Altera o artigo 12 da Deliberação CONSU-A-003/2018, que dispõe sobre o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 162ª Sessão Ordinária de 06.08.19, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O artigo 12 da Deliberação CONSU-A-003/2018, que dispõe sobre o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 – Findo o período de permanência no PPPD, o interessado fará jus à declaração das atividades desenvolvidas, mediante apresentação e aprovação do relatório que trata o § 1º do artigo 10.”
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-21598/2011)