Resolução GR-032/2019, de 29/08/2019
Alterada pela Resolução GR-045/2021.


Reitor: Marcelo Knobel

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Cria a Câmara de Mediação e Ações Colaborativas da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover um ambiente de convivência harmônica, respeitosa e pacificadora entre os membros da Comunidade Universitária;

- a importância de se estabelecer um espaço específico para promover a prevenção à resolução administrativa dos conflitos, divergências e outras questões relativas à Comunidade Universitária, por meio do estímulo ao diálogo, da prática da Mediação para a busca de solução autocompositiva entre as partes.

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica criada, na qualidade de projeto piloto, a Câmara de Mediação e Ações Colaborativas da Unicamp, vinculada à Ouvidoria de Serviços Públicos na Unicamp.         

Artigo 2º - A Câmara de Mediação e Ações Colaborativas tem como objetivos:

I - estimular o processo dialógico com vistas a possibilitar a melhoria da qualidade das relações interpessoais e do convívio ético;
II - facilitar a promoção da cultura da paz, a prevenção da violência e a melhoria da convivência no ambiente universitário;
III - conscientizar e sensibilizar a comunidade na adoção de práticas de boa convivência;
IV - fomentar os valores de urbanidade, moral e ética, bem como as atitudes e as práticas que permitam melhorar o nivel de aceitação e cumprimento das normas para avançar no respeito à diversidade em um ambiente harmônico e de igualdade entre todos;
V - facilitar a prevenção, a detecção, o tratamento, o seguimento e a resolução de conflitos que se estabelecerem, utilizando o conhecimento adquirido na condução das soluções das demandas apresentadas como fonte de experiencia e de aprendizado, preservada a confidencialidade dos casos;
VI - refutar todas as manifestações e tratamentos desrespeitosos e de violência, que atentem contra a dignidade humana, especialmente os relacionados às questões de gênero, das atitudes discriminatórias, dos comportamentos xenofóbicos e racistas, bem como práticas de assédio moral, sexual e bullying, executadas pessoalmente ou através do uso de recursos cibernéticos;
VII - facilitar os processos de mediação para a resolução pacífica dos conflitos.

Artigo 3º - A Câmara de Mediação e Ações Colaborativas tem como competência:

I - promover análise e encaminhamentos das manifestações apresentadas, em que são detectados conflitos, conduzindo de forma técnica os processos mediatórios para busca de acordos e soluções para as controvérsias das partes sobre assuntos ocorridos no âmbito da Universidade;
II - agir preventivamente, no cuidado em relação às práticas abusivas, atuando conjuntamente com as áreas e programas afins, propondo a criação de programas, campanhas e eventos educativos que discutam as questões relativas à convivência harmoniosa no ambiente de trabalho e acadêmico e o combate das práticas abusivas, e divulgando-os amplamente nos meios de comunicação da Universidade;
III - realizar reuniões entre as partes, conduzida pelos mediadores.

Artigo 4º - A Câmara poderá atender as demandas apresentadas pelos docentes, servidores e alunos regulares de graduação e pós-graduação da UNICAMP, que apresentem situações de conflitos interpessoais relacionados às atividades desenvolvidas na UNICAMP.
Parágrafo único - A Câmara não mediará casos que envolvam os seguintes assuntos ou pessoas:

I - pessoas jurídicas com ou sem contrato/convênio com a Universidade;
II - pessoas físicas que atuam, na Universidade em decorrência de convênios, colaboração, terceirizado ou serviço voluntário;
III - pacientes ou acompanhantes atendidos na área da saúde;
IV - assuntos que são objeto de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;
V - assuntos que demonstram que houve potencial descumprimento dos regimentos da UNICAMP ou da legislação vigente;
VI - casos de assédio moral que envolvam docentes e servidores, que são tratados no âmbito da Diretoria Geral de Recursos Humanos;
VII - assuntos que tenham implicação financeira para a Universidade;
VIII - assuntos que gerem reflexos na vida funcional do docente ou servidor ou na vida acadêmica do aluno.

