Altera a
Resolução GR-036/2008, de 22/12/2008.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, RESOLVE:
“§ 3º - Nos casos de acordos, convênios e contratos se financiados por agências reguladoras governamentais que estabelecem limites de despesas com RCI, os percentuais de ressarcimento devem seguir distribuição específica, conforme as seguintes hipóteses:
I) Sendo o limite máximo de RCI igual a 15%, as taxas são fixadas em: PIDS de 8%; FAEPEX de 3,0% e AIU de 4%.
II) Sendo o limite máximo de RCI igual a 5%, as taxas são fixadas em: PIDS de 1,5%; FAEPEX de 2,5% e AIU de 1,0%.”
Artigo 2º - Esta Resolução GR entrará em vigor a partir de 06/04/2019, ficando revogada a Resolução GR-018/2019.
Publicada no D.O.E. em 21/05/2019. Pág. 60