Cria a Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 1º. – Fica criada a Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial da Universidade Estadual de Campinas vinculada à Diretoria Executiva de Direitos Humanos.
Artigo 2º. – A Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial tem como objetivo contribuir com a concretização e fortalecimento do papel social da Unicamp, tendo competência para:
I. Formular, implementar, gerir e acompanhar as políticas de ação afirmativa e de combate ao racismo na Unicamp.
II. Supervisionar, executar e promover ações destinadas ao pleno funcionamento do sistema de cotas étnico-raciais aprovadas pela Deliberação CONSU-A-032/2017, e definição de procedimentos para coibir fraudes. III. Propor, implementar e monitorar políticas e ações que contribuam para a valorização da diversidade étnico-racial na instituição.
IV. Fomentar políticas da Diversidade Étnico-Racial nas instâncias da UNICAMP tais como Ensino Pré-Universitário, Graduação, Pós-graduação, Pesquisa, Extensão, e Gestão Institucional.
V. Propor, apoiar e consolidar ações de acolhimento da comunidade universitária, propiciando sua convivência integrada e inclusiva.
VI. Assessorar a Diretoria Executiva na formulação e articulação de políticas direcionadas a diversidade étnico-racial na Unicamp.
VII. Propor parcerias e convênios na execução de atividades relacionadas à Diversidade Étnico-Racial.
VIII. Ser uma instância de escuta para estudantes, funcionários e docentes negros, indígenas e quilombolas, registrando suas demandas e encaminhando-as para as instâncias competentes para sua resolução.
IX. Articular a prevenção e acompanhamento das respostas institucionais em situações que envolvam suspeita de qualquer tipo de discriminação étnico-racial e racismo.
X. Encaminhar ao Conselho Universitário relatórios anuais de avaliação acerca dos resultados dos programas e projetos da Comissão Assessora, incluindo propostas de aperfeiçoamento das ações visando promover a diversidade, a equidade e o combate ao preconceito, à discriminação étnico-racial e racismo.
XI. Elaborar o seu regimento interno.
Artigo 3º. – A Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial é composta pelos seguintes membros, indicados pelo Reitor.
I. Dois docentes representantes de cada uma das diferentes áreas da Unicamp, Exatas, Tecnológicas, Humanidades, Artes e Biológicas, sendo um titular e outro suplente;
II. Dois docentes representantes dos Colégios Técnicos da Unicamp, sendo um titular e um suplente;
III. Dois representantes discentes de graduação sendo um titular e um suplente;
IV. Dois representantes discentes da pós-graduação sendo um titular e um suplente;
V. Dois representantes técnico-administrativos sendo um titular e um suplente;
VI. Dois representantes de entidades da comunidade externa, sendo um titular e outro suplente.
§ 1º. A presidência será exercida por um docente da carreira MS membro da Comissão Assessora e indicado pelo Reitor.
§ 2º. O mandato dos membros da Comissão Assessora será de dois anos podendo ser reconduzidos.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 19/07/2019. Pág. 59.