Deliberação CONSU-A-023/2019, de 06/08/2019
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre a criação da Escola de Educação Corporativa e seu Regimento Interno.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 162ª Sessão Ordinária de 06.08.19, baixa a seguinte Deliberação:

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS

Artigo 1º - A Escola de Educação Corporativa da Universidade Estadual de Campinas – Educorp, criada pela Resolução GR-019/2016, tem como objetivo o desenvolvimento das competências da Universidade para viabilização das suas estratégias, de forma sistemática e contínua, estimulando e cultivando o aprendizado, o conhecimento e o saber do servidor técnico e administrativo e da própria Universidade.

Artigo 2º - Para consecução do seu objetivo, a Educorp atuará em consonância com a gestão estratégica da Universidade, alinhando suas ações de educação corporativa às diretrizes e focos priorizados na Avaliação Institucional e no Planejamento Estratégico.

Artigo 3º - A Educorp promoverá as ações de educação corporativa da Universidade mediante a realização dos seguintes processos:

I – Promover ações de desenvolvimento;
II – Gerir comunidades de práticas;
III – Gerir repositórios de melhores práticas;
IV – Gerir repositório de vídeos de desenvolvimento corporativo;
V – Apoiar participação em cursos e eventos externos;
VI – Apoiar mudanças organizacionais.

§ 1º – As ações de desenvolvimento a que se refere o inciso I são as seguintes:  
  
a) Trilha de aprendizagem – diferentes ações de educação corporativa que compõem um conjunto de conhecimentos necessários para o desenvolvimento de determinada competência estratégica e de natureza diversa, disponibilizadas sob formas e soluções variadas;
b) Curso - série de atividades sobre um ou vários temas, que articula um conjunto de objetivos de aprendizagem, de conteúdos programáticos e de técnicas didáticas, conduzido por professor ou instrutor;
c) Oficina - evento de natureza prática, em que os participantes serão instrumentalizados para uma determinada atividade, conduzida por um facilitador.

§ 2º - Serão consideradas também ações de desenvolvimento a promoção de seminários, encontros, jornadas, palestras, debates, mesas redondas, workshops, simpósios, painéis, congressos, seminários e outros eventos que contribuam para o aprendizado organizacional da Universidade.
 
Artigo 4º - As ações de desenvolvimento promovidas pela Escola poderão ser presenciais, à distância ou híbridas, mediante o uso de tecnologias educacionais e objetos de aprendizagem apropriados ao objetivo de cada uma das ações. 

Artigo 5º - As ações de desenvolvimento têm como público-alvo os servidores técnicos e administrativos da Universidade, podendo se estender a funcionários vinculados à Fundação de Desenvolvimento da Unicamp e a outros públicos internos.

§ 1º - Excepcionalmente, as ações de desenvolvimento promovidas pela Educorp poderão estender-se também ao público externo à Universidade, sem prejuízo do atendimento da demanda interna qualificada.

§ 2º - O oferecimento de que trata o § 1º se dará por meio de vagas remanescentes, que não poderão ser superiores a 10% do número total de vagas do curso ou programa e somente serão disponibilizadas após esgotadas as possibilidades de seu preenchimento com a demanda interna qualificada. 

§ 3º - Eventualmente e sob demanda, as ações de desenvolvimento promovidas pela Escola poderão ser disponibilizadas a instituições públicas ou privadas, mediante a assinatura de convênio e de acordo com os superiores interesses da Universidade, sem prejuízo do atendimento da demanda interna qualificada.

§ 4º - As vagas oferecidas externamente à Universidade terão suas despesas ressarcidas, considerando-se o custo por aluno dos respectivos cursos ou programas, estabelecido pela Escola em regulamentação específica. 

Artigo 6º - A Educorp poderá atuar em conjunto com a Escola de Extensão da Unicamp – Extecamp para viabilizar cursos na modalidade extensão universitária aos servidores técnicos e administrativos que atendam às necessidades estratégicas da Universidade, além de atuar na intermediação de bolsas de estudos em cursos oferecidos pelas Unidades de Ensino e Pesquisa. 

