Deliberação CONSU-A-019/2019, de 28/05/2019
Reitor: Marcelo Knobel Secretária Geral: Ângela de Noronha Bignami
Dispõe sobre os procedimentos para análise e aprovação de obras e novos empreendimentos na Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 161ª Sessão Ordinária de 28.05.19, considerando:
- o projeto estratégico “Construção de um Novo Modelo para gestão de Empreendimentos da Unicampâ€; - a necessidade de implantar novo modelo de decisão para análise e aprovação de demandas de obras e novos empreendimentos no âmbito desta Universidade; - a necessidade de qualificação dos ambientes construÃdos, a expansão da infraestrutura e a urbanização dos campi através de ações planejadas, que visem o melhor interesse da comunidade, com a melhoria do ambiente universitário, observando as melhores práticas de sustentabilidade, economicidade e desenvolvimento.
baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - A execução de obras e novos empreendimentos na Universidade será previamente submetida a um processo de análise e aprovação, definido nesta Deliberação, que observará uma ordem de priorização de acordo com os seguintes critérios: disponibilidade de recursos, tipo e finalidade do empreendimento, sua aderência ao Plano Diretor Integrado da Unicamp, relacionamento com o Planejamento Estratégico e com as atividades-fim da Universidade.
Artigo 2º - O Conselho Universitário definirá, anualmente, dentro da Proposta de Distribuição Orçamentária, o valor destinado ao investimento em obras na Universidade para o correspondente exercÃcio, que deverá ser distribuÃdo em 05 (cinco) diferentes tipos de obras, conforme segue:
I - Novas Edificações - situações que incluam a construção de um novo imóvel, ampliação de áreas construÃdas e reformas gerais que envolvam alteração na finalidade do uso; II - Reformas - alterações e adequações necessárias nas áreas construÃdas, que não impliquem em ampliação de área construÃda e não alterem a finalidade de uso do prédio; III - Planejamento Urbano - expansão e requalificação da infraestrutura e urbanização das áreas comuns dos campi; IV - Acessibilidade - obras que visem, exclusivamente, oferecer possibilidade de acesso aos ambientes construÃdos e à s áreas comuns dos campi, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; V - Remanescente de obras - edificações já iniciadas anteriormente e não concluÃdas, independentemente do motivo, e que necessitam da conclusão.
§ 1º - Os tipos de obras poderão ser revistos anualmente, de acordo com a demanda e realidade de infraestrutura dos campi na ocasião.
§ 2º - As demandas imprevisÃveis e que sejam caracterizadas por oferecer riscos à segurança das pessoas poderão ser classificadas como urgências a depender de avaliação técnica qualificada e serão tratadas com a máxima prioridade e com procedimentos diferenciados.
§ 3º - Os casos de oportunidade única identificados pelo Reitor, que não impactem o orçamento, serão tratados com prioridade sobre as demais demandas, exceto as classificadas como urgências.
Artigo 3º - Todas as solicitações das Unidades/Órgãos relacionadas à execução de obras e novos empreendimentos deverão ser enviadas à Diretoria Executiva de Planejamento Integrado – Depi para análise e encaminhamento às instâncias decisórias.
Parágrafo único - A Depi fará a análise preliminar das solicitações, instruindo-as com as informações técnicas necessárias para análise das instâncias competentes.
Artigo 4º - Fica criado o Comitê de Empreendimentos, presidido pelo Diretor Executivo de Planejamento Integrado - Depi, que terá a seguinte composição:
I - Presidente - Diretor Executivo de Planejamento Integrado; II - Representante da Diretoria Executiva de Administração - DEA; III - Representante da Diretoria Executiva da Ãrea da Saúde - DEAS; IV - Representantes indicados pela Prefeitura do Campus, representando as áreas técnicas daquele órgão, tais como a DSIS, DMA e DMAN; V - Representante da Secretaria de Administração Regional - SAR; VI - Representante do Plano Diretor Integrado da Universidade; VII - Representante da Diretoria Executiva de Planejamento Integrado - Depi; VIII - Representante da Coordenadoria de Projetos – CProj/FEC.
§ 1º - As reuniões ordinárias do Comitê Assessor terão periodicidade trimestral, podendo haver reuniões extraordinárias, conforme a demanda.
§ 2º - O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitidas reconduções, com exceção do referido no inciso I, cujo mandato perdurará enquanto durar o pressuposto de sua investidura.
§ 3º - Conforme a necessidade, poderá ser solicitada a assessoria de profissionais de outras áreas da Universidade, a fim de qualificar o processo decisório.
Artigo 5º - São atribuições do Comitê de Empreendimentos:
I - Analisar as solicitações de obra de acordo com as diretrizes do Plano Diretor Integrado, a classificação definida no artigo 2º e as informações técnicas encaminhadas pela Depi; II - Apontar restrições à execução da obra solicitada, devolvendo, quando for o caso, a demanda ao solicitante para adequações na proposta; III - Propor, para cada tipo de obra, priorização com base em ferramentas de Análise Multicritério para Apoio à Decisão, método que considera a análise de diversos critérios, simultaneamente, no estudo de situações complexas para subsidiar decisões e classificação de alternativas; IV - Reavaliar pesos e critérios da Análise Multicritério, visando a melhoria contÃnua do processo decisório, encaminhando à Copei propostas de alteração; V - Avaliar e decidir as solicitações de tratamento de Urgência; VI - Decidir e priorizar as demandas relacionadas à s solicitações de Reformas e Acessibilidade; VII - Enviar à Copei proposta de priorização das solicitações de Novas Edificações, Planejamento Urbano e Remanescentes de Obras; VIII - Enviar semestralmente à Copei relatório com as priorizações aprovadas pelo Comitê.
Parágrafo único - a gestão administrativa dos trabalhos do Comitê será exercida pela Diretoria Executiva de Planejamento Integrado - Depi.
Artigo 6º - A Copei decidirá a priorização das obras dos tipos “Novas Edificaçõesâ€, “Planejamento Urbano†e “Remanescentes de Obraâ€, considerando a proposta feita pelo Comitê de Empreendimentos e os recursos orçamentários aprovados pelo Consu.
Artigo 7º - A partir da decisão de priorização das solicitações, a Depi cuidará da divulgação dos resultados e do planejamento da execução da obra, observando os recursos orçamentários e a capacidade operacional das equipes técnicas envolvidas.
§ 1º - Compete à Depi o acompanhamento da execução de obras, de maneira a preservar a priorização estratégica definida.
§ 2º – Semestralmente, será elaborado pela Depi e enviado à Copei, relatório onde conste a execução das obras.
Artigo 8º - No caso de Reformas a serem executadas com recursos administrativos e financeiros próprios da Unidade, e que não tragam impactos fÃsicos aos campi, a obra poderá ser executada diretamente, sem passar pela análise do Comitê de Empreendimentos, observando o atendimento à s diretrizes firmadas pelo Plano Diretor Integrado.
Artigo 9º - A Depi expedirá Instrução Normativa para detalhar os procedimentos relacionados à solicitação prevista no caput.
Artigo 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-23329/2018)
Publicada no D.O.E. em 05/06/2019. |