disciplinas de graduação ou de pós-graduação; 
i) Participação em eventos ligados ao ensino de graduação ou de pós-graduação; 
j) Elaboração de kits didáticos para disciplinas de laboratórios de graduação; 
k) Homenagens ou prêmios recebidos relacionados ao ensino; 
l) Coordenação de acordos de cooperação de ensino e de intercâmbio de estudantes; 
m) Orientações de iniciação científica; 
n) Orientações de trabalho de final de curso; 
o) Orientações de PAD e PED; 
p) Coorientação de teses de mestrado e de doutorado; 
q) Professor convidado por instituição de ensino superior.

II -  Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação: 

a) Publicações em periódicos para além dos valores indicados nas atividades obrigatórias; 
b) Convidado para proferir palestras, participar de mesas redondas ou de entrevistas; 
c) Coordenador de projeto de pesquisa financiado por órgão de fomento; 
d) Coordenador de acordo científico de cooperação; 
e) Implantação e coordenação de laboratórios de pesquisa; 
f) Patentes concedidas;
g) Licenciamento de patentes ou tecnologias;
h) Programas computacionais licenciados; 
i) Publicação de artigos completos em eventos científicos nacionais e internacionais; 
j) Participação em bancas de tese de mestrado e de doutorado dentro e fora da Universidade; 
k) Elevada quantidade de citações de publicações e outros fatores de impacto; 
l) Participação em corpo editorial de revistas científicas; 
m) Revisor de trabalhos para periódicos e eventos acadêmicos; 
n) Prêmios ou distinções recebidos relacionados à pesquisa; 
o) Pós-doutorado; 
p) Bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq; 
q) Participação na direção de sociedades acadêmicas ou científicas; 
r) Participação pessoal em eventos internacionais e nacionais de primeira linha; 
s) Participação na organização (comissão técnica, organizadora, etc.) de simpósio, congresso, oficina, etc.; 
t) Coordenação de sessão em simpósio, congresso, oficinas, etc. 

III -  Extensão e Ações Comunitárias: 

a) Participação e coordenação de projetos ou convênios de pesquisa financiados para além dos valores indicados nas atividades obrigatórias; 
b) Captação de recursos extra orçamentários para além dos valores indicados nas atividades obrigatórias; 
c) Coordenação de cursos de especialização ou de extensão; 
d) Coordenação de projetos voltados à comunidade; 
e) Coordenação de projetos de prestação de serviço; 
f) Coordenação/Execução de convênio de pesquisa; 
g) Emissão de laudos técnicos ou judiciais; 
h) Organização de eventos ligados à extensão universitária; 
i) Participação em fóruns de extensão; 
j) Prêmios ou distinções recebidos relacionados à extensão; 
k) Participação em conselhos de classe (Crea, etc.). 
l) Assessoria ad hoc a órgão de fomento; 
m) Participação em atividades de promoção e divulgação institucional; 
n) Participação em curso de curta duração, treinamento ou curso de extensão; 
o) Revisão técnica ou tradução de livro.

IV -  Administração:

a) Atividades excedentes às obrigatórias; 
b) Coordenador de graduação, pós-graduação ou extensão; 
c) Chefia de departamento; 
d) Diretor ou diretor associado; 
e) Participação na administração central da Universidade (Pró-Reitorias, Centros, Núcleos, etc.); 
f) Representação em comissões ou conselhos da Universidade; 
g) Coordenador de biblioteca; 
h) Representante em comissões ou conselhos de órgãos governamentais estaduais e federais; 
i) Atuação em órgãos oficiais de fomento (exceto assessoria ad hoc); 
j) Prêmios ou distinções recebidos relacionados à administração.

Parágrafo único - Esta lista é indicativa, não exaustiva, podendo ser sempre consideradas atividades relevantes adicionais, com a devida justificativa. O julgamento da relevância do conjunto de atividades complementares e de sua concentração nos campos indicados pelo candidato ficará a cargo da Comissão de Avaliação e Contratação (CAC).