Artigo 7º - A Escola poderá apoiar a participação de servidores técnicos e administrativos em cursos externos e demais eventos de capacitação previstos no inciso V do artigo 3º, custeando inscrição e/ou pagamento de diárias e/ou pagamento de transporte, conforme regulamentação específica estabelecida pela Escola e em atendimento às orientações do Comitê Consultivo.

Parágrafo único – Todas as solicitações para participação em cursos e eventos externos por parte dos servidores técnicos e administrativos deverão tramitar junto à Educorp, que deverá avaliá-las considerando o alinhamento com as prioridades estabelecidas pela gestão estratégica da Universidade, a partir de justificativa que demonstre quais serão os benefícios e impactos nos resultados do trabalho desenvolvido pelo servidor.

Artigo 8º – Em atendimento aos objetivos propostos no artigo 1º, a Escola atuará na promoção e compartilhamento do aprendizado organizacional por meio da gestão das comunidades de práticas, conforme previsto no inciso II do artigo 3º. 

Parágrafo único – As comunidades de prática serão geridas por facilitador com expertise nos temas de interesses identificados como críticos para a Universidade, o qual zelará pelo compartilhamento dos conhecimentos especializados produzidos internamente pelos servidores técnicos e administrativos, zelando também pela disseminação dos novos conhecimentos gerados nas comunidades.

Artigo 9º – De acordo com o previsto nos incisos III e IV do artigo 3º, a Educorp atuará na gestão de repositórios de desenvolvimento corporativo, nos quais as melhores práticas utilizadas nas Unidades de Ensino e Pesquisa e nos Órgãos para gestão de seus processos internos serão disponibilizadas para acesso ao público, além de vídeos educativos que promovam o aperfeiçoamento profissional dos servidores técnicos e administrativos e a aprendizagem da própria Universidade em temas considerados estratégicos. 

Artigo 10 – A Educorp atuará no apoio aos processos de mudanças organizacionais estratégicas por meio de ações de desenvolvimento, formatadas com conteúdo, soluções de aprendizagem, ferramentas e técnicas adequadas aos processos e público alvo.

Artigo 11 – A Educorp deverá promover a integração, a gestão e a disseminação de suas diversas ações de educação corporativa por meio de suporte tecnológico.

CAPÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS E FUNCIONAMENTO

Artigo 12 - As ações de educação corporativa oferecidas pela Escola poderão ocorrer em todos os períodos de funcionamento da Universidade, conforme a natureza da demanda e o público-alvo atendido. 

Artigo 13 – A participação de servidor nas ações promovidas pela Escola deverá ocorrer mediante inscrição ou pré-inscrição realizada pelo próprio servidor em sistema informatizado utilizado pela Escola, pelo Assistente Técnico da Unidade/Órgão, por representante designado pela Unidade/Órgão para esse fim junto à Educorp ou por encaminhamento pela Administração Superior da Universidade, considerando objetivo, as especificidades e o público-alvo de cada ação.

§ 1º – A participação em quaisquer ações não gerará necessidade de reposição das horas no local de trabalho, considerando ser de interesse da Unidade/Órgão, da Universidade e do servidor, e contar com a autorização prévia da respectiva chefia imediata. 

§ 2º - A participação em quaisquer ações não gerará banco de horas ou horas-extras aos alunos, independentemente do horário em que ocorrer, com exceção de treinamentos obrigatórios para o exercício de suas funções. 

Artigo 14 – As ações promovidas pela Escola serão conduzidas, prioritariamente, por servidores docentes e não docentes da Universidade cadastrados em seu banco de profissionais, que possuam notório conhecimento, formação e/ou experiência profissional na área da ação.

§ 1º – Em casos excepcionais e não havendo profissional disponível na Universidade que satisfaça às necessidades da ação, poderão ser contratados serviços de especialistas e entidades especializadas públicas ou privadas, obedecendo à legislação superior.

