Resolução GR-014/2019, de 03/04/2019
Reitor: Marcelo Knobel

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Dispõe sobre a criação da Cátedra Sérgio Vieira de Mello da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

I - A importância das migrações de refúgio na atualidade e seus desdobramentos em termos sociais, políticos, econômicos, culturais e educacionais que reforçam o papel da Universidade como produtora de conhecimento e suas interlocuções com a sociedade;
II – Que a partir do Grupo de Trabalho-Cátedra foi elaborado um plano de trabalho que foi encaminhado ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) se estabelecendo assim o convênio celebrado em 19.10.2017 (processo 01-P-15780-2017),

baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica criada a Cátedra Sérgio Vieira de Mello da Unicamp, vinculada à Diretoria Executiva de Direitos Humanos. 

Artigo 2º - A Cátedra Sérgio Vieira de Mello da Unicamp tem o objetivo de promover o ensino, a pesquisa e a extensão acadêmica voltada para o conhecimento científico e ações para a população em condição de refúgio no Brasil e na América Latina, na Universidade Estadual de Campinas.

Artigo 3º - Compete à Cátedra Sérgio Vieira de Mello da Unicamp:

I - Institucionalizar, congregar e ampliar atividades que já estão presentes na Universidade, bem como reforçar seu papel em oferecer subsídios para a formulação e atuação das políticas públicas para a proteção aos refugiados e refugiadas;
II - Ampliar a produção científica, a reflexão, o debate e colaborar no oferecimento de disciplinas que contemplem o tema da imigração refugiada na graduação e pós-graduação;
III - Promover seminários e workshops interunidades e interdisciplinares e entre universidades;
IV - Propor um Programa de Bolsa para Professor Universitário em situação de refúgio;
V - Desenvolver, em parcerias com órgãos públicos e organizações não governamentais, programas de difusão, seminários e sensibilização sobre o tema dos refugiados no Brasil, por meio de treinamentos e organização de eventos conjuntos de capacitação para agentes envolvidos na recepção dos solicitantes de refúgio e refugiados no Brasil;
VI - Apoiar estudante de graduação ou pós-graduação refugiado e refugiada e propor medidas para a permanência estudantil;
VII - Atuar positivamente no fortalecimento da proteção e integração de refugiados tanto em nível local, estadual e federal;
VIII - Apoiar e estimular o oferecimento de Cursos de Língua Portuguesa para refugiados;
IX - Promover diálogos com refugiados e refugiadas, bem como a agilização na tramitação de validação de diplomas;
X - Participar da rede nacional e latino-americana da Cátedra Sérgio Vieira de Mello;
XI - Acompanhar atividades e avaliar os seus impactos no âmbito geral da Instituição;
XII - Atender a consultas dos diferentes órgãos da Universidade;
XIII - Realizar projetos humanitários visando auxiliar o empreendedorismo e a consequente interação do refugiado na sociedade;
XIV - Elaborar o seu Regimento Interno.

Artigo 4º - A Cátedra Sérgio Vieira de Mello da Universidade Estadual de Campinas contará com uma Comissão Assessora, composta pelos seguintes membros:

I – 02 (dois) docentes representantes de cada uma das diferentes áreas da Unicamp, Exatas, Tecnológicas, Humanidades, Artes e Biológicas, sendo um titular e outro suplente;
II – 02 (dois) representantes dos Colégios Técnicos da Unicamp, sendo um titular e outro suplente;
III – 02 (dois) representantes da carreira de Pesquisador da Unicamp, sendo um titular e outro suplente;
IV -  01 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação;
V – 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
VI – 01 (um) representante do SAE;
VII - 01 (um) representante da DAC;
VIII - 01 (um) representante da Secretaria de Vivência da Unicamp;
IX - 01 (um) membro da Secretaria de Direitos Humanos da Prefeitura de Campinas;
X - 01 (um) membro da Agência Metropolitana de Campinas (Agemcamp);
XI – 02 (dois) representantes discentes, sendo um da graduação e outro da pós-graduação.

Artigo 5º - Os membros internos da Comissão Assessora serão indicados pelo Reitor e os membros externos serão indicados pela Prefeitura de Campinas e pela Agemcamp. 

§ 1º -  A presidência será exercida por docente da Carreira MS ou pesquisador da Carreira PQ, membro da Cátedra, a ser indicado pelo Reitor. 

§ 2º -  O mandato dos membros da Cátedra Sérgio Vieira de Mello da Unicamp será de 02 (dois) anos podendo ser reconduzidos.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 04/04/2019. Pág. 71.