Deliberação CEPE-A-004/2019, de 13/08/2019
Reitor: Teresa Dib Zambon Atvars (Reitora em Exercício)
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre os Procedimentos a serem adotados no Oferecimento de Cursos de Educação à Distância no Âmbito da Extensão, revogando a Deliberação CEPE-A-006/2003.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pela Câmara na sua 348ª Sessão Ordinária, de 13 de agosto de 2019, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Todas as modalidades de cursos no âmbito da extensão poderão ser oferecidas à distância, incluindo-se os seguintes cursos:

I - Cursos de Extensão;
II - Disciplinas de Extensão;
III - Cursos de Atualização Universitária; 
IV - Cursos de Especialização - Modalidade Extensão Universitária;
V - Cursos de Aperfeiçoamento - Modalidade Extensão Universitária;
VI - Cursos de Especialização Técnica em Nível de 2º Grau;
VII - Cursos de Difusão Cultural, Científica e Tecnológica;
VIII - Cursos de Treinamento, Reciclagem e outros que venham a ser criados através da Extecamp, conforme determina a Deliberação CONSU-A-002/1999, de 07/04/99.

Artigo 2º - A proposta de realização de curso no âmbito da extensão à distância deverá ser encaminhada em formulário próprio definido pela Extecamp o qual representa o projeto pedagógico do curso, contendo o programa e a metodologia a serem seguidos, explicitando os recursos de mídia previstos, o cronograma, a estrutura do curso, os ambientes virtuais de aprendizagem a serem utilizados, bem como a forma e os critérios de avaliação do curso. A tramitação será equivalente à dos cursos presenciais.

Artigo 3º - Os cursos no âmbito da extensão poderão ser desenvolvidos totalmente à distância ou conter parte do desenvolvimento à distância e parte presencial. Em todos os casos deverá ser especificada na proposta a correspondência em horas-aula para fins de equivalência aos cursos e disciplinas presenciais.

Artigo 4º - Os cursos no âmbito da extensão à distância poderão aproveitar créditos obtidos pelos alunos em cursos e disciplinas presenciais ou à distância, a critério do professor responsável pelo curso e com a aprovação da Congregação da respectiva Unidade.

Artigo 5º - Os cursos no âmbito da extensão presenciais poderão aproveitar créditos obtidos pelos alunos em cursos de disciplinas à distância, a critério do professor responsável pelo curso e com a aprovação da Congregação da respectiva Unidade.

Artigo 6º - As avaliações do curso poderão ser presenciais ou a distância, de acordo com o previsto no projeto pedagógico do curso. 

Artigo 7º - Os cursos no âmbito da extensão oferecidos à distância obedecerão às normas especificadas de cada curso, aprovadas pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com exceção das regras de frequência.

Artigo 8º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEPE-A-006/2003. (Proc. Nº 01-P-12819/2019).


Publicada no D.O.E. em 17/08/2019. Pág. 51.