§ 2º - Os pagamentos decorrentes das atividades previstas no caput correrão por conta dos recursos orçamentários destinados à Educorp pelo Conselho Universitário para os respectivos exercícios orçamentários, ou de eventuais recursos extraorçamentários captados pela Escola, conforme regulamentação específica. 

CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA

Artigo 15 - A Educorp, vinculada à Coordenadoria Geral da Universidade, contará com um Coordenador designado pelo Reitor e com estrutura organizacional própria, aprovada no processo de certificação de Unidades e Órgãos. 

Artigo 16 – Compete à Coordenadoria da Escola:

I – Dirigir a Escola, definindo procedimentos internos para orientar sua atuação; 
II – Propor relacionamentos e parcerias internas e externas;
III – Zelar pela promoção da aprendizagem e pelo compartilhamento do conhecimento gerado nas atividades-meio da Universidade;
IV – Manter-se alinhado estrategicamente com a alta administração da Universidade para prover soluções de aprendizagem adequadas às necessidades dos resultados dos processos de trabalho;
V – Monitorar e divulgar periodicamente os resultados alcançados por meio das ações da Escola;
VI – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Consultivo;
VII – Submeter o relatório anual das ações da Escola, bem como sua prestação de contas e o planejamento das ações para o exercício seguinte ao Comitê Consultivo.

Artigo 17 - A Educorp contará com um Conselho Consultivo, com a finalidade de orientar prioridades para as ações de desenvolvimento da Escola, em consonância com a gestão estratégica da Universidade.

Parágrafo único - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano, uma em cada semestre, com o objetivo de orientar as decisões relativas ao semestre subsequente.

Artigo 18 - O Conselho Consultivo será composto pelos seguintes membros:

I – O Coordenador Geral da Universidade, seu presidente;
II – O Coordenador da Escola de Educação Corporativa, seu vice-presidente;
III – O Diretor da Diretoria Geral de Recursos Humanos;
IV – 2 (dois) Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa;
V – 3 (três) representantes externos à Educorp, com conhecimento relacionado aos eixos temáticos da Escola, com notório reconhecimento e liderança acadêmico-profissional na área;
VI – 3 (três) representantes dos instrutores de cada um dos eixos temáticos da Escola;
VII – Os servidores da Educorp responsáveis pelos eixos temáticos da Escola.

§ 1º - Os membros previstos nos incisos IV e V serão indicados pela Coordenadoria Geral da Universidade e os membros previstos nos incisos VI e VII serão indicados pela Educorp.

§ 2º - Os mandatos previstos nos incisos IV a VI serão de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.

Artigo 19 – Compete ao Conselho Consultivo:

I – Propor diretrizes para organização e priorização das ações de desenvolvimento promovidas pela Escola e para apoio à participação de cursos e eventos externos, considerando a gestão estratégica da Universidade; 
II – Aprovar o relatório anual das ações da Escola, bem como sua prestação de contas;
III – Aprovar o planejamento das ações para o exercício seguinte.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Artigo 20 – As ações de desenvolvimento da Escola serão organizadas em eixos temáticos por ela definidos, visando fornecer diretrizes para o desenvolvimento das competências dos servidores técnicos e administrativos, alinhadas às competências estratégicas da Universidade.

Artigo 21 – Toda ação de desenvolvimento estará vinculada a um eixo-temático e deverá ser concebida e planejada integralmente, contemplando necessariamente os seguintes aspectos:

I – Objetivo do programa, explicitando quais necessidades estratégicas serão atendidas;
II – Resultados esperados do programa, explicitando o que os participantes deverão fazer diferentemente e melhor após sua realização;
III – Indicadores que serão considerados para avaliar se as mudanças esperadas se efetivaram;
IV – Público-alvo e suas características, carga horária e período de oferecimento;
V – Custos financeiros, recursos didáticos e tecnológicos e equipe envolvida.

Artigo 22 - A Educorp contará com Comitê Interno composto por todos os servidores internos responsáveis pelos eixos temáticos, indicados pela Coordenadoria da Escola, com a atribuição de garantir uniformidade e padronização nas definições relativas a cada eixo. 

