Resolução GR-025/2019, de 06/06/2019
Revogada pela Resolução GR-043/2019.


Reitor: Marcelo Knobel

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Dispõe sobre o cadastro dos docentes e pesquisadores da Unicamp no ORCiD (Open Researcher and Contributor ID).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

I. A necessidade da obtenção de dados seguros da produção científica da Unicamp para a realização de análises, estudos e avaliações por parte das Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e Administração Central;
II. A disponibilidade de plataforma digital gratuita capaz de fornecer um identificador persistente ao pesquisador, de forma inequívoca, conectando, de forma automática, o pesquisador às suas atividades profissionais, garantindo o reconhecimento do seu trabalho, eliminando o problema de homônimos e de variações nos nomes dos pesquisadores;
III. Que a Unicamp é membro da Open Researcher and Contributor ID – ORCiD, organização sem fins lucrativos;
IV. Que várias editoras e agências de fomento têm recomendado enfaticamente aos pesquisadores que associem identificadores ORCiD no ato de submissão de trabalhos e projetos de pesquisa;

Baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Todos os docentes e pesquisadores (Carreira PQ) da Universidade deverão ser cadastrados na plataforma ORCiD (http://www.orcid.org).

Artigo 2º - O Sistema de Bibliotecas da UNICAMP (SBU) será o órgão responsável pelo cadastro dos docentes e pesquisadores e oferecerá todo o suporte e treinamento para a plena utilização da plataforma.

§ 1º - Os cadastros realizados pelo SBU deverão ser ativados pelos docentes e pesquisadores no prazo de 30 dias a contar da notificação recebida por e-mail.

§ 2º - Em ato contínuo a ativação do cadastro, os docentes e pesquisadores, deverão atualizar   e   completar   seus dados na plataforma, adicionar links para suas atividades de pesquisa, afiliações, prêmios, outras versões de seu nome, além de adicionar outras informações, podendo, para este fim, valer-se do suporte especializado prestado pelo SBU. 

Artigo 3º - Os docentes e pesquisadores que já possuem registro no ORCiD deverão, no prazo de 90 dias a contar da publicação desta Resolução, se certificar de sua vinculação com a Unicamp na plataforma e atualizar suas informações, se necessário, também podendo contar com o apoio do SBU.

Artigo 4º - No prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Resolução, todos os docentes e pesquisadores da Unicamp deverão informar o ORCiD no ato da solicitação de auxílios para pesquisa, bolsas de iniciação científica e apresentação de relatórios de atividade.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 


Publicada no D.O.E. em 12/06/2019. Pág.57.