Artigo 5º - A adesão à mediação será voluntária, mediante a apresentação da demanda por uma das partes para a Câmara de Mediação e Ações Colaborativas, que fará um convite para a outra parte envolvida no assunto para participar de uma sessão de mediação, com a indicação do escopo da negociação.

§1° - Caso a outra parte envolvida demonstre interesse, respondendo ao convite formulado, será agendada a sessão de mediação nas dependências da Ouvidoria da UNICAMP, com a devida comunicação dos envolvidos.

§2° - As partes envolvidas receberão os devidos esclarecimentos e orientações quanto os procedimentos técnicos previstos na sessão de Mediação tais como: planejamento da sessão, declaração de abertura, descrição e conhecimento dos fatos e ocorrências que geraram conflito, discussão sobre a posição e os interesses dos envolvidos , apresentação das propostas de resolução, criação de opções, escolha da opção mais adequada para as partes e elaboração do acordo , quando possível .

§3° - As sessões de Mediação serão conduzidas pelo mediador e poderão contar com a presença do co-mediador que auxiliará nos procedimentos.

§4° - As partes poderão ser assistidas por advogados, se assim o desejarem.  

§5° - Ao início de cada sessão será registrado um Termo de Adesão, confirmando o interesse de participação, contendo nomes e assinaturas do mediador, do co-mediador e de cada participante.

§6° - Poderão ser agendadas quantas sessões forem necessárias, desde que haja concordância e interesse das partes, sendo possível a realização de sessões individuais por indicação do mediador.

§7° - As partes poderão continuar, suspender e retornar a negociação podendo encerrar o processo a qualquer tempo. O procedimento que, por falta de interesse das partes, ficar parado por prazo superior a 6 (seis) meses será arquivado.

§8° - A cada sessão de Mediação serão gerados relatórios descritivos contendo os registros de cada etapa da Mediação e outras informações pertinentes.

§9° - O Termo de Adesão, os relatórios das sessões, o Termo de Acordo e demais documentos utilizados nos processos de mediação serão arquivados na Ouvidoria, podendo ser consultados e copiados pelas partes, mediante recibo.

§10 - Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação é confidencial em relação à terceiros, podendo ser revelados por ordem judicial ou para a Procuradoria Geral, caso assunto gere demanda judicial que envolva a instituição.

§11 - Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

Artigo 6º - Nos procedimentos da sessão de Mediação deverão ser respeitados os princípios da confidencialidade, imparcialidade, voluntariedade, informalidade, oralidade, isonomia e autonomia das partes nas decisões e acordos celebrados. 

Artigo 7º - Quando celebrados, os acordos serão registrados no Termo de Acordo, que será entregue às partes para estimular o cumprimento das propostas acordadas e preservar a perenização da boa relação.  

Artigo 8º - Os mediadores e co-mediadores serão indicados pelo Gabinete do Reitor e atuarão com impessoalidade, neutralidade, imparcialidade, sigilo e confidencialidade e, de forma acolhedora e profissional, atuarão na mediação do conflito, sem poder decisório, facilitando o diálogo entre os envolvidos, como objetivo de estabelecer a intercompreensão de suas pretensões e a aproximação de seus interesses, a fim de alcançar a propositura e a escolha de resolução de controvérsia pelos próprios participantes.

§1° - Poderão atuar como mediadores e co-mediadores servidores ativos e aposentados da UNICAMP, sem prejuízo de suas demais atividades na Universidade, mediante assinatura de Termo de Participação e Confidencialidade.

§2° - Os mediadores e co-mediadores deverão ter capacitação específica e atuarão sob a coordenação do Ouvidor.

§3° - Aplicam-se aos mediadores e co-mediadores as mesmas regras de conflito de interesses prevista na Resolução GR-022/2016.

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 30/08/2019. Pág. 68.