Artigo 23 – Compete aos responsáveis pelos eixos temáticos da Educorp, que compõem o Comitê Interno: 

I – Facilitar a atuação dos instrutores e demais profissionais que atuam na promoção das ações de desenvolvimento, contribuído na criação de material e na identificação de recursos didáticos que serão utilizados em ações de desenvolvimento;
II – Participar da seleção de temas, conteúdos, objetos de aprendizagem, recursos tecnológicos e profissionais para ministrar as ações de desenvolvimento;
III – Zelar para que o conteúdo do eixo temático do qual é responsável esteja alinhado às competências estratégicas da Unicamp e às diretrizes da Escola; 
IV – Garantir a realização da avaliação de aprendizagem em sala de aula;
V – Realizar as avaliações de reação, de aplicação e de resultado das ações de desenvolvimento sob sua responsabilidade, conforme prioridade estabelecida;
VI – Acompanhar a realização das ações de desenvolvimento sob sua responsabilidade até o seu encerramento;
VII – Analisar as demandas para participação em cursos e eventos externos.

Artigo 24 - A Escola divulgará permanentemente as ações de desenvolvimento programadas para cada semestre em seus canais de comunicação.

CAPÍTULO V
DO CORPO ACADÊMICO

Artigo 25 – A Escola deverá dar oportunidade de acesso aos interessados em integrar o banco de profissionais para atuação nas ações de educação corporativa, mediante o estabelecimento de critérios amplamente divulgados e condições estabelecidas em regulamentação específica.

Artigo 26 – Os profissionais que integrarão o banco poderão desempenhar as seguintes atividades junto à Escola:   

I – Instrutor e/ou Orientador – servidor docente ou não docente, com formação, experiência profissional reconhecida e conhecimento didático para ministrar conteúdo relacionado a temas específicos em sala de aula e/ou orientar projetos e trabalhos de conclusão de curso; 
II – Tutor – servidor docente ou não docente preparado para orientar alunos em ações pedagógicas à distância, síncronas ou assíncronas; 
III – Multiplicador – servidor docente ou não docente com conhecimento e experiência profissional reconhecidos, capaz de orientar oficinas e ações de aprendizagem no serviço; 
IV – Facilitador – servidor docente ou não docente, com conhecimento reconhecido, capaz de viabilizar a realização de oficinas, discussões, levantamentos, grupos de foco e outros trabalhos que necessitem coordenação de grupos ou apoio ao instrutor em sala de aula, em casos específicos;
V – Conteudista – servidor docente ou não docente, com formação e conhecimento reconhecido, capaz de elaborar conteúdo e material didático a ser ministrado por Instrutor ou disponibilizado em EAD. 

Parágrafo único – Comporão também o banco de profissionais da Escola, monitores em processo de formação para atuação nas atividades previstas nos incisos I a IV do caput. 

Artigo 27 – A Educorp promoverá periodicamente ações para capacitação e atualização didático-pedagógica do seu corpo de instrutores pertencentes à carreira Paepe.

CAPÍTULO VI
DO CORPO DISCENTE

Artigo 28 – O corpo discente da Educorp será constituído por todos os servidores técnicos e administrativos inscritos nas suas ações de educação corporativa.

Artigo 29 – Aos alunos da Escola serão fornecidos:
  
I – Informações sobre a efetivação de inscrição nas ações e demais informações relativas à sua vida acadêmica; 
II – Apoio para solução de suas dificuldades no desempenho de suas atividades discentes, mediante orientação do instrutor/tutor ou da Escola; 
III – Acesso às informações relativas à avaliação do seu rendimento, quando houver; 
IV – Material didático relativo à ação disponibilizado previamente, ressalvadas as ações que não preverem esse tipo de material de apoio; 
V – Certificado de conclusão das ações previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do § 1º do artigo 3º, se obtiver no mínimo 75% de frequência, bem como avaliação de aprendizagem considerada satisfatória, quando prevista para a ação;
VI – Declaração de participação das ações previstas no § 2º do artigo 3º. 