Artigo 5° - As equivalências e substituições a seguir podem ser utilizadas, inclusive para atender os mínimos previstos no Artigo 3°, de acordo com os seguintes critérios: 

I -  Equivalências, a critério da Comissão de Avaliação e Contratação (CAC): 

a) Uma publicação de capítulo em livro pode ser equivalente a uma publicação em periódico, desde que demonstrada sua importância e impacto temático, além da seletividade editorial da publicação; 
b) Poderá ser considerado “capítulo de livro” a publicação que apresentar conteúdo adicional e inédito em relação a publicações anteriores do autor.
c) Uma publicação em periódico não classificado como de “reconhecida importância” pode ser considerada, desde que atestada sua qualidade e impacto na sua área de conhecimento. 
d) Estes critérios podem ser aplicados até o limite de 20% da quantidade estabelecida no artigo 3°, inciso II.

II -  São equivalentes entre si, a critério da Comissão de Avaliação e Contratação (CAC):  

a) Um livro técnico-científico ou didático; 
b) Um licenciamento de patente ou de tecnologia; 
c) Um programa computacional licenciado; 
d) Duas Publicações em periódicos.

III -  Substituições em um único sentido: 

a) Duas dissertações de mestrado podem ser substituídas por cada tese de doutorado que exceda o mínimo de teses de doutorado, desde que com orientador único (sem limite de substituições, inclusive para satisfação do mínimo de dissertações de mestrado); 

b) Uma dissertação de mestrado pode ser substituída por três trabalhos de iniciação científica com duração de um ano, ou de forma equivalente, seis trabalhos de iniciação científica com duração de seis meses ou seis orientações de Trabalhos de Final de Curso (TFC). Estas substituições são limitadas a duas dissertações de mestrado. Todos os trabalhos de iniciação científica e TFCs devem possuir relatórios aprovados de acordo com critérios da agência de fomento ou da coordenação de graduação. 

IV - Uma disciplina de graduação pode ser substituída pela reestruturação de uma disciplina de graduação, com a devida justificativa e certificação pela CG.

Artigo 6° - Um candidato que não satisfaça a totalidade das Atividades Obrigatórias, desde que em apenas um dos quatro campos, depois de aplicadas as substituições e equivalências, poderá, em caráter excepcional, receber parecer favorável da Comissão de Avaliação e Contratação. Para tanto, a CAC deve emitir parecer circunstanciado, baseado no Memorial do solicitante, explicitando as qualidades acadêmicas relevantes aos objetivos da Feec que justifiquem a excepcionalidade.

Artigo 7° - Na apresentação do Memorial, as seguintes observações devem ser consideradas:

a) Cabe ao candidato explicitar e documentar em seu Memorial toda sua produção; 
b) No que couber, toda a produção deve também estar relacionada no sistema Lattes/CNPq;
c) O candidato deve apresentar como um anexo ao Memorial uma tabela sumária na qual apresente a síntese numérica das atividades obrigatórias (artigo 3°) deste Perfil;
d) Caso algum item não seja cumprido integralmente, de maneira inequívoca deve haver uma indicação de que foi aplicado algum critério de equivalência ou substituição;
e) A seguir, de maneira direta e objetiva, deve apresentar todos os itens relacionados às atividades obrigatórias, com as devidas comprovações, na ordem em que são elencados neste Perfil;
f) No caso de publicações em periódicos ou outros elementos que exijam análise específica da CAC para sua validação, todos os subsídios devem ser fornecidos pelo candidato, indicando, explicitamente, as justificativas para tal consideração excepcional;
g) Apresentar todas as atividades complementares, organizadas de acordo com a sequência apresentada neste Perfil, com as devidas comprovações.

Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-9210/1987)


Publicada no D.O.E. em 28/09/2019.