Artigo 30 – Compete aos alunos: 

I – Colaborar na conservação do prédio, do mobiliário e do material colocado à sua disposição e de todas as instalações de uso coletivo;
II – Adotar postura ética, solidária e de respeito com os colegas, instrutores e demais participantes dos eventos; 
III – Comparecer pontualmente às atividades programadas;
IV – Solicitar cancelamento de inscrição à Escola, mediante justificativa encaminhada com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis do início do evento; 
V – Cumprir as seguintes normas, nos cursos presenciais, sob pena de não recebimento do certificado: 

a) Assinar a lista de presença nas ações presenciais, com tolerância máxima de 15 minutos em relação ao seu início e ao seu término;
b) Cumprir no mínimo 75% da carga horária prevista para o evento;
c) Preencher a avaliação de reação ao final de cada ação;  
d) Atingir o índice final considerado satisfatório nas avaliações de aprendizagem aplicadas pelos instrutores, tutores ou orientadores.

Artigo 31 – Não há abonos de faltas às ações de desenvolvimento, exceto nos seguintes casos: 

I – Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;
II - Falecimento do cônjuge, filho, inclusive natimorto, pais, irmãos e avós até 03 (três) dias; 
III – Falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados até 02 (dois) dias. 

Parágrafo único - Atestados médicos ou outros documentos que justifiquem a ausência do participante inscrito à ação, não abonarão faltas ou atrasos para efeito de recebimento de certificado ou declaração de participação.

Artigo 32 - Em caso de desistência de participação de cursos ou trilhas de aprendizagem em andamento, o servidor não poderá participar de demais eventos da Escola pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da conclusão da ação à qual estava inscrito. 

Parágrafo único - Caso a desistência seja comunicada à Educorp em tempo hábil para preenchimento da vaga por outro servidor, sem prejuízo do cumprimento da frequência mínima de 75%, o período a que se refere o caput será reduzido para 90 (noventa) dias.

Artigo 33 - Em caso de não comparecimento em demais eventos sem cancelamento prévio, o servidor não poderá participar de ações da Escola pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de realização do evento que deu origem ao impedimento. 

Artigo 34 – Durante a vigência dos impedimentos previstos no caput do artigo 32, no seu parágrafo único e no artigo 33, a Escola não apoiará a participação em cursos e eventos externos solicitadas por servidores.   

CAPÍTULO VII
DAS AVALIAÇÕES

Artigo 35 – A Escola adotará instrumentos para avaliação de suas ações de educação corporativa, realizando:

I – Avaliação de reação, a partir de aplicação de questionário aos participantes das ações de desenvolvimento, para obter as impressões sobre o conteúdo, instrutores, carga horária, práticas didáticas e recursos instrucionais, dentre outros;
II – Avaliação de aprendizado, a partir das formas de avaliação utilizadas pelos instrutores/orientadores, multiplicadores e facilitadores, para determinar em que medida os participantes aumentaram ou melhoraram seus conhecimentos, habilidades ou atitudes, concluído o curso ou ação; 
III – Avaliação de Aplicação, a partir de obtenção de informações sistematizadas posteriores às ações de desenvolvimento, para verificar a utilização dos conhecimentos apreendidos nos respectivos processos e locais de trabalho;
IV – Avaliação de Resultados, a partir da obtenção de informações sistematizadas sobre os benefícios à Unidade/Órgão decorrentes da ação de desenvolvimento.

Artigo 36 – O conjunto das avaliações realizadas tem como objetivo fornecer informações à gestão da Escola, com subsídios que indiquem a eficácia de suas ações e a necessidade de ajustes, para melhor cumprimento de suas finalidades institucionais. 

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 37 – No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Educorp estabelecerá as instruções normativas necessárias para cumprimento integral das disposições do presente Regimento. 

Artigo 38 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-21769/2018)


Publicada no D.O.E. em 14/08/2019.